1- Recebi uma carta dizendo que meu IPTU está pago, isso é verdade? Por que isso aconteceu?
Sim. Isso aconteceu porque seu imóvel tem Valor Venal de até R$ 60 mil e foi contemplado com o benefício do IPTU Social, programa criado pela Prefeitura de Goiânia como forma de minimizar os impactos socioeconômicos provocados pela pandemia do Coronavírus.
2- O que é Valor Venal?
O Valor Venal do imóvel é uma avaliação de quanto vale determinada propriedade imobiliária feita pela prefeitura. O Valor Venal é diferente do valor do imóvel no mercado imobiliário, aquele que normalmente é considerado para compra e venda. No caso do Valor Venal, são consideradas apenas algumas características do imóvel, sem levar em conta a demanda por ele e especulações do mercado, por exemplo.
3- Como posso saber o valor venal do meu imóvel?
Essa informação está disponível no boleto do IPTU, bem como outras características do imóvel, e também pode ser consultada no site da Prefeitura de Goiânia
4 – O valor venal do imóvel que resido é menor que 60 mil reais, porém não fui beneficiado de forma automática, o que aconteceu? Ainda assim posso pleitear?
Sim, é possível pleitear o benefício. A hipótese mais provável é que você não tenha sido beneficiado por haver algum tipo de inconsistência cadastral junto à prefeitura
5- Meu imóvel possui valor menor que R$ 60 mil e não recebi a isenção no boleto que recebi em casa. O que eu faço?
Se o seu imóvel tem valor venal abaixo de R$ 60 mil e você não recebeu a isenção automática, provavelmente você se encaixou em um desses dois casos:
- o imóvel está com alguma inconsistência no cadastro imobiliário e precisa ser atualizado (inserir link);
- o proprietário do imóvel é uma pessoa jurídica (CNPJ) e para que o benefício da isenção seja concedido é necessário realizar a solicitação via portal e comprovar que o mesmo é alugado, seja por meio do contrato de aluguel ou qualquer outro documento hábil a demonstrar o vínculo do requerente com o imóvel.
6- O benefício só é concedido para imóveis com valor venal de até R$ 60 mil?
Não. O benefício poderá ser estendido aos imóveis com valor venal de até R$ 100 mil, desde que todos que residam no imóvel não tenham emprego formal ou outra fonte de renda fixa, conforme requisitos previstos na lei.
7- Quais requisitos preciso cumprir para ter o benefício do IPTU Social?
O benefício será concedido automaticamente para os imóveis residenciais com valor venal de até R$ 60 mil, desde que seja o único imóvel no CPF. Porém, em alguns casos específicos, cujo cadastro imobiliário apresentar alguma inconsistência, deverão ser sanadas na Prefeitura. No caso dos imóveis cujo valor venal esteja entre R$ 60 mil e R$ 100 mil reais o sujeito passivo poderá pleitear o benefício, caso todos os moradores do imóvel não possuam emprego formal ou renda fixa, e o imóvel seja utilizado para moradia do interessado.
8- Cumpro todos os requisitos, quais documentos devo apresentar?
Deverá ser preenchido formulário no site com nome completo, CPF de todos os moradores maiores de 16 (dezesseis) anos e inscrição cadastral do imóvel que residem.
Quando a inscrição cadastral indicada não estiver vinculada ao CPF do solicitante, deverá ser anexado, juntamente ao formulário, documento assinado pelo proprietário, seja pessoa física ou jurídica, que demonstre que o solicitante é o responsável pelo pagamento do imposto.
9- Onde esses documentos devem ser entregues?
O procedimento será realizado por meio do site da Prefeitura de Goiânia, salvo nos casos em que houver inconsistência cadastral, sendo que será preciso procurar a Secretaria Municipal de Finanças para atualização cadastral.
10- Em caso de inconsistência cadastral, posso apresentar os documentos corretos e depois solicitar o benefício?
Sim. Após sanadas as pendências, o benefício poderá ser pleiteado pelo site.
11- Cumpro todos os requisitos, mas não conhecia o programa e já paguei o IPTU deste ano. O que eu faço? Ainda posso solicitar a isenção?
Sim, desde que seu imóvel atenda aos requisitos do IPTU Social. Caso sua solicitação seja deferida, você terá que solicitar a restituição dos valores já pagos ou o aproveitamento do crédito caso tenha alguma dívida com a prefeitura.
12- Até quando posso solicitar o IPTU Social?
O prazo final para solicitar o benefício é 31/12/2021.
13- Tenho débitos de IPTU de exercícios anteriores, posso solicitar o benefício?
Sim. O benefício refere-se somente ao IPTU lançado em 2021. No entanto, isso não o isenta do pagamento de débitos anteriores. As dívidas continuam existindo.
14- Moro de aluguel, todos da minha casa estão desempregados, tenho direito ao benefício?
Neste caso, o locatário somente terá direito a remissão do IPTU, caso demonstre, por meio documental, que o mesmo é o responsável pelo pagamento do imposto.
15- Sou aposentado (a) ou beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuado), tenho direito ao benefício do IPTU Social?
Não. A Lei contempla somente pessoas que não tenham renda fixa alguma, exceto o bolsa família.
16- Recebo “Bolsa Família”, tenho direito ao benefício do IPTU Social?
Sim. Os beneficiários do Programa Federal “ Bolsa Família” podem ser contemplados pelo benefício.
17- Sou feirante, tenho direito ao IPTU Social?
Pode ser que tenha, desde que cumpra todos os requisitos da lei.
18- Não realizei o pagamento do IPTU, pois estava aguardando o deferimento do meu pedido. Ao acompanhar meu processo, vi que meu pedido foi indeferido. Terei que pagar meu IPTU com multa e juros?
Sim. Nos casos de indeferimento, o imposto será pago com acréscimo de multa, juros e atualizações, nos termos do Código Tributário Municipal – Lei nº 5.040/1975.
19 – Não encontrei minha dúvida. O que eu faço?
Entre em contato com a Secretaria de Finanças de Goiânia por meio do telefone 3524-3335 ou preencha o formulário de dúvidas clicando aqui