acessibilidade

Gerência de Qualificação e Pesquisa Turística

Competências

I – promover e viabilizar a produção de estudos e pesquisas, com o objetivo de manter sistema de informações precisas e atualizadas sobre as atividades de turismo no Município;

II – promover ações e projetos junto às instituições de ensino superior, órgãos municipais, estaduais e federais, visando o desenvolvimento de estudos, extensão e pesquisas em turismo no Município;

III – criar mecanismos para monitoramento dos impactos econômicos, ambientais e socioculturais da atividade turística no Município;

IV – desenvolver ações e projetos, visando a realização de parcerias para a implantação de projetos de qualificação turística;

V – articular no âmbito federal, estadual e municipal a busca de recursos para execução de programas e ações voltados para a formação e qualificação na área de turismo;

VI – promover o levantamento de dados e indicadores para alimentar o sistema de informações turísticas do Município;

VII – organizar, estruturar, analisar e disponibilizar informações consistentes sobre a oferta e demanda turística;

VIII – qualificar os destinos turísticos para gerar informações relativas a atividade turística;

IX – monitorar as ações de qualificação turística voltadas para os profissionais ligados à cadeia do turismo;

X – prestar orientações, informações e distribuir material informativo aos turistas, sobre as potencialidades turísticas em geral (gastronomia, hotelaria, transporte, programação artístico-cultural, serviços de guiamento, dentre outros) do Município de Goiânia;

XI – realizar serviços de atendimento direto ao turista e à comunidade, em pontos estratégicos do Município;

XII – promover e zelar pela qualidade do Sistema de Informações Turísticas utilizado nos serviços de atendimento ao turista e à comunidade, em pontos estratégicos do Município;

XIII – propor e fomentar ações da AGETUL com a comunidade em geral, visando à difusão da imagem e do potencial turístico do Município de Goiânia;

XIV – dar encaminhamento às sugestões e reclamações provenientes do público em geral, relacionadas a qualquer aspecto do turismo municipal;

XV – implantar serviços de atendimentos temporários, em consonância com a demanda do setor de eventos e do planejamento turístico do Município;

XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Promoção e Incentivo ao Turismo.