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Conselho Gestor de Iluminação Pública

Competências

I – elaborar seu regimento interno, a ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo;
II – acompanhar todo o processo de gestão técnica e financeira do serviço de iluminação pública;
III – acompanhar as despesas com o custeio da iluminação pública e a aplicação dos recursos arrecadados com a COSIP;
IV – sugerir ao Chefe do Poder Executivo alterações nos DIPs, na forma do § 3º, do art. 3º, deste Decreto;
V – acompanhar os projetos de melhoramento, expansão ou modernização do sistema de iluminação pública com poder de deliberação quanto ao rateio com todos os DIPs;
VI – promover o devido enquadramento do valor da COSIP dos imóveis edificados ou não que ocuparem grandes áreas e estejam servidos por vários pontos de iluminação;
VII – desempenhar outras atividades inerentes à gestão do serviço de iluminação pública.
§ 4º As sessões ordinárias do Conselho Gestor de Iluminação Pública serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis e o quórum mínimo necessário para deliberação nas sessões plenárias do CONGIP será a maioria simples dos presentes.

 

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