acessibilidade

Gerência de Atendimento ao Cidadão

Competências

I – representar o cidadão junto à instituição em que atua, viabilizando um canal de comunicação com o público;

II – estabelecer uma parceria com os demais servidores, participando da melhoria da qualidade dos serviços e produtos, estimulando a eficiência e a austeridade administrativa;

III – simplificar procedimentos, facilitando o acesso do cidadão à Ouvidoria, bem como agilizar as solicitações;

IV – encaminhar a questão à área competente para sua solução;

V – sugerir e recomendar soluções, atuando na prevenção e solução de conflitos;

VI – buscar a correção de erros, omissões e abusos;

VII – apurar as questões levantadas, em sua área de atuação, e propor as soluções que entender cabível;

VIII – atender com cortesia e respeito, sem preconceito ou pré- julgamento, de forma a garantir os direitos do cidadão;

IX – receber, analisar e encaminhar para os órgãos competentes as solicitações do e-sic, acompanhar e cobrar o atendimento dentro do prazo previsto na Lei de Acesso à Informação (LAI);

X – receber, analisar e tomar as providências cabíveis das demandas advindas do portal da transparência, encaminhando relatório ao Ouvidor Geral;

XI – realizar diligências externas, sempre que necessário, a fim de dar cumprimento às suas atribuições, bem como para verificar a veracidade e consistência das informações e documentos acostados aos processos;

XII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelo Ouvidor Geral.