acessibilidade

Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação

Competências

I – assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas funções, especialmente nas ações de captação de recursos e nas interfaces interna e externa com os demais poderes e entidades;

II – promover o relacionamento intergovernamental e a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, nas esferas, municipal, estadual e federal de Governos, municípios, entidades da sociedade civil e colegiados instituídos por lei;

III – prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo na sua representação institucional, social e política;

IV – promover a integração geral dos órgãos e entidades da Administração Municipal, garantindo o ordenamento das ações e a organização, direção e controle das atividades e dos processos administrativos, conforme a política aplicada e segundo a execução do Plano de Governo, inclusive nas relações com a sociedade;

V – coordenar a articulação do Poder Executivo Municipal na agenda de captação de recursos e financiamentos com as lideranças políticas e autoridades, municipais, estaduais e federais;

VI – Assessorar o Prefeito em suas relações com a União, Estados da Federação, com os Municípios e com os Poderes Judiciário e Legislativo, sociedade civil, outras entidades e organismos nacionais e internacionais;

VII – Monitorar e transmitir as diretrizes da agenda de captação de recursos e financiamentos;

VIII – assistir o Prefeito em assuntos referentes à política da agenda de captação de recursos e financiamentos, com entes federados e terceiro setor, nacionais e internacionais;

IX – acompanhar nas casas legislativas federais, estadual e municipal, a tramitação das proposições de interesse do Município;

X – subsidiar a formulação e integração das políticas públicas de Governo, em articulação com os demais órgãos da esfera administrativa;

Departamentos

Secretaria - Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação

Secretaria Executiva

I – promover cooperação técnica junto ao Secretário, realizando levantamento de dados e informações relativos às ações desenvolvidas pelos órgãos da Administração Municipal; II – propor a implantação de procedimentos e sistemas de informações de monitoramento e de controle das ações no âmbito dos órgãos da Administração Municipal; III – monitorar o desenvolvimento de programas e projetos, inclusive a aplicação de recursos e o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas; IV – acompanhar a atualização dos dados e informações sobre programas e projetos dos Governos Federal, Estadual, Municipal, Entidades do Terceiro Setor e Organismos Internacionais em desenvolvimento no âmbito Município; V – elaborar relatórios demonstrativos, com informações consolidadas e dados estatísticos referentes às ações da Administração Municipal; VI – manter o Secretário informado sobre quaisquer anormalidades verificadas no monitoramento das ações governamentais; VII – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Secretário, bem como no cumprimento da execução do Contrato de Resultados nos termos da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; VIII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Gabinete - Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação

Chefia de Gabinete

I – promover e articular os contatos administrativos, políticos e sociais do Secretário; II – controlar a agenda de compromissos do Secretário; V – promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; VI – verificar o teor das correspondências oficiais dirigidas ao Secretário, bem como orientar sua adequada distribuição; VII – orientar e supervisionar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição de processos e arquivo de documentos da SRI; VIII – proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos no âmbito da SRI; IX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Diretoria - Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação

Diretoria Administrativa

I – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, gestão de recursos humanos, de compras, material e patrimônio, transportes, orçamento, finanças e contabilidade da SRI; II – supervisionar e promover a atualização das informações funcionais dos servidores no cadastro do Sistema de Recursos Humanos; III – controlar a folha de pagamento dos servidores lotados na SRI; IV – efetuar programações de compras e instruir os processos para a aquisição de materiais e de contratações de serviços, autorizados pelo Secretário; V – gerir, supervisionar e controlar as atividades de execução orçamentária, financeira e de contabilidade da SRI; VI – manter o controle dos registros de estoques de materiais e o patrimônio alocado à SRI; VII – promover a supervisão e o controle da utilização do serviço de transporte e o sistema de telefonia da SRI; VIII – supervisionar e dar suporte aos serviços de manutenção do Paço Municipal; IX – promover, sempre que tomar conhecimento de indícios de irregularidades, abertura de sindicâncias, inquéritos e outros processos administrativos e demais atos legais para sua apuração, sob pena de responsabilidade funcional; X – participar das atividades de planejamento governamental; XI – supervisionar as atividades da área de informática no âmbito das unidades da SRI, promovendo os meios necessários para o seu pleno funcionamento; XII – coordenar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados à SRI e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes; XIII – promover a alimentação do Sistema Eletrônico de Processos, no sentido de manter atualizada a tramitação de processos; XIV – manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e demais documentos da SRI; XV – promover o controle e o registro da entrada e saída de documentos do arquivo, visando o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados; XVI – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor; XVII – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação; XVIII – apresentar, mensalmente, ao Secretário relatórios gerenciais, contendo dados estatísticos e analíticos, das áreas sob sua direção; XIX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Secretaria - Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação

Procuradoria Setorial

Gerência - Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação

Assessoria Especial de Monitoramento e Avaliação

I – promover o levantamento de dados e informações relativos às ações desenvolvidas pelos órgãos da Administração Municipal e entidades; II – propor a implantação de procedimentos e sistemas de informações de monitoramento e de controle das ações no âmbito dos órgãos da Administração Municipal e entidades; III – monitorar o desenvolvimento de programas e projetos, inclusive a aplicação de recursos e o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas; IV – manter atualizados dados e informações sobre programas e projetos dos Governos Federal e Estadual em desenvolvimento no âmbito Município; V – elaborar relatórios demonstrativos, com informações consolidadas e dados estatísticos referentes às ações da Administração Municipal; VI – informar ao Secretário sobre quaisquer anormalidades verificadas no monitoramento das ações governamentais; VII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Superintendência - Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação

Superintendente de Articulação Institucional

I – promover ações de integração e articulação junto, a bancada Estadual e Federal, visando o atendimento aos requerimentos, da solicitação de emendas orçamentárias de interesses da gestão municipal; II – manter o controle e acompanhamento dos processos de solicitações de emendas ao orçamento individual de bancada de interesse do município; III – promover reuniões e encontros com as bancadas Estadual e Federal na busca de captação de recursos orçamentários, serviços e bens para atendimento da gestão municipal; IV – desenvolver programas e projetos, em articulação com a bancada Estadual e Federal para melhor compreensão das ações da gestão municipal; V – prestar informações e orientações aos Parlamentares das bancadas Estadual e Federal para melhor compreensão dos programas, projetos e ações Administração Municipal; VI – providenciar respostas, expedientes e requerimentos da Câmara Municipal, Assembleia Legislativa e do Congresso Nacional das ações desenvolvidas com Recursos de Emendas Parlamentares; VII – elaborar relatórios de acompanhamento da tramitação dos projetos de lei com assuntos de interesses da SRI; VIII – elaborar e encaminhar relatórios trimestrais da evolução e aplicação dos recursos das emendas parlamentares das bancadas parlamentares; IX – outras atribuições a serem definidas pelo Secretário.