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Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas

Competências

Art. 3º São competências legais do COMAD, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 214/2011, com alterações pelo art. 18 da Lei Complementar nº 273, de 29 de dezembro de 2014:

I – acompanhar a política nacional e estadual sobre drogas e propor ações no âmbito do Município de Goiânia;
II – acompanhar e avaliar o desempenho dos planos e programas municipais sobre drogas;
III – promover a integração aos sistemas nacional e estadual antidrogas dos órgãos e entidades congêneres;
IV – propor o seu Regimento Interno.

Parágrafo único. Constituem, ainda, competências do COMAD, nos termos deste Regimento:
I – propor o Plano Municipal sobre Drogas, em consonância com a política nacional estabelecida pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas e com os Planos Nacional e Estadual de Políticas sobre Drogas e acompanhar a sua execução;
II – propor a normatização da área de prevenção, enfrentamento, tratamento, recuperação e reinserção social no âmbito do Município;
III – propor adequação das estruturas e dos procedimentos da Administração Municipal nas áreas de prevenção, enfrentamento, tratamento e reinserção social, fiscalização sobre drogas;
IV – propor critérios para a celebração de convênios da Administração Municipal com entidades públicas, privadas e sem fins lucrativos para atuação nas políticas públicas sobre drogas;
V – acompanhar a implantação e execução das normas e critérios técnicos pelas instituições que lidam com o acolhimento, prevenção, recuperação e reinserção social de pessoas usuárias de drogas e seus familiares;
VI – avaliar junto às entidades públicas, privadas e sem fins lucrativos quanto à viabilidade e à execução de projetos e programas de enfrentamento, prevenção, redução de danos, tratamento, recuperação e reinserção social de pessoas com transtornos decorrentes do uso de drogas e suas famílias no âmbito municipal;
VII – apoiar, fomentar, avaliar e orientar iniciativas e campanhas de prevenção ao uso de drogas;
VIII – articular-se com instituições educacionais públicas e privadas para a realização de atividades de prevenção sobre drogas, bem como estimular a capacitação do corpo docente e dos demais funcionários;
IX – propor pesquisas e levantamentos sobre os aspectos de saúde, de educação, sociais, culturais e econômicos decorrentes do consumo e da oferta de substâncias psicoativas, lícitas e ilícitas, que propiciem uma análise capaz de nortear as políticas públicas;
X – apresentar proposições à Administração Municipal para a realização de intercâmbios e convênios com a União, Estados, Municípios e organizações não-governamentais, entidades nacionais e internacionais, com vistas à elaboração e implementação de projetos e programas de enfrentamento, prevenção, redução de danos, tratamento, recuperação e reinserção social de pessoas com transtornos decorrentes do uso de drogas;
XI – acompanhar ostensivamente e exigir o cumprimento das legislações municipal, estadual e federal relacionadas com as finalidades do COMAD e atinentes às políticas sobre drogas;
XII – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas (FUMPUD) e a execução dos planos e programas municipais sobre drogas;
XIII – aprovar a instituição de Câmaras Técnicas internas ao COMAD afetas às suas atribuições, quando necessário;
XIV – propor, quando necessário, ao Chefe do Poder Executivo, alterações neste Regimento Interno;
XV – exercer outras atividades afins às suas competências que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo e/ou previstas em lei.

Decreto na Íntegra e suas alterações: clique aqui.

Regimento Interno

DECRETO Nº 2.942, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017

Aprova Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD).

Clique para acessar.

Integrantes

Presidente – Wellington Paranhos Ribeiro
Vice-Presidente – Marcio Loureço Coelho de Menezes
Secretário – Calébrio Dias de Morais