acessibilidade

Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG

Competências

Art. 1º – A Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG é uma sociedade de economia
mista por ações e de direito privado, constituída nos termos da Lei Municipal nº 4.915, de 21 de
outubro de 1974, com prazo de duração indeterminado, com sede na Avenida Nazareno Roriz nº
1122 – Vila Aurora – Cep nº 74405-010, nesta Capital e foro na cidade de Goiânia, Estado de Goiás,
regendo-se pela legislação aplicável às Sociedades Anônimas e por este Estatuto.

Art. 2º – A Companhia tem como objetivo:

I – Administrar o Fundo de Urbanização de Goiânia, instituído pela Lei Municipal nº 4.914, de 21
de outubro de 1974, podendo, à conta desses recursos, realizar investimentos nos programas de
equipamentos urbanos e de infra-estrutura, estudos e projetos vinculados aos referidos programas, e
bem aplicar seus próprios recursos nas mesmas finalidades ou em atividades relacionadas com o
desenvolvimento urbano da cidade de Goiânia;
II – Incumbir-se da execução de obras e serviços públicos de caráter rentável e/ou autofinanciáveis,
quando tais obras e serviços lhe forem cometidos;
III – Explorar serviços públicos municipais nos termos de contrato de concessão a serem firmados
com o Poder Executivo, podendo, para tanto, criar subsidiárias;
IV – Urbanizar terrenos oriundos de desapropriações realizadas pela municipalidade, desde que
tenha convênio celebrado com o Município para esse fim, ou adquiridos pela própria Companhia;
V – Proceder ao remanejamento de áreas urbanas deterioradas, pertencentes ao patrimônio da
COMURG, negociando-as na forma legal;
VI – Proceder ao remanejamento de áreas deterioradas, com prévio consentimento de seus
proprietários, ressarcindo-se das despesas, acrescidas de remuneração pelos serviços prestados;
VII – Celebrar, sempre que atendam aos interesses da COMURG, convênios ou contratos com
entidades concessionárias de serviços públicos responsáveis por obras de infra-estrutura, em áreas a
serem utilizadas;

VIII – Promover convênios com órgãos públicos que contribuam ou possam contribuir direta ou
indiretamente para estudo, financiamento e realização de obras de urbanização;
IX – Promover permuta, alienação e arrendamento de imóveis que lhe sejam destinados nos termos
da lei;
X – Realizar financiamento e outras operações de crédito, observando-se a legislação pertinente
para execução de programas e planos relacionados com sua área de atuação.

Art. 3º – A Companhia, na qualidade de administradora do Fundo de Urbanização de Goiânia, agirá
como concessionária de serviços públicos, nos termos da concessão firmada com o Poder Executivo
Municipal;

Art. 4º – Os recursos da COMURG poderão ser aplicados em garantia de empréstimos e
financiamentos, contraídos especificamente para a realização dos objetivos do artigo 2º deste
Estatuto.

Departamentos

Prefeitura - Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG

Chefia de Gabinete da Presidência

Subseção I Da Chefia de Gabinete Art. 5º À Chefia de Gabinete, unidade de assessoramento direto e representação política, vinculada ao Diretor-Presidente, compete: I – Prestar assistência direta e imediata ao Diretor-Presidente no desempenho de suas atribuições e no relacionamento com as demais unidades da COMURG, órgãos públicos e entidades privadas; II – Representar o Diretor-Presidente, quando designado, junto a autoridades e órgãos externos, bem como coordenar respostas e diligências relacionadas às demandas internas direcionadas à Presidência; III – Coordenar o relacionamento institucional da COMURG com órgãos governamentais e entidades públicas e privadas, acompanhando o desenvolvimento de demandas, programas, projetos e ações de interesse da Companhia; IV – Supervisionar as atividades de assessoramento parlamentar, articulando-se com os poderes Executivo e Legislativo municipal em assuntos de interesse da COMURG; V – Gerir o atendimento e encaminhamento de demandas específicas dirigidas à Presidência, conforme regulamentos e normativas estabelecidas pela Ouvidoria, Corregedoria ou Diretorias; VI – Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de secretariado executivo da Presidência, incluindo a gestão de agenda, correspondências, protocolo, arquivo e comunicações oficiais; VII – Coordenar e supervisionar a organização de reuniões, eventos e recepção de visitantes no âmbito da Presidência; VIII – Acompanhar a implementação das deliberações e decisões do Diretor-Presidente; IX – Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo DiretorPresidente.

Diretoria - Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG

Diretoria Administrativa Financeira

I – Planejar, organizar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de execução de atos concernentes à política administrativa da Companhia, principalmente quanto a pessoal; II – Coordenar os trabalhos direcionados à elaboração da folha mensal de pagamento, direcionando responsabilidades aos setores responsabilizados pela organização de freqüência e distribuição de lotação funcional; III – Assinar, em conjunto com o diretor-presidente da Comurg documentos pertinentes a bancos e outros papéis que envolvam cumprimento de compromissos financeiros e contábeis da empresa, mediante contratação ou outro modelo de vinculação firmada pela Companhia, em prol de seu desenvolvimento, organização e contrapartida a seus deveres de ofício; IV – Coordenar a política de capacitação visando ao desenvolvimento operacional e intelectual dos servidores; V – Coordenar e distribuir competência para organização e direção da política de saúde e segurança do trabalho da empresa; VI – Assinar, em conjunto com o Diretor-Presidente atos decorrentes do comando da empresa em relação a assunto que requeiram representatividades do colegiado; VII – Coordenar e se responsabilizar pelos serviços de telefonia (PABX), recepção, xerox, manutenção predial, asseio e limpeza; VIII – Controlar e registrar todos os bens da empresa, bem como levantar e inventariar periodicamente todos os bens servíveis e inservíveis, promover quando necessário baixa dos bens que são servirem a fim de ser encaminhados a possíveis leilões, controlar e fiscalizar os bens em comodato, conciliar mensalmente com o Departamento de Contabilidade todos os bens do ativo imobilizado adquirido por esta. IX – Coordenar e determinar gestões voltadas para a administração e controle de material diverso da empresa, acondicionado nos almoxarifados da mesma; X – Representar a Companhia em eventos decorrentes das atribuições que estiverem afetas a ela e ao presidente da empresa; XI – Planejar, organizar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de execução de atos concernentes à política contábil e patrimonial da Companhia; XII – Programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar ações pertinentes a transações comerciais envolvendo bens inservíveis, através de atos legais próprios; XIII – Programar, organizar e dirigir ações voltadas para articulações programáticas

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Negócios e Serviços

SEÇÃO III DA DIRETORIA DE NEGÓCIOS Subseção I Da Gerência de Desenvolvimento de novos negócios Art.30º À Gerência de Desenvolvimento de novos negócios, compete: I – Realizar estudos e desenvolver planos de negócios voltados à diversificação de receitas, identificando oportunidades de monetização e novos serviços no âmbito da gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU); II – Apoiar unidades internas na condução de pesquisas e estudos técnicos, quando demandado, fornecendo suporte na análise e desenvolvimento de soluções alinhadas às necessidades institucionais; III – Elaborar e participar da formulação de Termos de Referência, Projetos Básicos e Executivos, subsidiando a contratação de serviços técnicos especializados e serviços de engenharia de interesse da COMURG; IV – Gerenciar e implementar projetos estratégicos de grande impacto, priorizando iniciativas voltadas à ampliação do portfólio de prestação de serviços e ao fortalecimento da sustentabilidade econômica da Companhia; V – Acompanhar políticas públicas e programas governamentais nas esferas municipal, estadual e federal, identificando oportunidades de captação de recursos, expansão operacional e desenvolvimento de novos negócios; VI – Estruturar e viabilizar Parcerias Público-Privadas (PPP), atuando na concepção e implementação de modelos que possibilitem a ampliação dos serviços prestados e a otimização de recursos; VII – Monitorar tendências e inovações tecnológicas aplicáveis à gestão de resíduos, sustentabilidade e eficiência operacional, propondo soluções inovadoras para aprimoramento das atividades da Companhia; VIII – Propor a reestruturação, classificação e transformação de unidades organizacionais, alinhando as iniciativas às metas estratégicas e contribuindo para a implementação da Gestão por Resultados; IX – Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pela Diretoria de Negócios.

Diretoria - Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG

Diretoria Operacional

I – Representar a Companhia nos atos decorrentes das atribuições que se lhe estiverem afetas; II – Programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução dos serviços de limpeza urbana, bem como do destino final do lixo coletado; III – Coordenar e supervisionar a execução de estudos de viabilidade técnico-econômica relacionada à expansão e manutenção dos serviços de limpeza urbana; IV – Execução da Coleta Seletiva em toda Goiânia, com os caminhões fazendo a coleta porta a porta uma vez na semana nos bairros da Cidade; V – Monitoramento de todos os materiais recicláveis coletados mensalmente, especificando o quantitativo coletado; VI – Controle de férias, folgas, escala de serviços, escala de caminhões, entre outras atribuições afins; VII – Fiscalizar e notificar responsáveis por jogar entulhos, galhadas, matéria de construções, etc. em ruas, lotes baldios e calçadas e também orientar presencialmente moradores da capital, a fim de informar sobre a coleta seletiva (separação), e todo o serviço que esta empresa oferece principalmente conscientizar a população sobre as conseqüências e os riscos ao meio ambiente e a saúde. VIII- Atendimento e orientação ao público, como dia e horários da coleta seletiva, como separar e acondicionar os materiais recicláveis; IX – Representar a Companhia nos atos decorrentes das atribuições que se lhe estiverem afetas; X – Programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução dos serviços de arborização e ajardinamento no município; XI – Coordenar e supervisionar a execução de estudos de viabilidade técnico-econômica relacionada à expansão e manutenção dos serviços de parques e jardins em Goiânia; XII – Coordenar e supervisionar a atuação dos órgãos subordinados em termos que permitam o sincronismo e a convergência de esforços; XIII – Propor e coordenar a implantação de novas técnicas de arborização e ajardinamento para o município; XIV – Coordenar e supervisionar os serviços de varrição de ruas, avenidas e demais logradouros públicos da cidade; XV – Representar a Companhia nos atos decorrentes das atribuições que se lhe estiverem afetas; XVI – Coordenar e supervisionar a atuação dos órgãos subordinados em termos que permitam o sincronismo e a convergência de esforços; XVII – Serviços e pintura; XVIII – Instalação de lixeiras XIX – Serviços de serralheria e marcenaria, com construções de play-grounds, bancos, reforma de PEVs; XX – Montagem de palanques, tablados, tendas e outros; XXI – Exercer outras atribuições de comum acordo com os demais diretores.

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Assessoria de Gestão

Subseção II Da Assessoria de Gestão e Compliance Art. 6º À Assessoria de Gestão e Compliance, unidade de assessoramento estratégico diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete: I – Prestar assessoria estratégica à Presidência em assuntos institucionais, programas e projetos estratégicos, garantindo alinhamento com as diretrizes organizacionais; II – Analisar e emitir pareceres técnicos sobre processos, projetos, normativas e documentos de competência da Presidência, verificando a aderência às normas legais e de governança corporativa; III – Coordenar a gestão documental institucional e a padronização normativa, incluindo a elaboração, revisão e disseminação de atos normativos internos, procedimentos, regulamentos e manuais, bem como seu encaminhamento para publicação nos canais apropriados; IV – Promover a integração entre as unidades administrativas e operacionais, assegurando fluxos eficientes de informações e processos para suporte à tomada de decisões; V – Apoiar a Presidência e demais diretorias na implementação, monitoramento e avaliação do planejamento estratégico, com análise de resultados e proposição de melhorias; VI – Contribuir com a disseminação da cultura de compliance e integridade no nível estratégico; VII – Supervisionar a gestão de projetos estratégicos, aplicando metodologias e boas práticas para garantir entregas alinhadas às metas organizacionais; VIII – Elaborar estudos e análises técnicas para subsidiar decisões estratégicas, baseados em evidências e tendências de mercado; IX – Monitorar, em nível estratégico, o atendimento às recomendações dos órgãos de controle, assegurando que a alta administração implemente as medidas necessárias;

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Chefia do Núcleo de Portfólios e Projetos

Subseção VI Do Núcleo de Gestão de Portfólio de Projetos Art.29º O Núcleo de Gestão de Portfólio de Projetos (NGPP) é estruturado no modelo de trabalho matricial, integrando a hierarquia funcional vigente da organização com a abordagem projetizada, permitindo maior flexibilidade e eficiência na gestão dos recursos. § 1º A principal finalidade do NGPP é otimizar a alocação de Gestão de Pessoas, promovendo a integração estratégica de engenheiros e demais profissionais técnicos. A distribuição lógica das demandas por fase de projeto visa evitar sobrecarga de trabalho e garantir a equidade na distribuição das atividades, assegurando melhor desempenho e produtividade dos projetos. § 2º A operacionalização do núcleo será detalhada em Diretriz Geral específica, adaptandose às necessidades do negócio e garantindo, no mínimo, o cumprimento das seguintes atribuições: I – Elaborar, coordenar e revisar projetos técnicos, relativos aos serviços de limpeza urbana, urbanização, infraestrutura, executados pela COMURG, incluindo a preparação de plantas, memoriais descritivos e especificações técnicas; II – Realizar análise de viabilidade e estimativa de custos para todos os projetos executivos, garantindo precisão orçamentária e otimização dos investimentos; III – Supervisionar e orientar a execução de estudos técnicos e pesquisas, abrangendo medições, cálculos topográficos, aerofotogramétricos e demais levantamentos necessários ao desenvolvimento dos projetos; IV – Emitir laudos, pareceres técnicos e normativos, bem como elaborar relatórios, manuais técnicos e cadastros relacionados às atividades de engenharia e infraestrutura; V – Analisar e emitir parecer sobre propostas técnicas e comerciais em processos licitatórios, garantindo a conformidade dos projetos e serviços de engenharia com os requisitos contratuais e regulatórios; VI – Desenvolver e elaborar Termos de Referência para contratação de serviços técnicos especializados, assegurando clareza nas especificações e alinhamento com as necessidades operacionais e estratégicas da organização.

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Chefia Jurídica

Subseção I Da Gerência Executiva de Serviços Jurídicos Art. 8º À Gerência Executiva Serviços Jurídicos, compete: I. coordenar e supervisionar os serviços jurídicos da Companhia nos processos administrativos e judiciais; II. coordenar a elaboração, emitir e aprovar os pareceres sobre matéria jurídica; III. aprovar proposta de convênios, contratos, portarias, resoluções, regulamentos e anteprojetos de decretos e de leis de interesse da Companhia; executar a coordenação jurídica na elaboração de normas técnicas da Companhia; IV. coordenar e supervisionar a aprovação dos editais de licitação e a prática dos atos jurídicos inerentes aos processos licitatórios; V. fornecer subsídios jurídicos ao Ministério Público e Tribunal de Contas dos Municípios, entre outras atribuições; VI . assessorar o Diretor-Presidente na realização de todos os atos relativos a assuntos jurídicos internos e externos da empresa; VII. representar a COMURG, ativa e passivamente, em processos judiciais ou extrajudiciais mediante delegação expressa; VIII. acompanhar processos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, Ministério Público e demais órgãos de controle interno e externo, com a comunicação aos responsáveis quando necessários e realizar as respostas necessárias; IX. Garantir suporte a presidência na revisão de documentos oficiais e prover encaminhamento de matérias oficiais para publicação no Diário Oficial do Município, conforme legislação vigente X. exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Diretor-Presidente. Parágrafo Único. A Assessoria Jurídica da COMURG, no exercício de sua competência, terá autonomia e livre acesso a todas as dependências, documentos, dados e registros informatizados ou não, para a consecução de suas finalidades.

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Controladoria Interna

Art. 11º. Constitui campo de atuação funcional da Controladoria Interna da COMURG, o exercício das seguintes competências: I – Controlar e verificar a regularidade das despesas de qualquer valor e emitir o respectivo Certificado de Verificação; II – Avaliar o cumprimento das metas previstas, tendo em vista a eficácia, eficiência e economicidade, pelos aspectos administrativo e financeiro; III – avaliar e comprovar a legalidade dos resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão nas áreas orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, administrativa e operacional da Companhia; IV – zelar pela preservação dos aspectos formais e morais dos atos administrativos, verificando a observância das normas legais e regulamentares e avaliar a racionalidade, a adequação, a eficiência, a eficácia e os métodos e procedimentos de controle administrativo adotado pela Companhia; V – verificar e avaliar a legalidade dos processos licitatórios, contratos, convênios, ajustes e acordos congêneres de quaisquer espécies, bem como os pagamentos e as prestações de contas realizadas pela Companhia; VI – examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive as notas explicativas e os relatórios; VII – exercer o controle interno contábil, revisar e avaliar a adequação e a aplicação dos controles orçamentários, financeiros e patrimoniais; VIII – exercer o controle interno das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres a cargo da Companhia; IX – examinar as prestações de contas dos agentes; X – verificar a legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, eficiência e eficácia da aplicação dos recursos; XI – verificar a extensão em que os ativos estejam contabilizados e salvaguardados contra perdas e danos de qualquer espécie; XII – desenvolver auditorias operacionais específicas nas áreas: tributária, obras, fiscalização de atividades urbanas, de Gestão de Pessoas, finanças, compras, material, patrimônio e transportes; XIII – apurar os atos e fatos qualificados como ilegais ou irregulares, praticados por seus administradores e administrados dando conhecimento ao Diretor-Presidente, bem como ao TCM, sob pena de responsabilidade solidária; XIV – sistematizar e normatizar os procedimentos de controle interno a serem observados e cumpridos pela Companhia, no âmbito de suas competências; XV – Orientar, assessorar e apoiar as outras estruturas organizacionais da Companhia que tenham sido auditados ou que busque informações junto à Controladoria Interna, fornecendo lhes análises, avaliações, recomendações e informações relativas ao controle interno de suas atividades; XVI – realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria ou parecer; XVII – alertar, formalmente os órgãos de controle externo, para que instaure Tomada de Contas Especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejem tal providência, em conformidade com normas pertinentes; XVIII – apoiar o Órgão de Controle Externo no exercício de suas funções institucionais; XIX – exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Diretor-Presidente.

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Corregedoria Interna

Subseção IV Da Corregedoria Interna Art. 15º. Compete à Corregedoria: I – coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades correcionais e disciplinares dos empregados da Companhia; II – promover o controle dos processos administrativos disciplinares relativos aos empregados da Companhia; III – analisar, preliminarmente, as denúncias recebidas e classificá-las segundo o critério de admissibilidade, instaurar ou requisitar a instauração para apuração em processos administrativos disciplinares, sindicância e demais procedimentos correcionais, de ofício ou a partir de representações e denúncias, a fim de apurar responsabilidade por irregularidades praticadas por empregados; IV – conduzir investigações preliminares, inspeções e demais procedimentos correcionais, quando necessária à averiguação de irregularidades; V – realizar inspeções em quaisquer áreas e setores da Companhia, de ofício ou mediante solicitação da Controladoria Interna do órgão; VI – providenciar a apuração de responsabilidade de empregados pelo descumprimento injustificado de recomendações da Companhia e de decisões do Órgão de Controle Interno e Externo; VII – sugerir medidas para o aperfeiçoamento dos serviços da Companhia, propondo instruções e atos normativos em conjunto à Controladoria Interna; VIII – solicitar aos Departamentos e Divisões da Companhia, documentos e informações necessárias à análise de denúncias ou instrução de procedimentos; IX – requerer aos órgãos e entidades da Administração Municipal informações escritas e verbais, documentações, manifestações e relatórios quando se fizerem necessárias para apurações de irregularidades de interesse da Companhia; X – realizar a correição em qualquer setor da Companhia, quando necessária, com a finalidade de apurar eventual irregularidade; XI – acompanhar e consolidar os resultados e demais dados referentes às atividades de correição no âmbito da Companhia; XII – exercer a supervisão técnica das atividades desempenhadas pelas unidades integrantes do sistema de correição da Companhia; XIII – encaminhar ao Controlador Interno, para conhecimento, os relatórios conclusivos de apurações realizados pela Comissão de Ética e Disciplinar; XIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências, definidas em Regimento Interno ou que lhe forem determinadas pelo Controlador da Companhia.

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