acessibilidade

Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Competências

I – aplicar as normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à gestão de pessoas conforme as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Administração, bem como a legislação de pessoal, nos limites de sua competência;

II – coordenar as atividades de registro, cadastro e controle da vida funcional dos servidores efetivos, comissionados e à disposição, lotados na Agência de Regulação de Goiânia – AR;

III – manter atualizados os cadastros do Sistema de Recursos Humanos e as documentações das pastas funcionais dos servidores da Agência de Regulação de Goiânia – AR;

IV – acompanhar o sistema de registro e controle de frequência dos servidores lotados na Agência de Regulação de Goiânia – AR;

V – elaborar a folha de pagamento do pessoal da Agência de Regulação de Goiânia – AR, responsabilizando-se pela inclusão de proventos, diferenças descontos, nos termos da Lei;

VI – revisar e efetivar o fechamento mensal da folha de pagamento do pessoal da Agência de Regulação de Goiânia – AR, responsabilizando-se pela fidelidade dos proventos e valores nos termos da Lei;

VII – encaminhar relatórios da folha de pagamento, das consignações, do GOIANIAPREV, do INSS e dos demais descontos e bonificações à Diretoria Administrativa as providências cabíveis;

VIII – coordenar o planejamento, a elaboração e o cumprimento da escala de férias dos servidores da Agência de Regulação de Goiânia – AR;

IX – propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, afim de apurar irregularidades referentes aos atos dos servidores;

X – cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor;

XI – informar, em tempo hábil, ao Órgão Central de recursos humanos toda movimentação de servidores relativa à ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação;

XII – coordenar, acompanhar e divulgar a participação dos servidores lotados na Agência de Regulação de Goiânia – AR em cursos de capacitação e aperfeiçoamento;

XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor administrativo.