I – promover a digitação e revisão dos serviços de elaboração dos ofícios, comunicações externas, despachos e outros documentos e atos oficiais (portarias, ordens de serviço, circulares, avisos, instruções) e demais expedientes do Procurador-Geral;
II – controlar e numerar a correspondência oficial e/ou expedientes emitidos pelo Procurador-Geral;
III – promover o controle, arquivar e manter em boa ordem, de modo que seja facilitada a sua consulta, os expedientes emitidos pelo Procurador-Geral;
IV – receber, distribuir e manter o controle dos processos e demais documentos protocolados ou endereçados ao Procurador-Geral, observadas as competências do Serviço de Distribuição de Processos;
V – acompanhar a movimentação de processos e demais documentos de interesse do Procurador-Geral;
VI – verificar a correta instrução dos processos a serem submetidos à apreciação do Procurador-Geral;
VII – acompanhar junto às áreas competentes as medidas necessárias para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, financeira, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização em relação à PGM;
VIII – exercer outras atribuições correlatas às suas funções que lhe forem delegadas pelo Chefe de Gabinete.