I – instruir os processos de compras de materiais e serviços, em todas as modalidades, subsidiando o Diretor Administrativo na realização de orçamentos, cotações de preços e análise das especificações técnicas dos itens Administração serem licitados;
II – receber, conferir, examinar, armazenar, conservar e distribuir materiais;
III – atestar o recebimento dos materiais nas Notas Fiscais;
IV – armazenar, em boa ordem, o material sob sua guarda, a fim de facilitar a sua pronta localização, segurança e controle;
V – proceder a entrega do material, mediante requisição assinada pela autoridade responsável;
VI – manter rigoroso registro e controle do estoque de materiais;
VII – prestar apoio a Comissão Geral de Licitação, quando solicitado;
VIII – manter cadastro atualizado dos bens permanentes da Agência de Regulação de Goiânia – AR, promovendo sua carga e descarga, conforme normas reguladoras pertinentes;
IX – promover o controle e a manutenção dos equipamentos permanentes, determinando sua recuperação quando for necessário;
X – controlar o material permanente alocado às unidades da Agência de Regulação de Goiânia – AR, atualizando os termos de responsabilidade das chefias pelo uso do material;
XI – encaminhar, à área de Contabilidade o inventário do material em estoque e bens patrimoniais;
XII – propor o recolhimento (baixa) do material inservível existente na Agência de Regulação de Goiânia – AR;
XIII – remeter, periodicamente, ao Diretor Administrativo do material recebido e entregue, com seus respectivos valores e acompanhados das respectivas requisições de materiais e atestado do seu recebido e atestado de seu adequado uso.
§ 2º Na área de Protocolo e Arquivo:
I – receber, registrar, autuar e dar andamento aos processos e demais documentos protocolados ou endereçados à Agência de Regulação de Goiânia – AR;
II – informar aos interessados sobre a tramitação de processos e demais documentos no âmbito da Agência de Regulação de Goiânia – AR;
III – integrar-se ao Sistema de Atendimento ao Público (SIAP), no sentido de manter fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e demais documentos;
IV – manter cronologicamente organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e de documentos;
V – estabelecer sistemas de organização e de processamento da documentação, de forma a possibilitar a sua localização imediata e a sua adequada conservação, conforme orientação do Arquivo Geral da Prefeitura;
VI – registrar a entrada e a saída de processos e demais documentos dos arquivos correntes e intermediários, sob sua responsabilidade;
VII – orientar e controlar o manuseio de documentos, bem como autorizar e racionalizar a sua reprodução nos casos previstos pelas normas municipais, propondo inclusive, penalidades em casos de danos e extravios;
VIII – acompanhar a movimentação de processos, detectando os pontos de estrangulamento, morosidade e de retenção irregular na sua tramitação.
§ 3º Na área de Serviços Auxiliares:
I – supervisionar e fiscalizar o trânsito de pessoal e material nas dependências da Agência de Regulação de Goiânia – AR;
II – operar serviços próprios de comunicações telefônicas, registrando as ligações efetuadas e outros itens necessários à avaliação de custos e à correção da utilização desses serviços;
III – acompanhar e orientar a execução das atividades de vigilância das instalações, manutenção de equipamentos e do material permanente e em uso na Agência de Regulação de Goiânia – AR;
IV – promover, orientar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza, conservação e reforma das instalações e dos equipamentos;
V – executar e controlar os serviços de reprografia de documentos, autorizadas;
VI – promover e controlar as atividades de copa e cozinha;
VII – programar e controlar os serviços de transportes, bem como expedir requisição de combustíveis e lubrificantes, inspeção, revisão e outros reparos necessários à conservação e manutenção dos veículos da Agência de Regulação de Goiânia – AR;
VIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.