Chefia de Gabinete

Competências

I – verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Controlador Geral;

II – orientar os serviços de expediente e a agenda de compromissos do Controlador Geral;

III – proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos, no âmbito interno da Controladoria;

IV – coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Controladoria, sob orientação da Secretaria Municipal de Comunicação;

V – promover a análise, revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Controlador Geral ou por ele despachados;

VI – informar as partes interessadas sobre os processos sujeitos à apreciação do Controlador Geral;

VII – orientar a recepção de autoridades e visitantes e os serviços de atendimento ao público, no âmbito do Gabinete;

VIII – controlar processos e demais expedientes encaminhados ao Controlador Geral ou por ele despachados;

IX – preparar atos e outros documentos oficiais que devam ser assinados pelo Controlador Geral;

X – coordenar e controlar os serviços de expediente e a execução das atividades relacionadas com:

a) a conferência, classificação, registro, autuação, autenticação e numeração de documentos e expedientes do Gabinete;

b) o recebimento e o controle da correspondência oficial dirigida ao Controlador Geral;

c) a emissão de comunicados e a correspondência do Gabinete do Controlador Geral, controlando sua movimentação interna e externa;

d) o arquivamento de processos, documentos e demais expedientes do Gabinete;

e) o recebimento e a distribuição interna do Diário Oficial do Município e dos demais documentos oficiais;

XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Controlador Geral.

Departamentos

Gerência

Secretaria Geral

I – proceder à revisão dos documentos e processos submetidos à apreciação do Controlador Geral, quanto à formalidade, regularidade e legalidade dos procedimentos, subsidiando-o com...