I – o Núcleo Estratégico de Tecnologia e Segurança Institucional – NETESI ficará subordinado diretamente ao Secretário Executivo da AGCMG, que ficará autorizado a expedir instruções normativas e de serviços correlatos a serem executados, bem como, a substituição e inclusão de novas atribuições estratégicas e novos membros;
II – orientar e normatizar procedimentos quanto à salvaguarda de conhecimento e dados, no âmbito de contrainteligência estratégica, que estejam sob a responsabilidade da AGCMG;
III – proteger a instituição a que pertence e o desempenho de todas suas atribuições, mediante a produção de conhecimento estratégico e implementação de ações voltadas à salvaguarda de dados, relatórios e todas informações sigilosas, além da identificação e neutralização das ações adversas de qualquer natureza;
IV – prever, prover e normatizar de modo complementar, no âmbito deste departamento, a segurança orgânica, o controle da documentação sigilosa, as áreas físicas, as instalações, os materiais, as operações de ISP, a comunicação telemática e a informática. Sempre, sem infringir prejuízo para com as atribuições correlatas já existentes da Diretoria Administrativa e Financeira da AGCMG;
V – gerenciar projetos de Informatização dos Dados e obtenção de informações na AGCMG, com a finalidade de assessorar a administração estratégica com conhecimento utilizável e relevante. Tem ainda a atribuição de controlar, fiscalizar e solicitar melhorias nos sistemas integrados já implantados. Além de: a) desenvolver e participar de estudos de projetos de modernização tecnológica em conjunto com a Diretoria Administrativa e financeira da AGCMG, visando obter maior êxito na execução de programas e projetos para a instituição;
- b) organizar, proteger e manter a base de dados das atividades de interesse estratégico da AGCMG;
- c) emitir relatórios e solicitar auditorias de correta utilização, senhas e seus acessos dos sistemas utilizados pela AGCMG, incluindo os sistemas integrados de propriedade de outros órgãos;
VI – solicitar, coordenar e supervisionar a instalação e manutenção de novos softwares de uso institucional em todo o âmbito da AGCMG, sob a orientação técnica da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia de Goiânia;
VII – Acompanhar e manter atualizada a relação e a situação do funcionamento dos sistemas de rede e de internet de toda a AGCMG junto a Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia e empresas responsáveis;
VIII – Verificar as configurações e o funcionamento dos equipamentos eletrônicos nas unidades da AGCMG, a fim de manter sistemático controle da alimentação dos sistemas e dos acessos destes;
IX – Prestar consultoria estratégica/técnica, para todas unidades da AGCMG, quando assim solicitado, para implementações institucionais de sistemas, softwares, hardwares e demais equipamentos pertinentes ao desenvolvimento das atribuições da AGCMG;
X – Coordenar estudos de soluções inovadoras e tecnológicas, traçando planos de consultorias e auxílio no desenvolvimento de projetos e ou alocações de recursos e ferramentas, relacionados ao bom desempenho da criação do conhecimento, através das informações geradas pela inclusão de dados nos sistemas;
XI – Promover a solicitação de melhorias dos softwares já implantados, em consonância com as unidades da AGCMG e sob a orientação técnica da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia de Goiânia;
XII – Estudar e planejar em conjunto com as unidades operacionais da AGCMG novas ferramentas e relatórios que atendam às necessidades administrativas e de planejamento estratégico das chefias e principalmente do Chefe de Gabinete e do Presidente da instituição;
XIII – Avaliar e atender as solicitações de alteração e atualização de perfis de uso dos sistemas, de acordo com a estrita necessidade e equivalente a função desenvolvida por cada um dos usuários das unidades da AGCMG;
XIV – realizar constantemente orientações especiais aos operadores dos sistemas, atendendo via Ordem de serviço por meio digital como também atendimento pessoal e individual em tempo real quando solicitado e possível, proporcionando a resolução ou o encaminhamento ao órgão técnico responsável o mais breve possível;
XV – realizar a implantação e orientação no uso dos sistemas em todas as pastas e departamentos possibilitando a informatização dos trabalhos administrativos e agilidade na busca de informações e dados;
XVI – gerenciar o cadastro de todos os agentes da AGCMG no cadastro no site dos sistemas integrados de Segurança Pública;
XVII – atender e orientar individualmente aos agentes que encontrarem dificuldades técnicas pontuais e que estejam fazendo correto uso dos sistemas, XVIII – gerenciar a inclusão, integração e permanência da instituição para a utilização da AGCMG em sistemas de outros órgãos da segurança pública de todas as esferas de governo;
XIX – gerenciar todos os convênios de cessão/obtenção de dados e informações integradas efetivadas entre a AGCMG e demais órgãos da Segurança Pública em todas as esferas de governo, como por exemplo: o RAI/MPORTAL da SSPGOIÁS e o INFOSEG da SENASP-MJSP, entre outros;
XX – representar, interna e externamente, a AGCMG em reuniões com pautas relacionadas às suas atribuições conforme determinação do Secretário Executivo da AGCMG;
XXI – trabalhar em cooperação a Diretoria de Ensino, proporcionando ao corpo docente capacitação no uso dos sistemas, para contribuir, desde a instrução básica, com o uso seguro e correto dos sistemas da AGCMG e demais sistemas integrados da Segurança Pública que por ventura sejam utilizados;
XXII – Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo da AGCMG.