acessibilidade

Gerência de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas

Competências

I. Identificar necessidades de formação dos servidores municipais e formular, desenvolver e difundir diretrizes, programas, projetos e ações da Política de Formação dos Servidores Municipais anualmente;
II. Planejar, coordenar, elaborar e executar projetos e programas de formação dos servidores municipais presenciais e tele presenciais e, desenvolver estudos, pesquisas e debates na área da Administração Pública para a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos;
III. Promover a formação inicial dos recém-empossados, bem como estabelecer princípios conceituais e metodológicos a serem adotados pela Escola de Governo Darci Accorsi para a formação dos servidores municipais, além de padronizar os procedimentos e dispor sobre normas e instruções para a formação dos servidores públicos municipais;
IV. Implantar ações formativas nas modalidades de educação presencial, semipresencial, elaborar, providenciar material didático necessário à realização de eventos de treinamento presencial e à distância, divulgar no âmbito da Administração Direta e Indireta a programação de atividades da Escola de Governo e do Plano Anual de Formação, além de acompanhar e avaliar continuamente os processos de formação, verificando sua efetividade;
V. Gerir e operacionalizar os recursos materiais, tecnológicos e humanos, para a realização das atividades de treinamento, capacitação e desenvolvimento dos servidores, coordenar os serviços de apoio administrativo aos eventos de treinamento e desenvolvimento, assim como gerir e operacionalizar os recursos materiais, tecnológicos e humanos, para a realização das atividades de treinamento, capacitação e desenvolvimento dos servidores, coordenar os serviços de apoio administrativo aos eventos de treinamento e desenvolvimento;
VI. Manter atualizado banco de dados de servidores, instrutores e entidades conveniadas que desenvolvam atividades de treinamento para a Administração Pública Municipal, elaborar e manter banco de competências, de forma integrada com as unidades responsáveis de cada órgão, atualizando os dados periodicamente;
VII. Propor o intercâmbio, a cooperação técnica e a captação de recursos junto a entidades e organismos nacionais e internacionais para o desenvolvimento das ações de formação dos servidores públicos municipais;
VIII. Elaborar e promover eventos alusivos à datas comemorativas e a cultura organizacional da Administração Pública Municipal, bem como promover a valorização do servidor através da divulgação e publicação de estudos, projetos, trabalhos técnicos e científicos que visem à otimização e modernização dos serviços oferecidos pela Administração Pública Municipal;
IX. Elaborar, controlar e expedir certificados e demais documentos relativos aos eventos de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
X. Elaborar termos de referência e minutas de contratos e convênios quando da contratação referentes as suas demandas, atendendo à legislação pertinente, além solicitar abertura e instruir os processos de compras, procedendo levantamento de preços, cotações e coleta de propostas para aquisição de bens e serviços pela área competente da SEMAD;
XI. Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XII. Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
XIII. Exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Diretor de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi. Parágrafo único. Compete à Gerencia de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas coordenar a Comissão de Coordenação Executiva de Formação destinada a auxiliar a Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi na execução da política de formação dos servidores públicos municipal, nos termos do Decreto nº 859, de 30 março de 2016.