acessibilidade

Diretoria de Compras e Licitações

Competências

I. Coordenar e orientar os gerentes na condução dos trabalhos a serem desenvolvidos por cada unidade, promover orientação os órgãos e entidades quanto às principais dificuldades encontradas visando dar maior celeridade na tramitação processual primando pela correta instrução processual e eficiência no resultado almejado;
II. Promover, acompanhar e certificar-se de que foram realizados estudos e levantamentos junto a demais órgãos/entidades de suas necessidades de materiais e serviços, visando elaborar o planejamento e programação anual de compras da Administração Municipal de objetos que sejam comuns a todos os órgãos e entidades, com vistas a subsidiar a elaboração da programação de compras;
III. Promover, coordenar e orientar os procedimentos de Intenção de Registro de Preços (IRP) comuns a todos os órgãos e entidades, no âmbito da Administração Direta e Indireta;
IV. Acompanhar e orientar os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório na forma de Sistema de Registro de Preços pertinente, inclusive quanto a sua justificativa para adoção;
V. Gerenciar as atas do Sistema de Registro de Preços do Município, com vistas ao acompanhamento e fiscalização dos seus prazos, saldos, execução e cumprimento das obrigações das empresas registradas, bem como avaliar os preços registrados e acompanhar a condução de eventuais renegociações dos preços registrados;
VI. Supervisionar e manifestar no processo relativo à aquisição e adesão à ata de Registro de Preços dos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como sobre os pedidos de adesão à ata de Registro de Preços gerenciada por outro órgão ou entidade municipal, distrital, estadual e federal, desde que comprovada a economicidade, após verificação da existência ou não de objeto semelhante registrado em atas de Registro de Preços do Município;
VII. Instruir os procedimentos inerentes às solicitações de compras e contratações, bem como prestar orientação quanto à adequação das especificações de materiais ou serviços em processos, oriundos dos órgãos/entidades municipais requisitantes;
VIII. Gerir os processos e procedimentos de compras e contratação de serviços realizados pela Secretaria de Administração, coordenar e orientar a realização das licitações e chamamentos públicos, nos termos da legislação vigente;
IX. Acompanhar, orientar e diligenciar órgão demandante na análise da instrução processual referente aos processos licitatórios para aquisição de bens e serviços oriundo dos órgãos e entidades requisitante da Administração Municipal para realização ou consolidação do Termo de Referência ou Projeto Básico e elaboração das minutas de editais;
X. Acompanhar, orientar e supervisionar a promoção de pesquisa de preços referente aos processos licitatórios da Secretaria Municipal de Administração em conjunto com área requisitante, de acordo com a normas pertinentes, consolidando as informações no pedido de compra e estimativa de preços no sistema complete;
XI. Acompanhar as publicações dos editais nos meios de comunicação, assim como os pedidos de esclarecimento e impugnações do edital de licitação e chamamento em conjunto com a área demandante sempre que necessário, subsidiando a resposta da Comissão Geral de Licitação e Pregoeiros, supervisionado a adequada disponibilização dos atos nos meios de comunicação pertinentes;
XII. Acompanhar, analisar, orientar e diligenciar, se necessário, os processos de compras e de prestação de serviços, cujos valores sejam passíveis de dispensa ou inexigibilidade de licitação, manifestando pelo prosseguimento após sanadas as pendências, ou conforme o caso, solicitar seu arquivamento;
XIII. Certificar e acompanhar a manutenção do banco de dados atualizado com registro de todas as compras e prestação de serviços por natureza de despesa, para cada órgão da Administração, bem como dos preços de produtos e serviços oriundo de dispensa e inexigibilidade, visando o controle de compras diretas efetuadas por órgão/entidade da Administração Municipal;
XIV. Acompanhar e orientar a correta instrução e condução da licitação após abertura do certame até a fase de adjudicação, em atendimento a todas as leis, normas e regulamentos inerentes ao processo licitatório;
XV. Consolidar informações gerenciais e estatísticas sobre as compras realizadas para os órgãos/entidades da Administração Municipal no âmbito da Secretaria de Administração; XVI. Supervisionar a manutenção e ampliação do Cadastro Geral de Fornecedores da Administração Municipal;
XVII. Promover e acompanhar atualização na página da Secretaria de Administração das normas e procedimentos que visem a padronização dos processos de compras e contratações por meio de licitação, dispensa e inexigibilidade, planejamento, intenção de sistema de registro de preços, aquisições e adesões as atas de registro de preços e demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XVIII. Certificar que todas as gerências mantêm controle de todos os processos que tramitarem em suas unidades a fim de elaborar relatórios gerenciais, bem como manter ordenado o arquivo original de todos os expedientes produzidos na Unidade;
XIX. Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XX. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico

Departamentos

Gerência - Diretoria de Compras e Licitações

Gerência de Programação das Aquisições de Materiais e Serviços e Sistema de Registro de Preços

I. Proceder a estudos e levantamentos junto a demais órgãos e entidades da Administração quanto as suas necessidades de contratação de bens e serviços, visando elaborar o planejamento e programação anual de compras da Administração Municipal de objetos que sejam comuns a todos os órgãos e entidades; II. Monitorar o cumprimento da programação anual de compras, procedendo à avaliação sistemática das compras realizadas a fim de evitar desabastecimento; III. Elaborar informações gerenciais e estatísticas sobre as compras realizadas pela SEMAD para os órgãos/entidades da Administração Municipal; IV. Consolidar os dados e informações relativas à estimativa individual e total de consumo por órgãos e entidades da Administração Municipal, com vistas a subsidiar a elaboração de orçamentos e a programação de compras, observando-se o controle de consumo junto ao almoxarifado central; V. Promover procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP) para bens e serviços comuns aos órgãos e entidades, e convidar, mediante correspondência eletrônica ou de outro meio eficaz, os órgãos e entidades para participarem do Registro de Preços; VI. Promover e acompanhar os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório na forma de Sistema de Registro de Preços; VII. Elaborar e gerenciar as Atas do Sistema de Registro de Preços do Município, com vistas ao acompanhamento e fiscalização dos seus prazos, saldos, execução e cumprimento das obrigações das empresas registradas, através do controle das aquisições e adesões. VIII. Fazer cumprir as disposições previstas no regulamento do Sistema de Registro de Preços e outras legislações correlatas; IX. Realizar pesquisa de mercado, sempre que necessário e conduzir eventuais renegociações dos preços registrados após pactuada as atas; X. Analisar e manifestar sobre os pedidos de adesão à Ata de Registro de Preços gerenciada por outro órgão ou entidade municipal, distrital, estadual e federal, após verificação da existência ou não de objeto semelhante registrado em atas de Registro de Preços do Município e comprovado estar economicamente mais vantajoso; XI. Autuar no sistema eletrônico os processos licitatórios relativos à Intenção de Registro de Preços (IRP), bem como aqueles da Secretaria Municipal de Administração; XII. Fornecer informações aos órgãos e entidades interessados na aquisição de materiais e serviços considerando a programação de compras aprovada; XIII. Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na Unidade; XIV. Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade; XV. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Gerência - Diretoria de Compras e Licitações

Gerência de Cadastro Geral de Fornecedores da Administração Municipal e Publicação

I. Promover a implantação, manutenção e o gerenciamento de Cadastro Geral de Fornecedores da Administração Municipal emitindo o Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores – CRCF no âmbito do Município de Goiânia procedendo da seguinte forma: a. Proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, o chamamento público para cadastramento de novos interessados e atualização dos registros existentes o Cadastro Geral de Fornecedores da Administração Municipal. b. Recebimento e análise da instrução processual do requerimento cadastral; c. Encaminhamento dos autos processuais à Comissão de Julgamento própria, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 para exame e julgamento; d. Emissão do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores – CRCF; II. Realizar o registro de ocorrências no Cadastro Geral de Fornecedores do Município e demais cadastros correlatos que: a. Sofreram sanções administrativas em razão por descumprimento de obrigação contratual; b. Se encontram impedidos de licitar e contratar com a União, Estados ou Municípios; c. Estão suspensos temporariamente de participar de licitação; d. Estão impedidos de contratar com a Administração; e. Foram declarados inidôneos para licitar ou contratar com Administração Pública. III. Promover e acompanhar publicação nos jornais de grande circulação, Diários Oficiais da União, do Estado e do Município de Goiânia e demais meios de comunicação relativo as matérias pertinentes a Superintendência, na forma exigida em lei, dos avisos dos editais, termos de esclarecimentos, erratas, adiamentos, julgamento, homologação, revogação e anulação das licitações e nos casos dos extratos de atas de registro de preços somente no diário oficial, bem como juntar aos autos todos os documentos relativos a publicação; IV. Promover as publicações dos atos relativos à Superintendência de Licitações e Suprimentos na imprensa oficial e Diário Oficial do Município, bem como na página da Secretaria de Administração; V. Liberar no sistema o acesso do servidor responsável pelo registro das publicações no sítio da Prefeitura, nos assuntos relacionados a esta Secretaria, após deliberação do gabinete. VI. Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na Unidade; VII. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Gerência - Diretoria de Compras e Licitações

Gerência de Elaboração de Projetos, Termos de Referência e Editais

I. Promover análise e verificação da instrução processual referente aos processos licitatórios para aquisição de bens e serviços oriundos dos órgãos e entidades requisitantes da Administração Municipal para consolidar Termo de Referência ou Projeto Básico, compreendendo: a. Realizar diligências necessárias ao ordenamento e instrução dos processos licitatórios junto aos órgãos e entidades requisitantes municipais; b. Consolidar o Termo de Referência e Projeto Básico, após sanadas as pendências junto aos órgãos e entidade requisitantes, caso identificadas; II. Elaborar Termo de Referências e Projeto Básico relativos aos processos licitatórios da Secretaria Municipal de Administração em conjunto com área requisitante; III. Preparar minuta de Termo de Referência e Projeto Básico referente aos processos de Intenção de Registro de Preços (IRP), relativos a objetos comuns, quando requisitado; IV. Elaborar editais de licitação e chamamentos; V. Promover pesquisa de preços referente aos processos licitatórios da Secretaria Municipal de Administração nos casos de bens e serviços comuns a todos os órgãos e entidades, em conjunto com área requisitante, de acordo com a normas pertinentes, bem como criar pedido de compra e estimativa de preços no sistema complete; VI. Promover análise e verificação da instrução processual referente aos processos licitatórios para aquisição de bens e serviços emanados dos órgãos e entidades requisitante da Administração Municipal para elaboração da minuta de edital e chamamento público para posterior análise prévia da Procuradoria Geral do Município, compreendendo: c. Realizar diligências necessárias ao ordenamento e instrução dos processos licitatórios junto aos órgãos e entidades requisitantes municipais quando necessário; d. Definir modalidade da licitação em conjunto com superior hierárquico e. Avaliar as possíveis ressalvas consignadas em parecer jurídico promovendo as adequações ou justificando, conforme o caso; VII. Elaborar termos de esclarecimentos, erratas e demais documentos pertinentes em conjunto com a área demandante sempre que necessário e, ainda disponibilizar nos meios de comunicação pertinentes; VIII. Analisar e manifestar acerca dos pedidos de impugnações do edital de licitação e chamamento em conjunto com a área demandante sempre que necessário, subsidiando a resposta da Comissão Geral de Licitação e Pregoeiros e, ainda disponibilizar nos meios de comunicação pertinentes; IX. Preparar e manter atualizado na página da Secretaria de Administração normas e procedimentos que visem a padronização dos processos de compras e contratações de licitação e demais atos produzidos que necessitem de publicidade; X. Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na Unidade; XI. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Gerência - Diretoria de Compras e Licitações

Gerência de Compras Diretas

I. Análise e manifestação nos processos de compras e de prestação de serviços, cujos valores sejam passíveis de dispensa ou inexigibilidade de licitação, opinando pelo prosseguimento, em conformidade com a Lei de Licitações, atentando-se para os seguintes pontos: a. Consulta da existência de atas de registro de preços vigente para o objeto em condições vantajosas com possibilidade de aquisição ou adesão; b. Se o valor apresentado para o objeto da dispensa ou inexigibilidade condiz com a média de valor alcançado nas licitações do Município ou conforme o caso em banco de preços disponíveis para acesso, bem como preços de mercado; c. Cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos no âmbito do Município, Tribunal de Contas e etc; d. Consulta da existência do objeto em estoque no almoxarifado geral disponível para fornecimento; e. Orientar os órgãos municipais quanto ao planejamento de aquisição de bens e serviços, evitando o fracionamento de despesas. II. Realizar estudos e diligências, quando identificado qualquer desconformidade nos procedimentos submetidos à sua apreciação, manifestando pelo prosseguimento após sanadas as pendências, ou conforme o caso, pelo seu arquivamento; III. Criar e manter banco de dados atualizado com registro de todas as compras e prestação de serviços por natureza de despesa, para cada órgão da Administração, dos processos que a manifestação for pelo prosseguimento, bem como criar e manter banco de dados atualizado de todos dos preços de produtos e serviços oriundo de dispensa e inexigibilidade de licitação, visando o controle de compras diretas efetuadas por órgão/entidade da Administração Municipal; IV. Fornecimento de relatório anual com dados relativos às compras e contratações realizadas por dispensa a fim de subsidiar a gerência responsável pelo planejamento das aquisições e contratações na Secretaria de Administração; V. Orientar aos órgãos da Administração sempre que solicitado na instrução processual dos processos relativos a sua área, bem como solicitar capacitação para servidor que necessitar de treinamento sempre que identificado; VI. Preparar e manter atualizado na página da Secretaria de Administração normas e procedimentos que visem a padronização dos processos de compras e contratações de dispensa e inexigibilidade e demais atos produzidos que necessitem de publicidade; VII. Acompanhar e fiscalizar o registro dos processos de contratação direta no portal da transparência dos órgãos e entidades da Administração; VIII. Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na Unidade; IX. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Gerência - Diretoria de Compras e Licitações

Gerência de Pregões

I. Acompanhar e analisar os editais de pregão submetidos a sua rubrica e assinatura, conforme estabelece a legislação, ficando responsável por conduzir a fase externa do pregão, que vai desde a publicação do edital até a abertura do certame ou a adjudicação do objeto à empresa vencedora, nos casos em que atuar como pregoeiro do certame, além de: a. Cuidar para que o instrumento convocatório não possua cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato; b. Verificar se a convocação dos interessados ocorreu por meio de publicação de avisos nos termos da lei de licitações; c. Conferir se o aviso de licitação atendeu as exigências legais, inclusive quanto ao prazo mínimo e razoável de publicação; d. Certificar-se da correta instrução processual antes de submeter os autos à autoridade superior; e. Receber esclarecimentos e impugnações submetendo ao setor competente sempre que necessário para subsidiar sua manifestação, observando o disposto no art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93; f. Certificar que os atos estão sendo corretamente publicados na página da prefeitura no campo licitações, bem como na plataforma do tribunal de Contas dos Municípios dentro do prazo legal exigido. II. Indicar o pregoeiro responsável pela abertura do certame, bem como coordenar e orientar os pregoeiros e equipe de apoio na condução dos trabalhos licitatórios; III. Conferir a correta instrução e condução da licitação após abertura do certame até a fase de adjudicação, em atendimento a todas as leis, normas e regulamentos inerentes ao processo licitatório, verificando se consta nos autos: a. Proposta e documentos de habilitação exigidos no edital; b. Se houve consulta a todas as listas oficiais que fornecem informações referentes as restrições para contratar com a Administração Pública, desde que em conformidade com a Lei; c. Recursos e contrarrazões, se houver; d. Atas, relatórios, pareceres e decisões dos pregoeiros e equipe de apoio; e. Manifestação da autoridade superior acerca do julgamento de recurso e contrarrazão; f. Ato de adjudicação do objeto; g. Averiguar nos casos de existir empresa que não tenha cumprido as regras do edital e tenha sido desclassificada ou inabilitada se houve a correta autuação do processo para apuração dos fatos e possível aplicação das sanções. IV. Realizar a licitação na modalidade Pregão, tipo Presencial e/ou Eletrônico, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/1993 na seguinte forma: a. Conduzir a sessão pública na internet, atentando-se para a formalidade dos atos; b. Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; c. Dirigir a etapa de lances e prosseguir com negociação sempre que possível; d. Verificar e julgar as condições de habilitação; e. Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à Autoridade Competente quando mantiver sua decisão; f. Indicar o vencedor do certame; g. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; h. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior propondo a homologação. j. Consulta aos setores técnicos, quando necessário. V. Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização das licitações no que se refere ao pregão e demais atos produzidos que necessitem de publicidade; VI. Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na Unidade; VII. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.