I – incentivar a guarda responsável dos animais, nos termos da lei;
II – acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do Poder Público, visando o cumprimento da legislação de proteção animal;
III – promover a busca por condições necessárias à defesa, à proteção, ao bem-estar, à preservação da vida e dos direitos dos animais domésticos;
IV – propor e auxiliar a execução de políticas públicas, via parcerias entre a iniciativa privada, instituições de ensino, organizações de ensino, organizações não governamentais e o Poder Público Municipal;
V – incentivar a realização de estudos e trabalhos relacionados com a proteção animal;
VI – analisar e opinar sobre as políticas públicas relativas de proteção e dos direitos dos animais;
VII – deliberar sobre todas e quaisquer questões afetas à defesa, à proteção e ao bem-estar dos animais no âmbito do Município de Goiânia.
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