Chefia de Gabinete

Competências

I – assessorar o Procurador Geral e o Secretário Executivo nos assuntos técnico-jurídicos, a critério do Procurador Geral;

II – promover e articular os contatos sociais e políticos do Procurador Geral;

III – providenciar o atendimento aos cidadãos e servidores que se dirigirem ao Gabinete do Procurador Geral, prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, a outras unidades da Procuradoria-Geral do Município (PGM);

IV – coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Procuradoria Geral do Município (PGM), sob a orientação da Secretaria Municipal de Comunicação;

V – proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos;

VI – zelar para que os atos a serem assinados pelo Procurador Geral, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente formatados e encaminhados;

VII – informar as partes sobre a tramitação dos processos sujeitos à apreciação do Procurador Geral;

VIII – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento direto ao Procurador Geral;

IX – promover o controle dos processos e demais documentos enviados à Chefia de Gabinete para posterior apreciação do Procurador Geral ou para que por ele sejam despachados;

X – providenciar, quando necessário, a divulgação e a publicação no Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM – Eletrônico) dos atos do Procurador Geral;

XI – supervisionar, orientar e controlar as atividades desenvolvidas pela Secretaria-Geral;

XII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral.

Departamentos

Gerência

Secretaria-Geral

I – promover a digitação e revisão dos serviços de elaboração dos ofícios, comunicações externas, despachos e outros documentos e atos oficiais (portarias, ordens de serviço,...