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Gerência de Controle e Auditoria Previdenciária

Competências

Compete à Gerência de Controle e Auditoria Previdenciária, unidade subordinada à Controladoria Especial Previdenciária e ao seu Gerente:

Na área de Certificação de Benefícios Previdenciários, com o apoio de sua equipe técnica:

I – proceder quanto a análise jurídica dos processos relativos às aposentadorias e pensões por morte, concedidos aos servidores públicos municipais e aos seus dependentes, mediante a verificação da consistência das informações e documentos acostados, visando sua consequente certificação;

II – analisar, aferir e controlar as memórias de cálculos referentes aos proventos de aposentadorias e pensões por morte, a fim de verificar a consistência das informações;

III – promover diligências internas ou externas, necessárias para o saneamento e a regularização, dos processos e procedimentos de sua competência que não atenderem aos requisitos legais e formais;

IV – acompanhar diligências externas relativas a concessão de benefícios previdenciários, quando necessário;

V – manter informado o Controlador Especial Previdenciário sobre as diligências solicitadas e não atendidas;

VI – emitir parecer nos processos e procedimentos de sua competência, verificando a formalidade da instrução, bem como a legalidade, a fim de atestar a sua conformidade legal e regularidade formal;
VII – opinar pela rejeição dos processos e procedimentos de sua competência que não atenderem aos requisitos legais e formais para a sua certificação;

VIII – propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do GOIANIAPREV, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, relativo à concessão ou revisão dos benefícios previdenciários;

IX – comunicar ao Controlador Especial Previdenciário, os casos em que houver indício de irregularidade ou fraude, observados durante a execução dos trabalhos de certificação dos benefícios e demais atos inerentes a esta Gerência;

X – solicitar à Procuradoria Especializada Previdenciária e/ou à Advocacia Setorial do GOIANIAPREV, pronunciamentos e pareceres com o objetivo de dirimir dúvidas nos casos em que haja inconsistência de informações e dúbia interpretação da legislação;

XI – exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Controlador Especial Previdenciário.

Na área de Auditoria de Benefícios Previdenciários e de Controle Orçamentário, Financeiro e Contábil, com o apoio de sua equipe técnica:

I – promover a execução de atividades de levantamento, análise, orientação e revisão dos benefícios previdenciários, conforme a legislação pertinente;

II – adotar medidas necessárias para o ressarcimento de valores apurados em processo de indébito previdenciário;

III – analisar, previamente, a folha de pagamento da Autarquia Previdenciária a fim de verificar possíveis irregularidades e/ou ilegalidades, para posterior certificação pela Controladoria Geral do Município – CGM;

IV – receber, autuar e proceder à verificação das denúncias de cunho previdenciário, observadas as competências dos órgãos de ouvidoria e de auditoria;

V – recomendar diligências externas, inclusive à domicílio, para fiscalização, orientação e certificação de processos previdenciários;

VI – Coordenar e/ou realizar auditoria, fiscalização e controle de benefícios, de beneficiários e contribuições previdenciárias previstos na legislação, adotando as providências administrativas cabíveis;

VII – recomendar a instauração de processo administrativo para apurar irregularidades previdenciárias;

VIII – recomendar a suspensão de benefícios não amparados por lei, após a apuração de indícios;

IX – encaminhar diligências e documentos, relativos a processos previdenciários, que se fizerem necessários às atividades de auditoria, aos órgãos da Administração Municipal;
X – fornecer ao Controlador Especial Previdenciário relatórios de visitas realizadas;

XI – fiscalizar e monitorar o relatório de bloqueio de pagamento;

XII – registrar e manter atualizados a organização, catalogação e arquivamento dos relatórios de auditoria;

XIII – acompanhar os processos de aposentadorias e pensões por morte a serem encaminhados ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás –TCM/GO para registro, zelando pelo cumprimento da tempestividade e adotando, quando do seu retorno e conforme o caso, as providências exigidas nos autos ou envio para alimentação de informações no cadastro funcional;

XIV – verificar e avaliar, previamente, a legalidade dos processos de compras, da realização de contratos, convênios, ajustes e acordos congêneres de quaisquer espécies, bem como os pagamentos e as prestações de contas realizadas pela Autarquia Previdenciária, opinando pela sua legalidade, antes de serem remetidas a Controladoria Geral do Município;

XV – examinar, de forma prévia, as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive, as notas explicativas e relatórios da Autarquia Previdenciária, antes de serem remetidos a Controladoria Geral do Município;

XVI – Promover diligências internas ou externas, necessárias para o saneamento e a regularização dos processos e procedimentos de sua competência que não atenderem aos requisitos legais e formais;

XVII – zelar pela preservação dos aspectos formais e morais dos atos administrativos, verificando a observância das normas legais e regulamentares;

XVIII – verificar a legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, eficiência e eficácia da aplicação dos recursos públicos pela Autarquia Previdenciária, a comprovação da legalidade e avaliação da eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Autarquia Previdenciária;

XIX – propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do Instituto, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, relativo às atribuições da respectiva área;

XX – comunicar ao Controlador Especial Previdenciário os casos em que houver indício de irregularidade ou fraude, observados durante a execução dos trabalhos de auditoria e fiscalização dos atos inerentes a esta área;

XXI – exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Controlador Especial Previdenciário.