acessibilidade

Diretoria de Folha de Pagamento

Competências

I – Coordenar e orientar os gerentes na condução dos trabalhos a serem desenvolvidos por cada unidade, promover orientação os órgãos e entidades quanto às principais dificuldades encontradas visando dar maior celeridade na tramitação processual primando pela correta instrução processual e eficiência no resultado almejado;

II – Promover a elaboração e o controle da folha de pagamento dos servidores ativos dos órgãos da Administração Direta, bem como a supervisão da folha de pagamento das entidades da Administração Indireta;

III – Gerir as ações relativas à execução da folha de pagamento e os encargos sociais, analisando e supervisionando os lançamentos, alterações e exclusões, bem como as condições que lhe deram origem, sua legalidade e sua temporalidade;

IV – Implementar regras legais de execução do cálculo da folha de pagamento dos órgãos/entidades da Administração Municipal, assim como supervisionar e acompanhar seus resultados;

V -Realizar estudos e relatórios gerenciais, bem como coordenar a elaboração de previsões e estatísticas das folhas de pagamento da Administração Pública Municipal;

VI – Gerir os sistemas informatizados de pessoal, em especial o Sistema de Recursos Humanos – SRH, mantendo parametrizados e atualizados seus cadastros, tabelas, rubricas e unidades administrativas, conforme normas legais;

VII – Subsidiar a unidade responsável com as informações relativas às operações de consignação em folha de pagamento dos servidores e empregados do Município;

VIII – Gerir os processos de alteração e atualização no Sistema de Recursos Humanos – SRH, dos dados cadastrais e funcionais referentes aos servidores efetivos, comissionados, contratados por tempo determinado, substitutos, estagiários, aprendizes, voluntários, cedidos e/ou à disposição, em conformidade com o respectivo ato administrativo gerador do fato;

IX – Gerir e controlar a documentação cadastral e funcional dos servidores, providenciando o seu devido arquivamento e responsabilizar-se pelo fornecimento de informações oficiais referentes à situação funcional dos servidores;

X – Implementar e coordenar, em parceria com os demais órgãos/entidades da Administração Municipal, a atualização cadastral dos servidores e empregados do Município no SRH;

XI – Controlar os quantitativos globais de cargos efetivos, bem como de cargos de provimento em comissão de chefia, gerência, supervisão, direção e assessoramento, correspondentes às unidades estruturais básicas, complementares centralizadas e descentralizadas, atualmente existentes no âmbito da Administração Pública Municipal;

XII – Gerir o Sistema Informatizado de Administração de Recursos Humanos – SRH, o Sistema de FGTS – FGT, bem como do Portal do Servidor e solicitar adequações nos módulos do Sistema de Recursos Humanos – SRH, sempre que houver alteração na legislação de pessoal ou quando julgar necessário;

XIII – Gerir e conceder acessos ao Sistema de Recursos Humanos – SRH, na parte relativa a Folha de Pagamento e Cadastro Funcional, ao Sistema de FGTS – FGT, bem como do Portal do Servidor;

XIV – Coordenar as atividades voltadas ao envio à Receita Federal do Brasil da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF-, bem como da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, dos servidores da Administração Pública Municipal, sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social;

XV – Enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS – dos servidores ativos da Administração Pública Municipal;

XVI – Coordenar e gerir o Pecúlio dos servidores públicos municipais, conforme legislação em vigor;

 

XVII – Indicar, elaborar e implementar atos, normas complementares e procedimentais relativos à aplicação e ao cumprimento uniforme da legislação de pessoal;

XVIII – Responsabilizar-se no que lhe couber, pelo cumprimento dos prazos das decisões judiciais, requerimentos, requisições e/ou mandados provenientes do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios e outros;

XIX -Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;

XX – Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;

XXI – Exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo superior hierárquico.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Folha de Pagamento

Gerência de Análise e Avaliação de Produtividade e Desempenho Individual

I – responder pela organização e execução do controle de registros cadastrais e funcionais, de posse, de disposição e de lotação dos servidores públicos; II – incluir, excluir, alterar e atualizar no Sistema de Recursos Humanos – SRH os dados cadastrais e funcionais referentes aos servidores efetivos, comissionados, contratados por tempo determinado, substitutos, estagiários, cedidos e/ou à disposição, em conformidade com o respectivo ato administrativo gerador do fato; III – munir o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público – PASEP e outros para a atualização dos dados dos servidores; IV – receber, conferir, analisar e expedir documentos, processos, com informações funcionais, despachos, declarações, certidões e outros necessários à devida instrução processual; V – analisar e conferir os atos a serem lançados no Sistema de Recursos Humanos – SRH; VI – analisar as certidões de tempo de serviço/contribuição constantes de peças processuais, procedendo ao cálculo dos períodos a serem averbados; VII – receber, organizar e arquivar em dossiês, a documentação comprobatória da situação funcional dos servidores; VIII – subsidiar unidade responsável e outros Órgãos e Entidades, quanto ao requerimento de informações e cópias de documentos que integram o dossiê dos servidores; IX – instruir os processos referentes às admissões de pessoal, inclusive para efeito de registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, de acordo com as instruções, resoluções e atos normativos; X – receber, conferir, autenticar e expedir documentos e certidões exigidos para posse de candidatos, bem como os entregues para atualização dos dados cadastrais dos servidores; XI – efetivar a Posse de servidores no cargo efetivo, comissionados e disposição; XII – disponibilizar modelos de requerimento, atendendo o direito de petição dos servidores; XIII – Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade; XIV – Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade; XV – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Folha de Pagamento.

Gerência - Diretoria de Folha de Pagamento

Gerência de Posse, Cadastros e Atualização de Dados

I – responder pela organização e execução do controle de registros cadastrais e funcionais, de posse, de disposição e de lotação dos servidores públicos; II – incluir, excluir, alterar e atualizar no Sistema de Recursos Humanos – SRH os dados cadastrais e funcionais referentes aos servidores efetivos, comissionados, contratados por tempo determinado, substitutos, estagiários, cedidos e/ou à disposição, em conformidade com o respectivo ato administrativo gerador do fato; III – munir o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público – PASEP e outros para a atualização dos dados dos servidores; IV – receber, conferir, analisar e expedir documentos, processos, com informações funcionais, despachos, declarações, certidões e outros necessários à devida instrução processual; V – analisar e conferir os atos a serem lançados no Sistema de Recursos Humanos – SRH; VI – analisar as certidões de tempo de serviço/contribuição constantes de peças processuais, procedendo ao cálculo dos períodos a serem averbados; VII – receber, organizar e arquivar em dossiês, a documentação comprobatória da situação funcional dos servidores; VIII – subsidiar unidade responsável e outros Órgãos e Entidades, quanto ao requerimento de informações e cópias de documentos que integram o dossiê dos servidores; IX – instruir os processos referentes às admissões de pessoal, inclusive para efeito de registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, de acordo com as instruções, resoluções e atos normativos; X – receber, conferir, autenticar e expedir documentos e certidões exigidos para posse de candidatos, bem como os entregues para atualização dos dados cadastrais dos servidores; XI – efetivar a Posse de servidores no cargo efetivo, comissionados e disposição; XII – disponibilizar modelos de requerimento, atendendo o direito de petição dos servidores; XIII – Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade; XIV – Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade; XV – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Folha de Pagamento.

Gerência - Diretoria de Folha de Pagamento

Gerência de Cálculo de Processos de Acerto de Contas, Progressões, Adicionais e Impactos Financeiros

I – controlar e expedir despachos concernentes a decisões judiciais, requisições e/ou determinações do Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios e outros referentes aos processos da Administração Pública Municipal, observando-se os prazos legais inerentes; II – calcular e revisar processos pertinentes a lançamentos e exclusões de proventos da folha de pagamento da Administração Pública Municipal; III – calcular impactos financeiros diversos referentes aos servidores do Município, bem como para subsidiar contratações e concursos públicos; IV – calcular e revisar processos relativos a pagamento de pessoal, progressões, adicionais, acertos de contas e demais benefícios, como também realizar cálculos de processos judiciais; V – analisar os processos referentes a lançamentos e exclusões a serem efetivados na preparação e processamento da Folha de Pagamento; VI – analisar e expedir informações, redigindo/elaborando os respectivos despachos e outros; VI – analisar e subsidiar informações e documentos necessários às diligências e processos de auditoria; VIII – Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade; IX – Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade; X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Diretor de Folha de Pagamento.

Gerência - Diretoria de Folha de Pagamento

Gerência de Obrigações Sociais, Pecúlio e Apoio Administrativo

I- coordenar e controlar as atividades relativas ao PASEP, a Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP), dos servidores da Administração Pública Municipal, sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social; II – gerir e conceder, mediante critérios formais e anuência da Diretoria e Superintendência, acessos ao Sistema de FGTS – FGT para servidores dos órgãos e entidades; III – controlar e fiscalizar os recolhimentos dos encargos sociais e benefícios da Administração Direta e dos servidores; IV – enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) dos servidores ativos da Administração Pública Municipal; V – coordenar, operacionalizar e instruir os processos relativos ao pagamento do Pecúlio dos servidores públicos municipais, conforme legislação em vigor; VI – elaborar cálculos dos processos de pecúlio do mês, bem como dos demais encargos sociais, quando necessário; VII – efetuar junto aos servidores efetivos a atualização dos beneficiários do Pecúlio e respectivos recolhimentos; VIII – executar e controlar os serviços de recebimento, registro, numeração e expedição de documentos, processos e demais expedientes da Diretoria, bem como promover seu arquivamento; IX – preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade; X – Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade; XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Diretor de Folha de Pagamento.

Gerência - Diretoria de Folha de Pagamento

Gerência de Lançamento e Fechamento de Folha de Pagamento

I – supervisionar e controlar as inclusões, exclusões e processamento da folha de pagamento dos órgãos/entidades da Administração Municipal; II – controlar e expedir documentos concernentes a decisões judiciais, requisições e/ou determinações do Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios e outros relacionados a folha de pagamento da Administração Pública Municipal, observando-se os prazos legais; III – preparar e processar a Folha de Pagamento dos servidores da Administração Direta, inclusive as especiais ou suplementares de pagamento de pessoal; IV – auxiliar, controlar e promover o levantamento das liquidações de consignações facultativas e compulsórias em Folha de Pagamento; V – processar ou expedir para órgão ou instituição responsável as operações de consignações em folha de pagamento; VI – gerir tabelas de proventos, descontos, indicadores econômicos e parâmetros de funcionamento do Sistema de Recursos Humanos – SRH; VII – acompanhar e verificar a elaboração e envio por meios digitais de dados de pessoal e da folha de pagamento para prestação de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios; VIII – bloquear e liberar pagamentos no Sistema de Recursos Humanos; IX – analisar os documentos referentes a lançamentos e exclusões a serem efetivados na preparação e processamento da folha de pagamento; X – analisar e subsidiar informações e documentos necessários às diligências e processos de auditoria; XI – gerir e conceder acessos ao Sistema de Recursos Humanos – SRH, na parte relativa à Folha de Pagamento e Cadastro Funcional; XII – Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade; XIII – Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade; XIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Diretor de Folha de Pagamento.