acessibilidade

Diretoria de Operações

Competências

I – dirigir as atividades técnicas da CMTC inerentes a operação do Serviço de Transporte Público Coletivo – STPC da Região Metropolitana de Goiânia – RMG no âmbito da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos – RMTC, respeitando os Contratos de Concessão e o Regulamento Operacional da RMTC – ROT;

II – dirigir as atividades inerentes a operacionalização do Transporte Especial da RMTC, respeitando os Contratos de Concessão e seus Regimento Interno;

III – dirigir estudos, projetos e pesquisas visando a melhoria da qualidade do STPC da RMG;

IV – implementar as normas e padrões de qualidade deliberados pela Câmara Deliberativa de Transporte Coletivo – CDTC para o STPC da RMG;

V – fomentar a inovação e o aumento da eficiência do STPC da RMG;

VI – deliberar o dimensionamento da oferta do STPC da RMG, com observância dos princípios da modicidade tarifária, da continuidade, da sustentabilidade econômico-financeira, da máxima integração e da proteção dos interesses dos usuários;

VII – validar e deliberar as respostas das solicitações dos usuários e representantes dos usuários;

VIII – participar do planejamento municipal e metropolitano, contribuindo nas atividades de planejamento de transportes, trânsito e sistema viário;

IX – fazer a interface com os órgãos federais, estaduais e municipais no que se refere as questões relativas ao STPC da RMG;

X- implementar as políticas de acessibilidade aos serviços de transportes público coletivo para a pessoa com deficiência – PcD;

XI – participar na elaboração e implantação de projetos relativos a infraestrutura viária, corredores de transporte, abrigos, pontos de ônibus, estações e terminais;

XII – participar na revisão, publicação e aplicação de regulamentos dos serviços de transporte público coletivo de passageiros;

XIII – participar e fornecer informações para os estudos relacionados a política tarifária para o STPC da RMG;

XIV – validar e liberar as informações estatísticas sobre o STPC, para estudo interno, externos e com as demais diretorias;

XV – dirigir o Comitê Técnico de Planejamento – COTEPLAN;

XVI – acompanhar a evolução dos projetos estratégicos;

XVII – atuar em consonância com a Presidência e demais Diretorias visando a otimização da operação da Companhia;

XVIII – dirigir, supervisionar e avaliar a execução das competências das unidades administrativas vinculadas;

XIX – aprovar a programação anual de trabalho e o planejamento operacional da companhia, referente à sua área de atuação;

XX – executar atividades que lhe forem delegadas.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Operações

Gerência Operacional

I – atuar no cumprimento das normas gerais de operação voltadas à execução do STPC da RMG no âmbito da RMTC dos Contratos de Concessão e do Regulamento Operacional da RMTC – ROT; II – avaliar e validar o dimensionamento da oferta de viagens das linhas do transporte público coletivo da RMTC, com a observância dos princípios da modicidade tarifária, da continuidade, da sustentabilidade econômico-financeira, da máxima integração e da proteção dos interesses dos usuários; III – apresentar ações corretivas e preventivas relativas ao planejamento da programação horária das linhas do transporte público coletivo e do Transporte Especial da RMTC ; IV – elaborar o relatório operacional das ocorrências que interferem no cumprimento da programação horária validada pela CMTC e operacionalizada pelas concessionárias; V – acompanhar os indicadores de qualidade do STPC da RMG; VI – analisar os dados técnicos da operação do transporte público coletivo, visando a proposição de soluções para a melhoria da qualidade do STPC da RMG; VII – analisar os dados das pesquisas de campo e apresentar proposta para a melhoria contínua do STPC da RMG; VIII- receber, dar tratamento e responder as solicitações dos usuários e representantes dos usuários, sob a sua área de atuação; IX- validar e encaminhar as ordens de serviços às concessionárias, para as devidas providências de operação; X – participar em harmonia com as concessionárias e entes do Poder Público, a formulação das políticas e diretrizes que visam o aprimoramento da oferta do serviço de transporte público coletivo e mobilidade urbana; XI – participar de estudos e pesquisas referentes ao serviço do transporte público coletivo, avaliando e sugerindo medidas, que visem a adequação e criação de horários, que promovam a melhor qualidade nos serviços prestados no âmbito da RMTC; XII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas em sua área de atuação

Gerência - Diretoria de Operações

Gerência Estrutural

I – validar a criação, a extensão e a alteração de linhas do transporte público coletivo para melhorar continuamente o atendimento do usuário, no âmbito da RMTC; II – validar a criação e a transferência de ponto de ônibus; III – gerenciar a estrutura voltada ao transporte público, no que diz respeito aos terminais de integração e implantação de abrigos nos pontos de ônibus; IV – gerenciar a implantação e manutenção de abrigos para passageiros nos pontos de embarque e desembarque; V – participar de estudos e pesquisas das demandas referentes ao serviço do transporte público coletivo, avaliando e sugerindo medidas que visem a adequação e criação, extensão e operação de novas linhas, pontos de ônibus e outros fatores que promovam a melhor qualidade nos serviços prestados no âmbito da RMTC; VI – participar das atividades de elaboração de projetos de novos terminais e abrigos; VII – participar das atividades de elaboração de projetos e implantação de corredores de transporte e estações; VIII – participar de projetos de acessibilidade e segurança no transporte público coletivo da RMTC; IX – recepcionar e responder as solicitações dos usuários e representantes dos usuários sob sua área de atuação; X – receber, estudar e emitir atestado de viabilidade técnica para o transporte público coletivo; XI – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas em sua área de atuação.

Gerência - Diretoria de Operações

Gerência de Projetos e Obras

I – coordenar estudos, elaboração e implantação de projetos voltados para a infraestrutura do STPC da RMG; II – participar, em parceria com os entes do Poder Público, da elaboração dos projetos de ampliações, adequações, reformas e construções de infraestrutura de corredores, terminais e abrigos de pontos de ônibus, no âmbito da RMTC; III – participar, em parceria com os entes do Poder Público, da execução dos projetos de ampliações, adequações, reformas e construções de infraestrutura de corredores, terminais e abrigos de pontos de ônibus, no âmbito da RMTC; IV – participar na elaboração de estudos, em articulação com as áreas afins, com vistas à elaboração de projetos para o sistema viário urbano que tenham interface com o STPC da RMG; V – participar de projetos de acessibilidade e segurança no transporte público coletivo; VI – validar os projetos de obras de infraestrutura voltadas para o STPC da RMG; VII – acompanhar as obras de infraestrutura voltadas para o STPC da RMG; VIII – receber, dar tratamento e responder as solicitações dos usuários e representantes dos usuários sob a sua área de atuação; IX – monitorar, avaliar e validar a infraestrutura dos terminais de integração da RMTC; X – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas em sua área de atuação.