I – propor diretrizes de atuação do Poder Público Municipal nas questões de direitos humanos e cultura de paz;
II – propor mecanismos legais que permitam a institucionalização da promoção e defesa dos direitos humanos e cultura de paz, no âmbito do Município;
III – estimular e promover a realização de estudos, pesquisas e eventos que incentivem o debate sobre direitos humanos e cultura de paz;
IV – promover a realização de programas educativos para a conscientização sobre direitos humanos e cultura de paz;
V – manter intercâmbio e cooperação com entidades e órgãos públicos ou privados, nacionais e/ou internacionais de defesa dos direitos humanos e cultura de paz, com especial atenção à criação de políticas transversais com outros Conselhos Municipais;
VI – promover a criação de Centro de Documentação no âmbito do Município sobre ações de promoção dos direitos humanos e da cultura de paz, bem como dos casos de violação a estes direitos;
VII – debater sobre os desafios da área de Direitos Humanos e Cultura de Paz;
VIII – promover estudos e a divulgação das normas legais de defesa dos direitos humanos;
IX – propor e acompanhar a implementação e o funcionamento de mecanismos locais de prevenção e combate à tortura;
X – desenvolver ações preventivas, corretivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações contrárias aos direitos humanos;
XI – receber e encaminhar às autoridades competentes petições, representações, denúncias e/ou queixas de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos humanos;
XII – solicitar diligências que reputar necessárias para a apuração de fatos considerados lesivos aos direitos humanos e à cultura de paz no âmbito do Município;
XIII – acompanhar denúncias e as investigações conseqüentes, no que concerne a violações dos direitos humanos ocorridos no Município de Goiânia;
XIV – celebrar as conquistas e vitórias, em especial, o Dia Internacional de Cultura de Paz, 21 de setembro, o Dia Internacional de Direitos Humanos, 10 de dezembro e o Dia Municipal de Direitos Humanos, 05 de Dezembro, instituído pela Lei Municipal nº 8.569, de 08 de novembro de 2007;
XV – aprovar o seu Regimento Interno.