I – verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Controlador Geral;
II – orientar os serviços de expediente e a agenda de compromissos do Controlador Geral;
III – proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos, no âmbito interno da Controladoria;
IV – coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Controladoria, sob orientação da Secretaria Municipal de Comunicação;
V – promover a análise, revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Controlador Geral ou por ele despachados;
VI – informar as partes interessadas sobre os processos sujeitos à apreciação do Controlador Geral;
VII – orientar a recepção de autoridades e visitantes e os serviços de atendimento ao público, no âmbito do Gabinete;
VIII – controlar processos e demais expedientes encaminhados ao Controlador Geral ou por ele despachados;
IX – preparar atos e outros documentos oficiais que devam ser assinados pelo Controlador Geral;
X – coordenar e controlar os serviços de expediente e a execução das atividades relacionadas com:
a) a conferência, classificação, registro, autuação, autenticação e numeração de documentos e expedientes do Gabinete;
b) o recebimento e o controle da correspondência oficial dirigida ao Controlador Geral;
c) a emissão de comunicados e a correspondência do Gabinete do Controlador Geral, controlando sua movimentação interna e externa;
d) o arquivamento de processos, documentos e demais expedientes do Gabinete;
e) o recebimento e a distribuição interna do Diário Oficial do Município e dos demais documentos oficiais;
XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Controlador Geral.