acessibilidade

Competências

I. Acompanhar e analisar os editais de pregão submetidos a sua rubrica e assinatura, conforme estabelece a legislação, ficando responsável por conduzir a fase externa do pregão, que vai desde a publicação do edital até a abertura do certame ou a adjudicação do objeto à empresa vencedora, nos casos em que atuar como pregoeiro do certame, além de:
a. Cuidar para que o instrumento convocatório não possua cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;
b. Verificar se a convocação dos interessados ocorreu por meio de publicação de avisos nos termos da lei de licitações;
c. Conferir se o aviso de licitação atendeu as exigências legais, inclusive quanto ao prazo mínimo e razoável de publicação;
d. Certificar-se da correta instrução processual antes de submeter os autos à autoridade superior;
e. Receber esclarecimentos e impugnações submetendo ao setor competente sempre que necessário para subsidiar sua manifestação, observando o disposto no art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93;
f. Certificar que os atos estão sendo corretamente publicados na página da prefeitura no campo licitações, bem como na plataforma do tribunal de Contas dos Municípios dentro do prazo legal exigido.
II. Indicar o pregoeiro responsável pela abertura do certame, bem como coordenar e orientar os pregoeiros e equipe de apoio na condução dos trabalhos licitatórios;
III. Conferir a correta instrução e condução da licitação após abertura do certame até a fase de adjudicação, em atendimento a todas as leis, normas e regulamentos inerentes ao processo licitatório, verificando se consta nos autos:
a. Proposta e documentos de habilitação exigidos no edital;
b. Se houve consulta a todas as listas oficiais que fornecem informações referentes as restrições para contratar com a Administração Pública, desde que em conformidade com a Lei;
c. Recursos e contrarrazões, se houver;
d. Atas, relatórios, pareceres e decisões dos pregoeiros e equipe de apoio;
e. Manifestação da autoridade superior acerca do julgamento de recurso e contrarrazão; f. Ato de adjudicação do objeto;
g. Averiguar nos casos de existir empresa que não tenha cumprido as regras do edital e tenha sido desclassificada ou inabilitada se houve a correta autuação do processo para apuração dos fatos e possível aplicação das sanções.
IV. Realizar a licitação na modalidade Pregão, tipo Presencial e/ou Eletrônico, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/1993 na seguinte forma:
a. Conduzir a sessão pública na internet, atentando-se para a formalidade dos atos;
b. Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
c. Dirigir a etapa de lances e prosseguir com negociação sempre que possível;
d. Verificar e julgar as condições de habilitação;
e. Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à Autoridade Competente quando mantiver sua decisão;
f. Indicar o vencedor do certame;
g. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
h. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
e
i. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior propondo a homologação.
j. Consulta aos setores técnicos, quando necessário.
V. Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização das licitações no que se refere ao pregão e demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
VI. Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na Unidade;
VII. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.