I – dirigir e supervisionar as atividades de compras, de licitações, de contratos, de tecnologia da informação, de apoio administrativo, de gestão e capacitação de pessoas, de patrimônio, de recepção, de transporte e de serviços gerais das operações internas da Companhia;
II – dirigir, supervisionar e avaliar a execução das competências das unidades administrativas vinculadas;
III – administrar e controlar o fundo rotativo para compras de pequeno valor para todas as unidades administrativas;
IV – planejar, analisar e coordenar as ações de gestão do patrimônio, do almoxarifado, da frota e dos recursos tecnológicos da CMTC, juntamente com as unidades administrativas responsáveis por cada área;
V – planejar, analisar e coordenar as solicitações de compras, as licitações e as contratações de bens móveis, materiais de consumo, conserto e manutenção de equipamentos e veículos e encaminhar a área de compras, quando aprovados, para providências;
VI – planejar e formular as políticas de recursos humanos;
VII – exercer outras atribuições correlatas delegadas por órgãos superiores.
VIII – exercer, por intermédio do seu Diretor, as atribuições de que tratam os incisos IV e XIII do art. 59 do Estatuto da Companhia em conjunto com o Presidente.