acessibilidade

Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação

Competências

LEI COMPLEMENTAR Nº 335, DE 01 DE JANEIRO DE 2021

Seção V

Da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação

(Redação dada pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

Nota: ver Decreto nº 2.130, de 2025 – delega competência ao titular do órgão municipal.

Art. 36. À Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação compete, dentre outras atribuições regulamentares: (Redação dada pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

I – a articulação institucional do Poder Executivo municipal com os membros políticos do Poder Executivo e Poder Legislativo da União, Estados e Municípios; (Redação dada pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

II – o atendimento e interação do Poder Executivo municipal com os representantes de entidades de classes, da sociedade civil, colegiados instituídos por Lei e demais instituições da iniciativa privada nas demais esferas de Governo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

III – a prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação de suas relações institucionais com entidades públicas, privadas e público em geral no âmbito nacional; (Redação dada pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

IV – a captação de recursos junto ao Governo Federal, Estadual e o Legislativo Municipal e demais Organismos Institucionais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

V – a coordenação, acompanhamento e supervisão das ações vinculadas aos programas do Governo Federal, Estadual e o Legislativo municipal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

VI – o gerenciamento e acompanhamento das ações custeadas, total ou parcialmente, com recursos da União, por meio de convênios firmados entre a administração pública municipal e o Governo Federal; e (Redação dada pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

VII – a elaboração, análise técnica, aprovação e execução de projetos especiais vinculados à captação de recursos externos à administração pública municipal, e os advindos de emendas parlamentares. (Redação dada pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

VIII – (Revogado pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

Departamentos

Secretaria - Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação

Secretaria Executiva

I – promover cooperação técnica junto ao Secretário, realizando levantamento de dados e informações relativos às ações desenvolvidas pelos órgãos da Administração Municipal; II – propor a implantação de procedimentos e sistemas de informações de monitoramento e de controle das ações no âmbito dos órgãos da Administração Municipal; III – monitorar o desenvolvimento de programas e projetos, inclusive a aplicação de recursos e o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas; IV – acompanhar a atualização dos dados e informações sobre programas e projetos dos Governos Federal, Estadual, Municipal, Entidades do Terceiro Setor e Organismos Internacionais em desenvolvimento no âmbito Município; V – elaborar relatórios demonstrativos, com informações consolidadas e dados estatísticos referentes às ações da Administração Municipal; VI – manter o Secretário informado sobre quaisquer anormalidades verificadas no monitoramento das ações governamentais; VII – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Secretário, bem como no cumprimento da execução do Contrato de Resultados nos termos da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; VIII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Gabinete - Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação

Chefia de Gabinete

I – promover e articular os contatos administrativos, políticos e sociais do Secretário; II – controlar a agenda de compromissos do Secretário; V – promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; VI – verificar o teor das correspondências oficiais dirigidas ao Secretário, bem como orientar sua adequada distribuição; VII – orientar e supervisionar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição de processos e arquivo de documentos da SRI; VIII – proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos no âmbito da SRI; IX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Diretoria - Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação

Diretoria Administrativa

I – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, gestão de recursos humanos, de compras, material e patrimônio, transportes, orçamento, finanças e contabilidade da SRI; II – supervisionar e promover a atualização das informações funcionais dos servidores no cadastro do Sistema de Recursos Humanos; III – controlar a folha de pagamento dos servidores lotados na SRI; IV – efetuar programações de compras e instruir os processos para a aquisição de materiais e de contratações de serviços, autorizados pelo Secretário; V – gerir, supervisionar e controlar as atividades de execução orçamentária, financeira e de contabilidade da SRI; VI – manter o controle dos registros de estoques de materiais e o patrimônio alocado à SRI; VII – promover a supervisão e o controle da utilização do serviço de transporte e o sistema de telefonia da SRI; VIII – supervisionar e dar suporte aos serviços de manutenção do Paço Municipal; IX – promover, sempre que tomar conhecimento de indícios de irregularidades, abertura de sindicâncias, inquéritos e outros processos administrativos e demais atos legais para sua apuração, sob pena de responsabilidade funcional; X – participar das atividades de planejamento governamental; XI – supervisionar as atividades da área de informática no âmbito das unidades da SRI, promovendo os meios necessários para o seu pleno funcionamento; XII – coordenar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados à SRI e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes; XIII – promover a alimentação do Sistema Eletrônico de Processos, no sentido de manter atualizada a tramitação de processos; XIV – manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e demais documentos da SRI; XV – promover o controle e o registro da entrada e saída de documentos do arquivo, visando o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados; XVI – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor; XVII – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação; XVIII – apresentar, mensalmente, ao Secretário relatórios gerenciais, contendo dados estatísticos e analíticos, das áreas sob sua direção; XIX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Secretaria - Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação

Procuradoria Setorial

Procuradoria Setorial

Superintendência - Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação

Superintendente de Articulação Institucional

I – promover ações de integração e articulação junto, a bancada Estadual e Federal, visando o atendimento aos requerimentos, da solicitação de emendas orçamentárias de interesses da gestão municipal; II – manter o controle e acompanhamento dos processos de solicitações de emendas ao orçamento individual de bancada de interesse do município; III – promover reuniões e encontros com as bancadas Estadual e Federal na busca de captação de recursos orçamentários, serviços e bens para atendimento da gestão municipal; IV – desenvolver programas e projetos, em articulação com a bancada Estadual e Federal para melhor compreensão das ações da gestão municipal; V – prestar informações e orientações aos Parlamentares das bancadas Estadual e Federal para melhor compreensão dos programas, projetos e ações Administração Municipal; VI – providenciar respostas, expedientes e requerimentos da Câmara Municipal, Assembleia Legislativa e do Congresso Nacional das ações desenvolvidas com Recursos de Emendas Parlamentares; VII – elaborar relatórios de acompanhamento da tramitação dos projetos de lei com assuntos de interesses da SRI; VIII – elaborar e encaminhar relatórios trimestrais da evolução e aplicação dos recursos das emendas parlamentares das bancadas parlamentares; IX – outras atribuições a serem definidas pelo Secretário.