I – propor as diretrizes básicas a serem observadas na elaboração do Plano Diretor do Município de Goiânia, por órgão municipal competente;
II – examinar a compatibilidade entre planos e programas setoriais, de responsabilidade de órgãos da administração direta, indireta ou funcional, de qualquer nível de governo e as diretrizes do Plano Diretor, assim como propor medidas necessárias para sustar ações incompatíveis com o referido Plano;
III – examinar a compatibilidade entre o Plano Plurianual e as diretrizes constantes do Plano Diretor;
IV – pronunciar-se sobre as alterações propostas à legislação urbanística municipal;
V – analisar questões urbanas e de ordenação territorial e de interesse municipal;
VI – elaborar seu Regimento Interno e submetê-lo à aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 1º Os estudos, projetos, programas e planos relevantes, de natureza urbanística, federal, estadual e outros submetidos à aprovação e avaliação dos órgãos municipais, deverão receber anuência do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR.
§ 2º Qualquer órgão da estrutura administrativa municipal poderá solicitar parecer técnico do COMPUR sobre matéria de seu interesse.
§ 3º O Presidente do COMPUR designará, sempre que necessário, um Grupo de Trabalho com um Conselheiro Relator para a análise dos processos de que tratam os parágrafos anteriores, o que emitirá parecer conclusivo a ser submetido à reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho.
§ 4º O COMPUR reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou por um terço (1/3) de seu membros.
§ 5º As convocações para reuniões extraordinárias do COMPUR deverão ser realizadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
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