I – realizar cálculos específicos, no sentido de possibilitar o equilíbrio financeiro entre consumidor e fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor;
II – facilitar o acordo entre fornecedor e consumidor, evitando abusos praticados por parte de alguns fornecedores na cobrança de dívidas;
III – fornecer laudos técnicos como revisão de contrato, evitando que o consumidor endividado tenha, ainda, mais gastos com a elaboração destes laudos;
IV – elaborar cálculos, com base em taxas de juros médios mensais, divulgadas pelo Banco Central do Brasil, para cada tipo de modalidade, dentre outros:
a) Revisional de contrato (empréstimos, financiamento de carros, motos);
b) Antecipação para quitação;
c) Atualização de parcelas ou prestações em atraso;
d) Cartão de crédito/ carnê/ cheque;
e) Atualização de financiamento, cartão de crédito e empréstimo.
V – realizar pesquisas sobre os preços praticados pelos estabelecimentos;
VI – informar e orientar os consumidores sobre como proceder na compra de determinado produto, seus direitos e deveres;
VII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Presidente.