acessibilidade

Secretaria Geral

Competências

I – coordenar o recebimento e a triagem da correspondência dirigida ao Presidente, procedendo ao exame, distribuição e encaminhamento aos setores competentes;

II – coordenar o controle dos processos e demais documentos encaminhados ao Presidente ou por ele despachados;

III – coordenar a verificação dos processos a serem despachados ou referendados pelo Presidente, providenciando sua conveniente instrução, antes de submetê-los a sua apreciação;

IV – fazer com que os atos a serem assinados pelo Presidente, a sua correspondência oficial e o seu expediente, sejam devidamente preparados e encaminhados;

V – coordenar a elaboração, de acordo com as normas vigentes, todos os expedientes oficiais a serem assinados pelo Presidente;

VI – guardar e manter arquivo organizado de documentos e expedientes oficiais a cargo do Gabinete;

VII – coordenar o controle e numeração de toda correspondência e/ou expediente emitidos pelo Presidente;

VIII – promover o controle dos prazos para encaminhamento de respostas da AGETUL às requisições do Ministério Público do Estado de Goiás, às diligências do Tribunal de Contas dos Municípios, à Controladoria Geral do Município e a outros órgãos de fiscalização e controle;

IX – publicar portarias, normas e regulamentos internos e outros atos oficiais expedidos pela Presidência da AGETUL;

X – controlar a movimentação de processos e demais documentos detectando os pontos de estrangulamento e de retenção irregular na tramitação dos mesmos;

XI – registrar, autuar e expedir os processos e demais documentos da Secretaria Geral;

XII – manter o fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e demais documentos relativos à AGETUL;

XIII – orientar e controlar o manuseio de documentos, bem como autorizar e racionalizar a sua reprodução nos casos previstos pelas normas municipais, propondo, inclusive, penalidades em caso de dano e extravio;

XIV – registrar a entrada de processos e demais documentos dos arquivos correntes e intermediários sob sua responsabilidade;

XV – fornecer, nos casos autorizados, documentos dos arquivos correntes e intermediários sob sua responsabilidade;

XVI – promover o atendimento as solicitações de remessa e de empréstimo de documentos arquivados;

XVII – prestar informações as autoridades municipais, nos casos autorizados, sobre assuntos contidos em documentos arquivados;

XVIII – preparar relatórios e informações oficiais em processos a cargo do Gabinete;

XIX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete.