acessibilidade

Gerência de Cadastro Geral de Fornecedores da Administração Municipal e Publicação

Competências

I. Promover a implantação, manutenção e o gerenciamento de Cadastro Geral de Fornecedores da Administração Municipal emitindo o Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores – CRCF no âmbito do Município de Goiânia procedendo da seguinte forma:
a. Proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, o chamamento público para cadastramento de novos interessados e atualização dos registros existentes o Cadastro Geral de Fornecedores da Administração Municipal.
b. Recebimento e análise da instrução processual do requerimento cadastral;
c. Encaminhamento dos autos processuais à Comissão de Julgamento própria, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 para exame e julgamento;
d. Emissão do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores – CRCF;
II. Realizar o registro de ocorrências no Cadastro Geral de Fornecedores do Município e demais cadastros correlatos que:
a. Sofreram sanções administrativas em razão por descumprimento de obrigação contratual;
b. Se encontram impedidos de licitar e contratar com a União, Estados ou Municípios;
c. Estão suspensos temporariamente de participar de licitação;
d. Estão impedidos de contratar com a Administração;
e. Foram declarados inidôneos para licitar ou contratar com Administração Pública.
III. Promover e acompanhar publicação nos jornais de grande circulação, Diários Oficiais da União, do Estado e do Município de Goiânia e demais meios de comunicação relativo as matérias pertinentes a Superintendência, na forma exigida em lei, dos avisos dos editais, termos de esclarecimentos, erratas, adiamentos, julgamento, homologação, revogação e anulação das licitações e nos casos dos extratos de atas de registro de preços somente no diário oficial, bem como juntar aos autos todos os documentos relativos a publicação;
IV. Promover as publicações dos atos relativos à Superintendência de Licitações e Suprimentos na imprensa oficial e Diário Oficial do Município, bem como na página da Secretaria de Administração;
V. Liberar no sistema o acesso do servidor responsável pelo registro das publicações no sítio da Prefeitura, nos assuntos relacionados a esta Secretaria, após deliberação do gabinete.
VI. Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na Unidade;
VII. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.