Competências
Departamentos
I – orientar e prestar a assistência jurídica ao Secretário e às unidades da SRI, quando requisitado; II – elaborar pareceres jurídicos em processos e matérias submetidas à sua apreciação; III – assessorar, acompanhar e formular respostas às requisições, requerimentos e notificações do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios, Controladoria Geral do Município, endereçados ao Secretário Municipal de Relações Institucionais, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município; IV – acompanhar e adotar as medidas necessárias, em conjunto com toda secretaria, para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização; V – assessoramento jurídico em toda Secretaria, em especial ao gabinete do Secretário no exame e revisão jurídica de minutas de projetos de leis, justificativas, decretos e outros atos normativos, sem prejuízo das competências da Procuradoria Geral do Município; VI – elaborar, analisar e revisar as minutas de contratos e convênios, acordos e outros termos em que a SRI seja parte; VII – prestar assessoramento ao Secretário nos assuntos relacionados aos contratos, convênios e outros termos firmados pelo Município, propondo as medidas necessárias ao cumprimento das formalidades, obrigações, prorrogação de prazos de vigência e aplicação de penalidades, conforme estabelecidos nos respectivos instrumentos e legislação pertinente; VIII – propor ao Secretário a adoção de providências junto à Procuradoria Geral do Município no âmbito judicial, quanto a matérias não solucionadas no âmbito administrativo; IX – assessorar ao Secretário na solução dos casos omissos, neste Regimento Interno; X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.