acessibilidade

Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi

Competências

§ 1º Na coordenação da área de Recrutamento e Seleção:
I. Desenvolver e coordenar os processos de concursos públicos e de processos de seleção de pessoal para o Quadro Permanente de Pessoal Administração Municipal;
II. Instruir processos de Concursos Públicos e de processos seletivos em conformidade com a legislação vigente, normas e procedimentos do Tribunal de Contas dos Municípios;
III. Elaborar e fornecer tabelas de controle dos dados e informações pertinentes aos Certames realizados, além de manter sob guarda pelo período legal a documentação relativa aos Concursos Públicos e Processos Seletivos;
IV. Atender os candidatos, possibilitando-lhes o acesso a informações relativas aos Certames em andamento ou realizados pela Administração Pública Municipal;
V. Subsidiar as instâncias competentes para a defesa da Administração Municipal em procedimentos judiciais, relativos aos Concursos e Processos Seletivos;
VI. Receber e conferir documentos necessários à convocação dos aprovados em Concursos ou em Processos Seletivos; VII. Instruir no que lhe couber os processos referentes às nomeações de pessoal, inclusive para efeito de registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, de acordo com as instruções, resoluções e atos normativos;
VIII. Desenvolver, coordenar e controlar os procedimentos de estágios supervisionados obrigatórios e não obrigatórios, no âmbito da Administração Direta;
IX. Orientar os candidatos às vagas de estágios, intermediando e/ou promovendo a seleção de acordo com o Plano de Estágios;
X. Definir o Supervisor responsável pelo acompanhamento dos estagiários, em consonância com os demais órgãos/entidades municipais;
XI. Coordenar os processos de recrutamento, seleção e encaminhamento de jovens aprendizes, junto às instituições oficiais conveniadas e dos órgãos requisitantes;
§ 2º Na coordenação da área de Avaliação de Desempenho e de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório:
I. Coordenar, orientar e acompanhar os processos de Avaliação de Desempenho e de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório no âmbito dos órgãos/entidades;
II. Orientar os servidores e os chefes das unidades de pessoal e das Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho dos órgãos/entidades da Administração Municipal em relação às normas, prazos, instrumentos e procedimentos a serem adotados na Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório;
III. Acompanhar a situação funcional dos servidores em Estágio Probatório, verificando a inclusão das notas e dados das avaliações no Sistema de Recursos Humanos dentro dos prazos estabelecidos;
IV. Manter o controle da relação de servidores em Estágio Probatório, sua lotação e as respectivas datas de vencimento dos períodos avaliativos;
V. Realizar a conferência final da documentação constante do Processo individual de avaliação do servidor e das notas lançadas no Sistema de Recursos Humanos;
VI. Autuar, mensalmente, Processo contendo a relação dos servidores que completaram o 5º período avaliativo do Estágio Probatório, ou seja, o trigésimo mês de efetivo exercício, com média final igual ou superior a 70 (setenta) pontos na Avaliação Especial de Desempenho, para a concessão de Estabilidade no serviço público municipal, nos termos da lei;
VII. Proceder ao encaminhamento para apreciação e homologação do Comitê Técnico de que trata o § 1º, do art. 35, da Lei Complementar nº 011/1992 e Decreto nº 2836, de 04 de dezembro de 2014, dos Processos individuais dos servidores em Estágio Probatório que não alcançaram média igual ou superior a 70 (setenta) pontos;
VIII. Munir de informações os processos de Avaliação de Desempenho e do Estágio Probatório no Sistema de Recursos Humanos (SRH);
IX. Orientar e acompanhar a inclusão dos dados relativos à Avaliação de Desempenho e Competências (ADC) dos servidores efetivos e estáveis efetuada pelos órgãos/entidades;
X. Analisar e elaborar relatórios através das avaliações de desempenho com as informações que possam subsidiar a elaboração de programas e projetos voltados ao treinamento e desenvolvimento dos servidores;
§ 3º Na coordenação da área de Enquadramento, Progressão Funcional e Benefícios:
XI. Subsidiar projetos de lei, normas e regulamentações referentes à Planos de Carreiras e Vencimentos e demais legislações pertinentes aos servidores;
XII. Proceder a análise e verificação da documentação e da situação funcional do servidor, quanto ao cumprimento dos requisitos técnicos e legais para a concessão de benefícios e progressão na carreira;
XIII. Emitir pareceres técnicos em processos de concessão de progressão funcional e de benefícios previstos na legislação pertinente aos servidores;
XV. Elaborar minutas de decretos de enquadramento, de progressão funcional e de outros atos a serem editados pelo Secretário, relativos à concessão de benefícios aos servidores;
XVI. Proceder, anualmente, a análise e revisão dos adicionais de incentivo funcional, desempenho profissional e responsabilidade técnica para verificação do efetivo exercício cargo/função que embasou a concessão, bem como de outros adicionais de natureza temporária concedidos aos servidores;
XVII. Promover, coordenar e controlar os processos de movimentação, remoção ou cessão de servidores efetivos;
XVIII. Elaborar, acompanhar e controlar o quantitativo de vagas, distribuídas por cargo/função e identificar as necessidades de pessoal no âmbito da Administração Direta;
XIX. Levantar e analisar informações para o dimensionamento quantitativo e qualitativo de pessoal da Administração Municipal;
XX. Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XXI. Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
XXII. Exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Diretor de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi

Departamentos

Gerência - Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi

Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão

§ 1º Na coordenação da área de Recrutamento e Seleção: I. Desenvolver e coordenar os processos de concursos públicos e de processos de seleção de pessoal para o Quadro Permanente de Pessoal Administração Municipal; II. Instruir processos de Concursos Públicos e de processos seletivos em conformidade com a legislação vigente, normas e procedimentos do Tribunal de Contas dos Municípios; III. Elaborar e fornecer tabelas de controle dos dados e informações pertinentes aos Certames realizados, além de manter sob guarda pelo período legal a documentação relativa aos Concursos Públicos e Processos Seletivos; IV. Atender os candidatos, possibilitando-lhes o acesso a informações relativas aos Certames em andamento ou realizados pela Administração Pública Municipal; V. Subsidiar as instâncias competentes para a defesa da Administração Municipal em procedimentos judiciais, relativos aos Concursos e Processos Seletivos; VI. Receber e conferir documentos necessários à convocação dos aprovados em Concursos ou em Processos Seletivos; VII. Instruir no que lhe couber os processos referentes às nomeações de pessoal, inclusive para efeito de registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, de acordo com as instruções, resoluções e atos normativos; VIII. Desenvolver, coordenar e controlar os procedimentos de estágios supervisionados obrigatórios e não obrigatórios, no âmbito da Administração Direta; IX. Orientar os candidatos às vagas de estágios, intermediando e/ou promovendo a seleção de acordo com o Plano de Estágios; X. Definir o Supervisor responsável pelo acompanhamento dos estagiários, em consonância com os demais órgãos/entidades municipais; XI. Coordenar os processos de recrutamento, seleção e encaminhamento de jovens aprendizes, junto às instituições oficiais conveniadas e dos órgãos requisitantes; § 2º Na coordenação da área de Avaliação de Desempenho e de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório: I. Coordenar, orientar e acompanhar os processos de Avaliação de Desempenho e de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório no âmbito dos órgãos/entidades; II. Orientar os servidores e os chefes das unidades de pessoal e das Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho dos órgãos/entidades da Administração Municipal em relação às normas, prazos, instrumentos e procedimentos a serem adotados na Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório; III. Acompanhar a situação funcional dos servidores em Estágio Probatório, verificando a inclusão das notas e dados das avaliações no Sistema de Recursos Humanos dentro dos prazos estabelecidos; IV. Manter o controle da relação de servidores em Estágio Probatório, sua lotação e as respectivas datas de vencimento dos períodos avaliativos; V. Realizar a conferência final da documentação constante do Processo individual de avaliação do servidor e das notas lançadas no Sistema de Recursos Humanos; VI. Autuar, mensalmente, Processo contendo a relação dos servidores que completaram o 5º período avaliativo do Estágio Probatório, ou seja, o trigésimo mês de efetivo exercício, com média final igual ou superior a 70 (setenta) pontos na Avaliação Especial de Desempenho, para a concessão de Estabilidade no serviço público municipal, nos termos da lei; VII. Proceder ao encaminhamento para apreciação e homologação do Comitê Técnico de que trata o § 1º, do art. 35, da Lei Complementar nº 011/1992 e Decreto nº 2836, de 04 de dezembro de 2014, dos Processos individuais dos servidores em Estágio Probatório que não alcançaram média igual ou superior a 70 (setenta) pontos; VIII. Munir de informações os processos de Avaliação de Desempenho e do Estágio Probatório no Sistema de Recursos Humanos (SRH); IX. Orientar e acompanhar a inclusão dos dados relativos à Avaliação de Desempenho e Competências (ADC) dos servidores efetivos e estáveis efetuada pelos órgãos/entidades; X. Analisar e elaborar relatórios através das avaliações de desempenho com as informações que possam subsidiar a elaboração de programas e projetos voltados ao treinamento e desenvolvimento dos servidores; § 3º Na coordenação da área de Enquadramento, Progressão Funcional e Benefícios: XI. Subsidiar projetos de lei, normas e regulamentações referentes à Planos de Carreiras e Vencimentos e demais legislações pertinentes aos servidores; XII. Proceder a análise e verificação da documentação e da situação funcional do servidor, quanto ao cumprimento dos requisitos técnicos e legais para a concessão de benefícios e progressão na carreira; XIII. Emitir pareceres técnicos em processos de concessão de progressão funcional e de benefícios previstos na legislação pertinente aos servidores; XV. Elaborar minutas de decretos de enquadramento, de progressão funcional e de outros atos a serem editados pelo Secretário, relativos à concessão de benefícios aos servidores; XVI. Proceder, anualmente, a análise e revisão dos adicionais de incentivo funcional, desempenho profissional e responsabilidade técnica para verificação do efetivo exercício cargo/função que embasou a concessão, bem como de outros adicionais de natureza temporária concedidos aos servidores; XVII. Promover, coordenar e controlar os processos de movimentação, remoção ou cessão de servidores efetivos; XVIII. Elaborar, acompanhar e controlar o quantitativo de vagas, distribuídas por cargo/função e identificar as necessidades de pessoal no âmbito da Administração Direta; XIX. Levantar e analisar informações para o dimensionamento quantitativo e qualitativo de pessoal da Administração Municipal; XX. Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade; XXI. Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade; XXII. Exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Diretor de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi

Gerência - Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi

Gerência de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas

I. Identificar necessidades de formação dos servidores municipais e formular, desenvolver e difundir diretrizes, programas, projetos e ações da Política de Formação dos Servidores Municipais anualmente; II. Planejar, coordenar, elaborar e executar projetos e programas de formação dos servidores municipais presenciais e tele presenciais e, desenvolver estudos, pesquisas e debates na área da Administração Pública para a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos; III. Promover a formação inicial dos recém-empossados, bem como estabelecer princípios conceituais e metodológicos a serem adotados pela Escola de Governo Darci Accorsi para a formação dos servidores municipais, além de padronizar os procedimentos e dispor sobre normas e instruções para a formação dos servidores públicos municipais; IV. Implantar ações formativas nas modalidades de educação presencial, semipresencial, elaborar, providenciar material didático necessário à realização de eventos de treinamento presencial e à distância, divulgar no âmbito da Administração Direta e Indireta a programação de atividades da Escola de Governo e do Plano Anual de Formação, além de acompanhar e avaliar continuamente os processos de formação, verificando sua efetividade; V. Gerir e operacionalizar os recursos materiais, tecnológicos e humanos, para a realização das atividades de treinamento, capacitação e desenvolvimento dos servidores, coordenar os serviços de apoio administrativo aos eventos de treinamento e desenvolvimento, assim como gerir e operacionalizar os recursos materiais, tecnológicos e humanos, para a realização das atividades de treinamento, capacitação e desenvolvimento dos servidores, coordenar os serviços de apoio administrativo aos eventos de treinamento e desenvolvimento; VI. Manter atualizado banco de dados de servidores, instrutores e entidades conveniadas que desenvolvam atividades de treinamento para a Administração Pública Municipal, elaborar e manter banco de competências, de forma integrada com as unidades responsáveis de cada órgão, atualizando os dados periodicamente; VII. Propor o intercâmbio, a cooperação técnica e a captação de recursos junto a entidades e organismos nacionais e internacionais para o desenvolvimento das ações de formação dos servidores públicos municipais; VIII. Elaborar e promover eventos alusivos à datas comemorativas e a cultura organizacional da Administração Pública Municipal, bem como promover a valorização do servidor através da divulgação e publicação de estudos, projetos, trabalhos técnicos e científicos que visem à otimização e modernização dos serviços oferecidos pela Administração Pública Municipal; IX. Elaborar, controlar e expedir certificados e demais documentos relativos aos eventos de treinamento e desenvolvimento de pessoal; X. Elaborar termos de referência e minutas de contratos e convênios quando da contratação referentes as suas demandas, atendendo à legislação pertinente, além solicitar abertura e instruir os processos de compras, procedendo levantamento de preços, cotações e coleta de propostas para aquisição de bens e serviços pela área competente da SEMAD; XI. Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade; XII. Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade; XIII. Exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Diretor de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi. Parágrafo único. Compete à Gerencia de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas coordenar a Comissão de Coordenação Executiva de Formação destinada a auxiliar a Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi na execução da política de formação dos servidores públicos municipal, nos termos do Decreto nº 859, de 30 março de 2016.

Gerência - Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi

Gerência do Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público Municipal

I. Coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relativas às áreas orçamentária, financeira e contábil do FUMCADES, com o auxílio da Gerência de Finanças e Contabilidade, da Diretoria Administrativa da Secretaria de Administração; II. Prestar contas do Fundo periodicamente, abrangendo as demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas das demonstrações apresentadas ao Conselho Deliberativo do FUMCADES e ao órgão responsável pelas Finanças Municipais, nos prazos previstos; III. Programar e ordenar, em conjunto com o titular da SEMAD, as atividades de pagamento a credores e de adiantamentos com recursos do Fundo, bem como assinar/movimentar, conjuntamente com o titular da SEMAD, cheques, empenhos, ordens de pagamento, inclusive transferências eletrônicas de recursos destinadas ao pagamento de credores e adiantamentos; IV. Movimentar e controlar a execução físico-financeira dos recursos do Fundo, em conjunto com o titular da SEMAD, assim como executar o orçamento do Fundo, conforme o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamento Anual (LOA), as Instruções Normativas do Tribunal de Contas dos Municípios e demais normas pertinentes; V. Examinar e conferir atos originários das despesas, verificando a documentação dos processos, quanto à legalidade e conformidade e controlar e acompanhar a execução financeira dos contratos e convênios, financiados com recursos do FUMCADES; VI. Realizar cadastramento das contratações de bens e serviços autuados pelo Fundo, juntos ao órgãos de controle interno e externos; VII. Informar periodicamente as despesas realizadas e saldos das contas correntes movimentadas pelo Fundo e submeter a prestação de contas da aplicação dos recursos do FUMCADES ao Conselho Deliberativo, por exercício ou gestão, através de apresentação dos resultados em balanço e discriminação analítica do saldo financeiro, através das prestações de contas; VIII. Prestar, aos órgãos competentes, as informações que lhe forem solicitadas sobre a gestão do Fundo; IX. Realizar o inventário dos bens permanentes de propriedade do Fundo; X. Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade; XI. Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade; XII. Exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Diretor de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi.