I – dirigir as atividades técnicas da CMTC inerentes a operação do Serviço de Transporte Público Coletivo – STPC da Região Metropolitana de Goiânia – RMG no âmbito da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos – RMTC, respeitando os Contratos de Concessão e o Regulamento Operacional da RMTC – ROT;
II – dirigir as atividades inerentes a operacionalização do Transporte Especial da RMTC, respeitando os Contratos de Concessão e seus Regimento Interno;
III – dirigir estudos, projetos e pesquisas visando a melhoria da qualidade do STPC da RMG;
IV – implementar as normas e padrões de qualidade deliberados pela Câmara Deliberativa de Transporte Coletivo – CDTC para o STPC da RMG;
V – fomentar a inovação e o aumento da eficiência do STPC da RMG;
VI – deliberar o dimensionamento da oferta do STPC da RMG, com observância dos princípios da modicidade tarifária, da continuidade, da sustentabilidade econômico-financeira, da máxima integração e da proteção dos interesses dos usuários;
VII – validar e deliberar as respostas das solicitações dos usuários e representantes dos usuários;
VIII – participar do planejamento municipal e metropolitano, contribuindo nas atividades de planejamento de transportes, trânsito e sistema viário;
IX – fazer a interface com os órgãos federais, estaduais e municipais no que se refere as questões relativas ao STPC da RMG;
X- implementar as políticas de acessibilidade aos serviços de transportes público coletivo para a pessoa com deficiência – PcD;
XI – participar na elaboração e implantação de projetos relativos a infraestrutura viária, corredores de transporte, abrigos, pontos de ônibus, estações e terminais;
XII – participar na revisão, publicação e aplicação de regulamentos dos serviços de transporte público coletivo de passageiros;
XIII – participar e fornecer informações para os estudos relacionados a política tarifária para o STPC da RMG;
XIV – validar e liberar as informações estatísticas sobre o STPC, para estudo interno, externos e com as demais diretorias;
XV – dirigir o Comitê Técnico de Planejamento – COTEPLAN;
XVI – acompanhar a evolução dos projetos estratégicos;
XVII – atuar em consonância com a Presidência e demais Diretorias visando a otimização da operação da Companhia;
XVIII – dirigir, supervisionar e avaliar a execução das competências das unidades administrativas vinculadas;
XIX – aprovar a programação anual de trabalho e o planejamento operacional da companhia, referente à sua área de atuação;
XX – executar atividades que lhe forem delegadas.