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Gerência do Contencioso

Competências

I – julgar, em primeira instância administrativa, os processos contenciosos fiscais, advindos da aplicação de autos de infrações, interdições, apreensões e outros atos fiscais e administrativos, decorrentes da aplicação da legislação de cunho ambiental e de posturas municipais, segundo preceitos legais e procedimentais vigentes.

II – promover o registro, instrução e a decisão de processos fiscais contenciosos de autos de infração, embargos, interdições, apreensões e de outros atos fiscais de cunho administrativo, nos termos do Decreto Federal nº 6.514/2008 e na legislação de posturas do Município e outras legislações pertinentes;

III – expedir notificações aos autuados que não tenham dado assinado o auto de infração para apresentação de defesa ou pagamento da multa devida e providências cabíveis, conforme o caso;

IV – receber e encaminhar aos órgãos de julgamento de 2ª Instância Administrativa, os processos contendo recursos apresentados pelos autuados, sendo os de cunho ambiental à Chefia da Advocacia Setorial para emissão de parecer, com posterior decisão do Presidente da Agência e os decorrentes da legislação de posturas ao Conselho Tributário Fiscal;

V – recorrer, de ofício, às respectivas autoridades julgadoras de segunda instância administrativa, sempre que a lei determinar, as decisões administrativas que julgarem os autos de infração improcedentes e que importem em prejuízo das peças fiscais lavradas;

VI – notificar o infrator das decisões de primeira e segunda instância, na forma da lei específica;

VII – formalizar as minutas de Termos de Compromisso Ambiental, propostos pelos autuados nos processos oriundos de auto de infração, devidamente instruídos nos termos da lei, com apreciação e aprovação do Presidente desta Agência;

VIII – gerar no sistema de grande porte de arrecadação integrada do Município, no CPF e/ou CNPJ e na inscrição do cadastro imobiliário dos contribuintes as multas e demais sanções aplicadas pela Gerência; IX – dar o encaminhamento necessário, para a inscrição na Dívida Ativa ou outro procedimento de cobrança aos processos contenciosos, cujos infratores não tenham saldado seus débitos nos prazos legais;

X – organizar os arquivos e os cadastros necessários aos serviços de informações sobre infrações, responsabilizando-se, em termos legais, pela correção e pela exatidão das informações;

XI – emitir certidão informativa, quanto à reincidência ou não dos infratores, para fim de instrução de processos contenciosos administrativos da AMMA;

XII – elaborar, na área de atuação do Contencioso, respostas à serem encaminhadas às requisições oriundas do Ministério Público, Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente e do Poder Judiciário, resguardadas as competência inerentes à Procuradoria Geral do Município;

XIII- promover a catalogação e o arquivamento do acervo documental da Gerência;

XIV – manter o controle e a distribuições dos processos para julgamento;

XV – acompanhar e auxiliar a Chefia da Advocacia Setorial nos processos judiciais de matérias de interesse da Gerência do Contencioso;

XVI – efetuar o cálculo de valor das penalidades pecuniárias, aplicadas aos infratores da legislação ambiental, sob fiscalização da Agência;

XVII – proceder a devolução dos bens e mercadorias apreendidos, mediante apresentação, pelo proprietário, dos comprovantes de pagamentos de taxas e/ou multas devidas e a autorização expressa do Presidente ou Chefe de Gabinete;

XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Chefia de Gabinete, Presidente ou pelo Secretário Executivo, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município.