I – promover a interface entre a população e a Controladoria Geral do Município, através da Ouvidoria Geral, contribuindo para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos municipais;
II – efetuar o registro das denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município, empregados das empresas municipais, agentes políticos e pessoas físicas ou jurídicas, que exerçam funções;
III – examinar as manifestações, denúncias e reclamações referentes aos serviços públicos prestados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal, procedendo aos devidos encaminhamentos;
IV – propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões por parte dos responsáveis pela prestação do serviço público;
V – produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos municipais;
VI – elaborar relatórios sobre as denúncias, reclamações e representações, recebidas e encaminhar ao Controlador Geral;
VII – sugerir a expedição de atos normativos e de orientações, visando a adequação e correção dos procedimentos na prestação de serviços públicos municipais;
VIII – orientar a atuação das demais unidades de ouvidoria existentes nos órgãos e entidades da Administração Municipal;
IX – coordenar o Portal da Transparência;
X – receber, analisar e tomar as providências cabíveis das demandas advindas do portal da transparência;
XI – coordenar o Sistema de Informação ao Cidadão;
XII – executar as atividades previstas na Lei de Acesso à Informação nº 9.262, de 22 de maio de 2013, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011;
XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete e pelo Controlador Geral.