acessibilidade

Ouvidoria Geral

Competências

I – promover a interface entre a população e a Controladoria Geral do Município, através da Ouvidoria Geral, contribuindo para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos municipais;

II – efetuar o registro das denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município, empregados das empresas municipais, agentes políticos e pessoas físicas ou jurídicas, que exerçam funções;

III – examinar as manifestações, denúncias e reclamações referentes aos serviços públicos prestados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal, procedendo aos devidos encaminhamentos;

IV – propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões por parte dos responsáveis pela prestação do serviço público;

V – produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos municipais;

VI – elaborar relatórios sobre as denúncias, reclamações e representações, recebidas e encaminhar ao Controlador Geral;

VII – sugerir a expedição de atos normativos e de orientações, visando a adequação e correção dos procedimentos na prestação de serviços públicos municipais;

VIII – orientar a atuação das demais unidades de ouvidoria existentes nos órgãos e entidades da Administração Municipal;

IX – coordenar o Portal da Transparência;

X – receber, analisar e tomar as providências cabíveis das demandas advindas do portal da transparência;

XI – coordenar o Sistema de Informação ao Cidadão;

XII – executar as atividades previstas na Lei de Acesso à Informação nº 9.262, de 22 de maio de 2013, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011;

XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete e pelo Controlador Geral.

Departamentos

Gerência - Ouvidoria Geral

Gerência de Atendimento ao Cidadão

I – representar o cidadão junto à instituição em que atua, viabilizando um canal de comunicação com o público; II – estabelecer uma parceria com os demais servidores, participando da melhoria da qualidade dos serviços e produtos, estimulando a eficiência e a austeridade administrativa; III – simplificar procedimentos, facilitando o acesso do cidadão à Ouvidoria, bem como agilizar as solicitações; IV – encaminhar a questão à área competente para sua solução; V – sugerir e recomendar soluções, atuando na prevenção e solução de conflitos; VI – buscar a correção de erros, omissões e abusos; VII – apurar as questões levantadas, em sua área de atuação, e propor as soluções que entender cabível; VIII – atender com cortesia e respeito, sem preconceito ou pré- julgamento, de forma a garantir os direitos do cidadão; IX – receber, analisar e encaminhar para os órgãos competentes as solicitações do e-sic, acompanhar e cobrar o atendimento dentro do prazo previsto na Lei de Acesso à Informação (LAI); X – receber, analisar e tomar as providências cabíveis das demandas advindas do portal da transparência, encaminhando relatório ao Ouvidor Geral; XI – realizar diligências externas, sempre que necessário, a fim de dar cumprimento às suas atribuições, bem como para verificar a veracidade e consistência das informações e documentos acostados aos processos; XII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelo Ouvidor Geral.