acessibilidade

Superintendente de Articulação Institucional

Competências

I – promover ações de integração e articulação junto, a bancada Estadual e Federal, visando o atendimento aos requerimentos, da solicitação de emendas orçamentárias de interesses da gestão municipal;

II – manter o controle e acompanhamento dos processos de solicitações de emendas ao orçamento individual de bancada de interesse do município;

III – promover reuniões e encontros com as bancadas Estadual e Federal na busca de captação de recursos orçamentários, serviços e bens para atendimento da gestão municipal;

IV – desenvolver programas e projetos, em articulação com a bancada Estadual e Federal para melhor compreensão das ações da gestão municipal;

V – prestar informações e orientações aos Parlamentares das bancadas Estadual e Federal para melhor compreensão dos programas, projetos e ações Administração Municipal;

VI – providenciar respostas, expedientes e requerimentos da Câmara Municipal, Assembleia Legislativa e do Congresso Nacional das ações desenvolvidas com Recursos de Emendas Parlamentares;

VII – elaborar relatórios de acompanhamento da tramitação dos projetos de lei com assuntos de interesses da SRI;

VIII – elaborar e encaminhar relatórios trimestrais da evolução e aplicação dos recursos das emendas parlamentares das bancadas parlamentares;

IX – outras atribuições a serem definidas pelo Secretário.

Departamentos

Secretaria - Superintendente de Articulação Institucional

Presidente da Comissão Especial de Licitação (SECAP)

Diretoria - Superintendente de Articulação Institucional

Diretor de Captação e Articulação

Diretoria - Superintendente de Articulação Institucional

Diretoria de Convênios e Contratos

I – elaborar Programas de trabalho anual das áreas de contratos e convênios; II – estabelecer diretrizes, orientações e propor normas relativas à gestão, na operacionalização juntos às entidades de parcerias, fazendo o acompanhamento dos contratos e convênios; III – apresentar ao Secretário relatórios gerenciais mensais que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas; IV – orientar o controle e acompanhamento dos contratos e dos convênios firmados pelo Município juntos aos assuntos de interesses da Secretaria; V – zelar pela publicidade e transparência dos contratos e convênios municipais; VI – promover ciclos de capacitação aos servidores das Secretarias na área de sua competência; VII – analisar a viabilidade de implementação de novos projetos; VIII – articular com os órgãos competentes a fim de promover a integração e melhoria contínua de suas atividades; IX – promover reuniões estratégicas com os servidores da Diretoria; X – acessar e gerenciar no município o Sistema de Convênios do Governo Federal SICONV e demais sistemas; XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Diretoria - Superintendente de Articulação Institucional

Diretor de Projetos