I – proceder à revisão dos documentos e processos submetidos à apreciação do Controlador Geral, quanto à formalidade, regularidade e legalidade dos procedimentos, subsidiando-o com informações técnicas;
II – realizar estudos e diligências, quando verificada qualquer irregularidade ou ilegalidade nos procedimentos submetidos à apreciação do Controlador esclarecidos e a devida Geral, assegurando que os pontos levantados sejam satisfatoriamente resolvidos;
III – orientar e assessorar tecnicamente o Chefe de Gabinete e o Controlador Geral, respondendo a consultas e fornecendo informações para instrução dos processos submetidos à sua aprovação;
IV – auxiliar o Chefe de Gabinete e o Controlador Geral no processo de tomada de decisões, procedendo à análise dos problemas submetidos à sua consideração, com o oferecimento de soluções alternativas, objetivas e suas prováveis consequências;
V – assessorar o Chefe de Gabinete quanto à verificação da documentação, correção e a razoabilidade dos documentos submetidos à assinatura do Controlador Geral;
VI – verificar os aspectos formais dos atos administrativos, quanto a observância das normas legais e regulamentares pelos órgãos e entidades da Administração Municipal, quando submetidos à apreciação do Controlador Geral, subsidiando-o com informações técnicas;
VII – acompanhar as decisões proferidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios referentes ao julgamento dos processos desta Municipalidade, auxiliando o Controlador Geral em relação à tomada de medidas junto aos órgãos e entidades da Administração Municipal, para cumprimento das decisões proferidas pelo Órgão de Controle Externo;
VIII – prestar assistência técnica na obtenção de dados e informações, através de pesquisas e estudos de interesse da Controladoria;
IX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete.