I – assessorar a AGCMG na gestão do subsistema municipal antidrogas,
em consonância com as diretrizes nacionais, estaduais e do Conselho Municipal de
Políticas sobre Drogas;
II – desenvolver ações de integração e articulação das políticas de atenção
à saúde, de assistência social, educação, desporto, cultura, juventude, direitos humanos e
de segurança pública, dentre outras, visando a prevenção do uso, o tratamento e a
reinserção social de usuários de crack e outras drogas;
III – auxiliar na capacitação, de forma continuada, dos agentes dos
diversos órgãos e entidades envolvidas nas ações de prevenção do uso, o tratamento e a
reinserção social de usuários de crack e outras drogas;
IV – desenvolver ações que envolvam a participação comunitária nas
políticas públicas relativas à prevenção do uso, tratamento, reinserção social e
ocupacional de usuários de crack e outras drogas;
V – estimular e cooperar na realização de estudos e pesquisas sobre a
questão do uso indevido e abuso de substâncias psicoativas que causem dependência
física ou psíquica;
VI – implementar o Programa Municipal Antidrogas (PROMAD),
destinado ao desenvolvimento de ações que visem a redução da demanda de substâncias
psicoativas;
VII – estabelecer fluxos contínuos e permanentes de informações com
outros órgãos do Sistema Nacional e Estadual Antidrogas, visando a consecução das
políticas de prevenção e fiscalização de entorpecentes e recuperação dos dependentes;
VIII – participar da elaboração, aprovação e execução do plano de
aplicação dos recursos financeiros, destinados ao Recurso Municipal Antidrogas
(REMAD);
IX – propor intercâmbios e atuar em parcerias com órgãos e/ou
instituições nacionais e estrangeiras nos assuntos referentes às drogas;
X – propor ações de prevenção primária, no combate ao uso de drogas,
em especial pelo Programa Anjos da Guarda, Programa Guarda Mirim e Banda de
Música.
XI – acompanhar as atividades de prevenção às drogas e de tratamento e
de recuperação de dependentes químicos junto aos órgãos públicos municipais que
prestem assistência médica, psicológica e terapêutica;
XII – manter cadastro das entidades, instituições, programas e pessoas
que atuam na área de prevenção às drogas e de tratamento e de recuperação de
dependentes químicos no âmbito do Municpio;
XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe
forem delegadas pelo Presidente Comandante.