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Goiânia Mais Segura

Competências

Da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGMGO

Lei Complementar n.º 276/2015 – Art. 41. À Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGMGO
compete, dentre outras atribuições regimentais:

I – a execução da política municipal de defesa social, visando a proteção da
vida, do patrimônio, da integridade das pessoas e dos seus direitos básicos;
II – o planejamento operacional e a integração das ações de defesa social no
âmbito do Município;
III – a implementação, em conjunto com os demais órgãos públicos e a
comunidade, o Plano Municipal de Segurança e, em especial, as políticas públicas sobre
drogas;
IV – a implantação do sistema de monitoramento e informações estratégicas
de defesa social;
V – a gestão do subsistema municipal antidrogas, em consonância com as
diretrizes nacionais, estaduais e do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas;
VI – a integração e articulação das políticas e ações de atenção à saúde, de
assistência social, educação, desporto, cultura, juventude, direitos humanos e de segurança
pública, dentre outras, visando a prevenção do uso, o tratamento e a reinserção social de
usuários de crack e outras drogas;
VII – a implementação de mecanismos de proteção do patrimônio público
municipal e de seus usuários;
VIII – a coordenação das ações de defesa civil no Município;
IX – a coordenação dos programas e as ações de defesa social de
competência do Município;
X – a capacitação, de forma continuada, dos agentes dos diversos órgãos e
entidades envolvidas nas ações de prevenção do uso, o tratamento e a reinserção social de
usuários de crack e outras drogas;
XI – a promoção da participação comunitária nas políticas públicas relativas
à prevenção do uso, tratamento, reinserção social e ocupacional de usuários de crack e
outras drogas;
XII – a proteção, interna e externa, dos bens móveis e imóveis, serviços e
instalações do Município;
XIII – a atuação em serviços de responsabilidade do Município que
impliquem no desempenho de atividade de defesa civil, polícia administrativa e ação
fiscalizadora, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal;
XIV – a promoção de inspeções e correições ordinárias e extraordinárias para
fiscalização e orientação disciplinar e a apuração de representações ou denúncias que
receber, relativas à ação ou omissão de membro da Guarda Municipal;
XV – a execução das ações de Segurança Pública, Segurança no Trânsito e
Transporte e Defesa Civil na área territorial do Município, em articulação com órgãos
estaduais e federais competentes;
XVI – o acompanhamento, o controle e a orientação das ações de defesa civil
e das medidas de socorro, assistenciais e de recuperação das condições materiais, de saúde
e sociais das populações atingidas por calamidades, bem como incentivar o esforço
conjunto de órgãos públicos, entidades privadas e da comunidade em geral, na
implementação de medidas dessa natureza, sob coordenação do Conselho Municipal de
Defesa Civil.