Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 241, DE 22 DE JANEIRO DE 2020

Revogado, na íntegra, pelo Decreto nº 3.794, de 2022.

Regulamenta a Lei Complementar nº 119/2002, que instituiu, no âmbito do Município de Goiânia, a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e art. 12, da Lei Complementar nº 119, de 27 de dezembro de 2002, a Lei nº 10.411, de 28 de outubro de 2019 e o contido no Processo nº 81301107/2019, e,

Considerando, a necessidade de rever os aspectos operacionais e a implantação de novas ferramentas de controle e transparência no levantamento do custo da iluminação pública e no cálculo da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP),



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 3.794, de 2022.)

Art. 1º O serviço de iluminação pública compreende o consumo de energia destinada à iluminação das vias, logradouros e demais bens públicos, bem como a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública e será custeado, integralmente, pela Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), nos termos da Lei Complementar nº 119/2002 e deste Decreto.

Parágrafo único. Excluir-se-á da fatura do consumo de energia elétrica do sistema de iluminação pública, o custo com a energia consumida com:

I - ornamentação natalina;

II - carnaval de rua;

III - feiras noturnas;

IV - abrigos de usuários de transportes coletivos;

V - fontes luminosas;

VI - poços artesianos localizados em logradouros públicos;

VII - energia semafórica e outros equipamentos de trânsito, inclusive lombadas eletrônicas;

VIII - repartições públicas municipais, estaduais e federais;

IX - outros eventos e equipamentos que utilizem a rede de iluminação pública.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 3.794, de 2022.)

Art. 2º São elementos componentes do serviço de iluminação pública, expressos na Planilha de Custo do Serviço de Iluminação Pública, constante do Anexo I deste Decreto:

I - a energia elétrica adquirida da concessionária fornecedora, conectada aos pontos de iluminação, medida em kWh;

II - o custo de aquisição de materiais, ferramentas, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e/ou equipamentos necessários à manutenção, expansão, melhoramento e/ou modernização do sistema de iluminação pública;

III - despesa com pessoal e de mão de obra especializada;

IV - a aquisição ou locação de veículos ou maquinário especializado;

V - o combustível utilizado para a prestação do serviço de iluminação pública;

VI - os custos de fiscalização e monitoramento dos serviços, inclusive de pessoal;

VII - os custos administrativos, tais como, materiais de expediente, pessoal, telefonia, locações, consultorias, cursos de aperfeiçoamento, treinamento, reciclagem, dentre outros;

VIII - as despesas com projetos e execução de serviços terceirizados, relativos à iluminação pública.

§ 1º Compreende-se como materiais e/ou equipamentos necessários à manutenção, expansão, melhoramento e modernização do sistema de iluminação pública:

a) lâmpadas;

b) relés;

c) reatores;

d) contactores;

e) luminárias;

f) fios;

g) conectores;

h) fusíveis;

i) postes;

j) cabos;

k) cintas;

l) parafusos;

m) base para relé;

n) ignitores;

o) capacitores;

p) braços;

q) equipamentos de tele gestão;

r) outros equipamentos e materiais necessários, desde que acompanhados de justificativa técnica.

§ 2º Deverão ser informados, no Anexo I deste Decreto, os processos de aquisição de bens e serviços relativos ao custo de iluminação pública, devendo ser lançados os valores liquidados no mês para cálculo da COSIP.

§ 3º Entende-se como custo de mão de obra especializada, a despesa total com os servidores lotados na Gerência de Iluminação Pública, Diretoria de Serviços úblicos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SEINFRA).

§ 4º A despesas administrativas de suporte às operações de manutenção da iluminação pública serão calculadas com base na proporção da folha de pessoal dos servidores lotados na Gerência de Iluminação Pública da Diretoria de Serviços Públicos em relação ao total da folha da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, sendo a proporção encontrada aplicada sobre o total dos custos administrativos da Secretaria.

§ 5º São competências:

I - da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, os custos previstos nos incisos I, II, VI, VII e VIII do art. 2º, deste Decreto;

II - da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) - encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças, até o até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, os custos previstos nos incisos III, IV e V do art. 2º deste Decreto.

III - da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) - encaminhar o resultado do rateio do custo total do serviço de iluminação pública para a Concessionária de Energia Elétrica para fins de cobrança e/ou arrecadação da COSIP;

IV - da Concessionária de Energia Elétrica – na condição de substituta tributária, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 119/2002, promover o recolhimento antecipado da COSIP, juntamente com o talão tarifário de energia elétrica para imóveis edificados que tenham efetivamente o fornecimento de energia elétrica e repassar o valor do tributo arrecadado para a conta do Tesouro Municipal, por meio de Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), nos termos fixados neste Decreto.

§ 6º O repasse do valor da COSIP lançado na forma do inciso IV do § 5º deste artigo deverá ser efetuado pela Concessionária de Energia Elétrica, até o último dia útil, do segundo mês subseqüente ao do encaminhamento para a Concessionária do resultado do custo total apurado pelo Município do serviço de iluminação pública.

§ 7º A Concessionária de Energia Elétrica deverá informar à Secretaria Municipal de Finanças, até o último dia do segundo mês subseqüente, os imóveis edificados que tiveram o serviço de fornecimento de energia elétrica interrompido definitivamente ou provisoriamente, bem como os religamentos efetuados no período, sob pena de aplicação da penalidade de multa, prevista no § 4º do art. 6º, da Lei Complementar nº 119/2002.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 3.794, de 2022.)

Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças deverá lançar, mensalmente, os ajustes necessários para garantir a integralidade do rateio do custo dos serviços de iluminação pública.

§ 1º Deverá ser apurado todos os todos os meses, pela Secretaria Municipal de Finanças, o resultado entre a receita efetivamente arrecadada da COSIP e as despesas efetivadas com o custeio do serviço de iluminação pública, registrando, se for o caso, o déficit ou superávit do período, no mês subsequente.

§ 2º No mês de janeiro, de cada ano, serão efetuados possíveis ajustes remanescentes do exercício anterior.

§ 3º A Planilha de Custo do Serviço de Iluminação Pública prevista no Anexo I deste Decreto, será encaminhada pela Secretaria Municipal de Finanças, juntamente com os valores lançados por Distrito, ao Conselho Gestor de Iluminação Pública.

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 3.794, de 2022.)

Art. 4º Para efeito de cálculo do valor devido da COSIP, o Município será dividido em Distritos de Iluminação Pública (DIPs).

§ 1º Considera-se Distrito de Iluminação Pública - DIP, para os efeitos deste Decreto, o bairro ou grupos de bairros que guardem entre si características médias comuns e predominantes, considerando:

a) a densidade populacional;

b) a capacidade contributiva dos habitantes da região;

c) a quantidade e a qualidade da iluminação pública oferecida

§ 2º Os critérios enumerados nas alíneas “a”, “b” e “c” do § 1º deste artigo, serão obtidos com base em dados estatísticos e indicadores socioeconômicos divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Município de Goiânia.

§ 3º Os DIPs são previstos no Anexo II, deste Decreto e deverão ser reexaminados anualmente pelo Conselho Gestor de Iluminação Pública (COMGIP) e, havendo necessidade, serão atualizados.

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 3.794, de 2022.)

Art. 5º O valor a ser pago da COSIP será obtido em função da totalização da Planilha de Custo do Serviço de Iluminação Pública, prevista no Anexo I deste Decreto.

§ 1º A partir dos critérios estabelecidos nas alíneas “a”, “b” e “c” do § 1º, do art. 4º deste Decreto, ficam definidos para cada DIP, o rateio da COSIP, na seguinte razão:

I - 38,44% para o 1º (primeiro) Distrito de Iluminação Pública;

II - 29,98% para o 2º (segundo) Distrito de Iluminação Pública;

III - 25,59% para o 3º (terceiro) Distrito de Iluminação Pública;

IV - 5,99% para o 4º (quarto) Distrito de Iluminação Pública.

§ 2º O valor da COSIP para imóveis não edificados, será lançado juntamente com o carnê de cobrança do Imposto Territorial Urbano – ITU tomando-se por base o valor total do ano anterior acrescido de correção monetária, considerando os critérios e valores básicos já estabelecidos para cada DIP.

§ 3º O lançamento do valor da COSIP para os imóveis edificados que não tenham fornecimento de energia elétrica, deverá ser efetuado juntamente com o carnê de cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU tomando-se por base o valor total do ano anterior acrescido da correção monetária.

§ 4º No caso de imóveis edificados que tenham o fornecimento de energia elétrica, o lançamento do valor da COSIP será realizado juntamente com o talão tarifário da Concessionária de Energia Elétrica, na forma do inciso IV, do art. 2º, deste Decreto.

§ 5º No caso de imóveis edificados que tenham o fornecimento de energia elétrica interrompido provisoriamente, a Secretaria Municipal de Finanças deverá efetuar o lançamento parcial referente ao período da interrupção do serviço, juntamente com o carnê de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício seguinte.

Art. 6º (Revogado pelo Decreto nº 3.794, de 2022.)

Art. 6º Exclui-se do conceito de economia edilícia autônoma, prevista no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 119/2002:

I - os condomínios das edificações em altura, enquanto personalidade jurídica distinta das unidades imobiliárias, com medidor de energia elétrica próprio;

II - as garagens das edificações de apartamentos residenciais.

Art. 7º (Revogado pelo Decreto nº 3.794, de 2022.)

Art. 7º A composição do Conselho Gestor de Iluminação Pública, previsto no art. 10, da Lei Complementar n.º 119/2002, será a seguinte:

I - representantes do Poder Executivo Municipal:

a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;

b) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;

d) 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;

e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;

II - 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

III - representantes da Sociedade Organizada:

a) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seção de Goiás;

b) 1 (um) representante do Conselho Consultivo das Associações de Bairro – CCAB;

c) 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás – ACIEG;

d) 1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/GO;

e) 1 (um) representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Goiás – CONCEG: (Redação dada pelo Decreto nº 3.424, de 2021.)

e) 1 (um) representante da Associação das Donas de Casa do Estado de Goiás; (Redação do Decreto nº 241, de 2020)

f) 1 (um) representante do Sindicato dos Empregados de Compra, Venda, Locação e Administração de Edifícios em Condomínios, Residencial e Comercial dos Estados de Goiás e Tocantins – SECOVI.

§ 1º Os representantes sociedade organizada serão indicados, em lista tríplice, da entidade representada, e os demais indicados pelos titulares dos órgãos municipais que integram o Conselho, para nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º O Conselho Gestor de Iluminação Pública será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Finanças.

§ 3º São atribuições do Conselho Gestor de Iluminação Pública:

I - elaborar seu regimento interno, a ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo;

II - acompanhar todo o processo de gestão técnica e financeira do serviço de iluminação pública;

III - acompanhar as despesas com o custeio da iluminação pública e a aplicação dos recursos arrecadados com a COSIP;

IV - sugerir ao Chefe do Poder Executivo alterações nos DIPs, na forma do § 3º, do art. 3º, deste Decreto;

V - acompanhar os projetos de melhoramento, expansão ou modernização do sistema de iluminação pública com poder de deliberação quanto ao rateio com todos os DIPs;

VI - promover o devido enquadramento do valor da COSIP dos imóveis edificados ou não que ocuparem grandes áreas e estejam servidos por vários pontos de iluminação;

VII - desempenhar outras atividades inerentes à gestão do serviço de iluminação pública.

§ 4º As sessões ordinárias do Conselho Gestor de Iluminação Pública serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis e o quórum mínimo necessário para deliberação nas sessões plenárias do CONGIP será a maioria simples dos presentes.

Art. 8º (Revogado pelo Decreto nº 3.794, de 2022.)

Art. 8º Os conselheiros, titulares e suplentes, exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Parágrafo único. A função de membro Conselheiro do Conselho Gestor do Serviço de Iluminação Pública não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 9º (Revogado pelo Decreto nº 3.794, de 2022.)

Art. 9º Para o cumprimento do disposto no art. 9º da Lei Complementar n.º 119/2002, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (SEDETEC), providenciará, protocolo eletrônico de reclamação que constará:

I - o horário e data da reclamação;

II - nome, endereço e telefone do reclamante;

III - motivo da reclamação;

IV - local do evento, com a especificação da Quadra, Lote, Setor, Logradouro, nº do poste e ponto de referência.

Parágrafo único. Deverão ser registradas as rotinas procedimentais do atendimento da reclamação, inserindo a resposta eletrônica para efeitos estatísticos e de retorno ao reclamante pela Ouvidoria Geral da Controladoria Geral do Município (CGM).

Art. 10. (Revogado pelo Decreto nº 3.794, de 2022.)

Art. 10. Os recursos administrativos que tenham por objeto a COSIP deverão ser protocolados nas Centrais de Atendimento Presencial da Prefeitura de Goiânia – ATENDE FÁCIL e serão encaminhados, prioritariamente, à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA para instrução, emissão de parecer e encaminhamento posterior à Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, para decisão.

Art. 11. (Revogado pelo Decreto nº 3.794, de 2022.)

Art. 11. Ficam revogados os Anexos I, II, III, IV e V do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003; o Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015; o Decreto nº 1.038, de 18 de abril de 2016; o Decreto nº 2.796, de 31 de outubro de 2016 e o Decreto nº 2.886, de 27 de dezembro de 2019.

Art. 12. (Revogado pelo Decreto nº 3.794, de 2022.)

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de janeiro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7223 de 22/01/2020.

Anexo I

(Revogado pelo Decreto nº 3.794, de 2022.)

Anexo I

Anexo II

(Revogado pelo Decreto nº 3.794, de 2022.)

Anexo II

DISTRITOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA



I - 1º (primeiro) DIP

1

Aeroporto Internacional Santa Genoveva

2

Área do Quartel do Exército – 42º BIM

3

Autódromo Internacional

4

Bairro Alto da Glória

5

Bairro Anhanguera

6

Bairro da Serrinha

7

Bairro Jardim América

8

Bairro Nova Suiça

9

Carrefour Norte

10

Chácara Bom Retiro

11

Complexo Ind. Arisco

12

Condomínio do Lago 1ª etapa

13

Condomínio do Lago 2ª etapa

14

Condomínio do Lago 3ª etapa

15

Condomínio Residencial Portal do Sol I e II

16

Conjunto Oásis

17

Jardim Atenas

18

Jardim da Luz – frente BR153

19

Jardim Goiás

20

Jardim Lisboa

21

Jardim Milão

22

Jardim Munique

23

Jardim Paris

24

Jardim Planalto

25

Jardim Valência

26

Jardim Verona

27

Lot. Alphaville Flamboyant

28

Loteamento Alphaville Flamboyant Residencial Araguaia

29

Loteamento Areião I

30

Loteamento Celina Park

31

Parque Acalanto

32

Parque Anhanguera

33

Parque das Laranjeiras

34

Parque Lozandes

35

Polo Empresarial Bernardo Sayão

36

Privê Atlântico

37

Prive Jardins Madri

38

Residencial Eldorado

39

Residencial Eldorado Expansão

40

Residencial Goiânia Golf Clube

41

Residencial Granville

42

Residencial Housing Flamboyant

43

Residencial Jardins Florença

44

Setor Aeroporto

45

Setor Bela Vista

46

Setor Bueno

47

Setor Campinas

48

Setor Central

49

Setor Coimbra

50

Setor dos Funcionários

51

Setor Empresarial Pedro Abrão

52

Setor Jaó

53

Setor Leste Universitário

54

Setor Leste Vila Nova

55

Setor Marista

56

Setor Norte Ferroviário

57

Setor Oeste

58

Setor Pedro Ludovico

59

Setor Sul

60

Sítio Rec. Man. B. Sayão – Residencial Aldeia do Vale

61

Sítio Recreio Mansões Bernardo Sayão

62

Sítio Recreio Paraíso Tropical

63

Vila Alto da Glória – frente BR153

64

Vila Americano do Brasil

65

Vila Redenção – frente BR153

66

Vila Rezende

67

Vila Teófilo Neto



II - 2º (segundo) DIP

1

Bairro Água Branca

2

Bairro Anhanguera Acréscimo

3

Bairro Capuava

4

Bairro Cidade Jardim

5

Bairro dos Aeroviários

6

Bairro Feliz

7

Bairro Goiá

8

Bairro Goiá 2

9

Bairro Goiá 2 Completo

10

Bairro Goiá IV

11

Bairro Goiá Setor Veloso

12

Bairro Industrial Mooca

13

Bairro Ipiranga

14

Bairro Jardim Califórnia

15

Bairro Jardim das Esmeraldas

16

Bairro Jardim Diamantina

17

Bairro Nossa Sr.ª de Fátima

18

Bairro Rodoviário

19

Bairro Santa Genoveva

20

Bairro São Francisco

21

Campus da UFG

22

Campus Universitário – UFG

23

Chácara Botafogo

24

Chácara Criméia Leste

25

Chácara Dona Gê

26

Chácara Elisios Campos

27

Chácara Guarema

28

Chácara Retiro

29

Chácara Santa Rita Gleba

30

Chácara São Francisco de Assis

31

Chácara São Silvestre

32

Chácara Tocafundo

33

Condomínio Quinta da Boa Vista

34

Condomínio Santa Rita

35

Conj. Anhanguera

36

Conj. Cachoeira Dourada

37

Conj. Caiçara

38

Conj. Castelo Branco

39

Conj. Fabiana

40

Conj. Guadalajara

41

Conj. Hab. Aruanã I

42

Conj. Hab. Aruanã II

43

Conj. Hab. Aruanã III

44

Conj. Morada Nova

45

Conj. Padre Pelágio

46

Conj. Residencial Carajás

47

Conj. Residencial Yara

48

Conj. Riviera

49

Conj. Rodoviário

50

Conj. Rom. Fr. Do Amaral

51

Conj. Vila Izabel

52

Conj. Vila Lucy

53

Conjunto Res. Palmares

54

Escola de Agr. Veterinária

55

Esplanada do Anicuns

56

Granja Agrícola Jacirema

57

Granja Cruzeiro do Sul

58

Granja Santos Dumont

59

Jardim Ana Lúcia

60

Jardim Atlântico

61

Jardim Brasil

62

Jardim da Luz

63

Jardim Europa

64

Jardim Goiás Área I

65

Jardim Guanabara

66

Jardim Guanabara II

67

Jardim Guanabara III

68

Jardim Moema

69

Jardim Novo Mundo

70

Jardim Presidente

71

Jardim Santo Antônio

72

Jardim Vila Boa

73

Lot. Faicalville

74

Lot. Mansões Goianas

75

Loteamento Goiânia 2

76

Loteamento Manso Pereira

77

Loteamento Nova Vila

78

Loteamento Panorama Parque

79

Mansões Goiana

80

Parque Amazônia

81

Parque Anhanguera II

82

Parque dos Cisnes

83

Parque Industrial de Goiânia

84

Privê Residencial Itanhangá

85

Res. Guarema

86

Res. Parque das Flores

87

Res.Cléia Borges

88

Residencial Bethel

89

Residencial Parque Mendanha

90

Residencial Porto Seguro

91

Residencial Recanto dos Buritis

92

Residencial Sonho Verde

93

Residencial Vale do Araguaia

94

Setor Centro Oeste

95

Setor Criméia Leste

96

Setor Criméia Oeste

97

Setor dos Afonsos

98

Setor Fama

99

Setor Gentil Meireles

100

Setor Jardim Ana Flávia

101

Setor Macambira

102

Setor Marechal Rondom

103

Setor Morais

104

Setor Negrão de Lima

105

Setor Norte Ferroviário II

106

Setor São José

107

Setor São José

108

Setor Sol Nascente

109

Setor Sudoeste

110

Setor União

111

Setor Urias Magalhães

112

Sítio de Recreio Pindorama

113

Vila Abajá

114

Vila Adélia

115

Vila Aguiar

116

Vila Alpes

117

Vila Alvorada

118

Vila Ana Maria

119

Vila Anchieta

120

Vila Aurora

121

Vila Aurora Oeste

122

Vila Bandeirantes

123

Vila Bela

124

Vila Bethel

125

Vila Boa Sorte

126

Vila Canaã

127

Vila Colemar Natal Silva

128

Vila Coronel Cosme

129

Vila Divino Pai Eterno

130

Vila Fernandes

131

Vila Froes

132

Vila Irani

133

Vila Isaura Extensão

134

Vila Itatiaia

135

Vila Jacaré

136

Vila Jaraguá

137

Vila Jardim Pompéia

138

Vila Jd. São Judas Tadeu

139

Vila Lucy

140

Vila Maria

141

Vila Maria José

142

Vila Maricá

143

Vila Megale

144

Vila Monticelli

145

Vila Nossa Sr.ª Aparecida

146

Vila Nova Canaã

147

Vila Novo Horizonte

148

Vila Ofugi

149

Vila Oswaldo Rosa

150

Vila Paraíso

151

Vila Perdiz

152

Vila Redenção

153

Vila Rosa I

154

Vila Rosa II

155

Vila Santa Efigênia

156

Vila Santa Helena

157

Vila Santa Isabel

158

Vila Santa Maria Extensão

159

Vila Santa Tereza

160

Vila Santa Tereza Leste

161

Vila Santana

162

Vila Santo Afonso

163

Vila São Francisco

164

Vila São João

165

Vila São Luiz

166

Vila São Paulo

167

Vila Viana

168

Vila Xavier



III - 3º (terceiro) DIP

1

Alphaville Residencial

2

Bairro Boa Vista

3

Bairro da Floresta

4

Bairro da Vitória

5

Bairro Recreio dos Func. Públicos

6

Bairro Santa Rita

7

Bairro Santo Hilário

8

Bairro São Carlos

9

Chácara Alto da Glória

10

Chácara do Governador

11

Chácara Man. Rosa de Ouro

12

Chácara Maria Dilce

13

Chácara Maringá

14

Chácara N. S. da Piedade

15

Chácara R. São Joaquim

16

Cod. Mansões Campus

17

Condomínio Alto da Boa Vista – Gleba Faz. João Vaz

18

Condomínio Residencial Bosque dos Buritis – Gleba Faz. Caveiras

19

Condomínio Residencial Havay – Gleba Faz. Ladeira

20

Condomínio Santa Rita 4ª Etapa

21

Condomínio Santa Rita 8 Etapa

22

Conj. P. dos Eucaliptos

23

Conjunto Res. Campus

24

Conjunto Vera Cruz

25

Fazenda Colina

26

Jardim Abaporu

27

Jardim Alpha Ville

28

Jardim Alphaville I

29

Jardim Aritana

30

Jardim Califórnia Pqe - Ind

31

Jardim Clarissa

32

Jardim Colorado

33

Jardim Colorado Extensão

34

Jardim Colorado I

35

Jardim Colorado II

36

Jardim Colorado Sul

37

Jardim Conquista

38

Jardim Curitiba

39

Jardim Curitiba I, II, III, IV

40

Jardim Fonte Nova I

41

Jardim Gramado

42

Jardim Imperial

43

Jardim Lago Azul

44

Jardim Leblon

45

Jardim Madri - Loteamento

46

Jardim Mariliza

47

Jardim Mirabel

48

Jardim Novo Petrópolis

49

Jardim Petrópolis

50

Jardim Primavera - Área II

51

Jardim Real

52

Jd. Balneário Meia Ponte

53

Jd. Bela Vista

54

Jd. das Aroeiras

55

Jd. das Hortências

56

Jd. das Rosas

57

Jd. Dom Fernando I

58

Jd. Dom Fernando II

59

Jd. Guanabara IV

60

Jd. Ipê

61

Jd. Lageado

62

Jd. Liberdade

63

Jd. Nova Esperança

64

Lot. Aruanâ Park

65

Lot. Capuava Res. Privê

66

Lot. Grande Retiro

67

Lot. Granjas Brasil

68

Lot. Lorena Parque

69

Lot. Luana Parque

70

Lot. Parque Lorena

71

Lot. Solange Parque Extensão

72

Lot. Solange Parque I

73

Lot. Solange Parque II

74

Lot. Solange Parque III

75

Lot. Tropical Verde

76

Lot. Tupynambá dos Reis

77

Lot.Tropical Ville

78

Loteamento Moinho dos Ventos

79

Loteamento Vila Pedroso Extensão

80

Mansões do Campus

81

Parque Atheneu

82

Parque Balneário

83

Parque Buritis

84

Parque das Amendoeiras

85

Parque das Amendoeiras I

86

Parque das Flores

87

Parque das Nações

88

Parque das Paineiras

89

Parque das Paineiras II Etapa

90

Parque das Paineiras III Etapa

91

Parque das Paineiras IV Etapa

92

Parque dos Eucaliptos

93

Parque El Dourado Oeste

94

Parque Flamboyant

95

Parque Industrial João Braz

96

Parque Industrial Paulista

97

Parque Oeste Industrial

98

Parque Oeste Industrial - Prolongamento

99

Parque Paraíso

100

Parque Santa Cruz

101

Parque Santa Rita

102

Rec. Panorama

103

Res. Ângulo

104

Res. Aquários

105

Res. Aruanã

106

Res. Asa Branca

107

Res. Balneário

108

Res. Barravento

109

Res. Belo Horizonte

110

Res. Brisas da Mata

111

Res. Campus

112

Res. Canadá

113

Res. Carla Cristina

114

Res. Carolina Park

115

Res. Cidade Verde

116

Res. das Acácias

117

Res. Della Pena

118

Res. dos Ipês

119

Res. Felicidade

120

Res. Goiânia Viva

121

Res. Green Park

122

Res. Guanabara

123

Res. Hugo de Moraes

124

Res. Itália

125

Res. Itapuã

126

Res. Jardim Leblon

127

Res. Jd. Belverde Expensão

128

Res. Junqueira

129

Res. Licardino Ney

130

Res. Luana Park

131

Res. Mansões Paraíso

132

Res. Mar del Plata

133

Res. Maria Lourença

134

Res. Maringá

135

Res. Monte Carlo

136

Res. Monte Verde

137

Res. Morada do Bosque

138

Res. Morada do Ipê

139

Res. Morumbi

140

Res. Nossa Morada

141

Res. Olinda

142

Res. Parque Balneário

143

Res. Primavera

144

Res. Privê Norte

145

Res. Recanto das Garças

146

Res. Serra Azul

147

Res. Servilha

148

Res. Sonho Dourado

149

Res. Tempo Novo

150

Res. Village Atalaia

151

Res.Mendanha

152

Residencial Alice Barbosa

153

Residencial Alice Barbosa Extensão

154

Residencial Ana Moraes

155

Residencial Anicuns

156

Residencial Aquários II

157

Residencial Arco Verde

158

Residencial Aruanã Complemento

159

Residencial Belo Horizonte Complemento

160

Residencial Brisas do Cerrado

161

Residencial Della Penna Extensão

162

Residencial Dom Rafael

163

Residencial Florida

164

Residencial Havaí Extensão

165

Residencial Hawaí

166

Residencial Humaitá

167

Residencial Jardim Camargo

168

Residencial Jardim Helou

169

Residencial José Viandeli

170

Residencial Kátia

171

Residencial London Park

172

Residencial Lucy Pinheiro

173

Residencial Mirante

174

Residencial Nunes de Morais II Etapa

175

Residencial Nunes de Morais III Etapa

176

Residencial Paulo Estrela

177

Residencial Petrópolis

178

Residencial Pilar dos Sonhos

179

Residencial Portinari

180

Residencial Recanto das Emas

181

Residencial Rio Jordão

182

Residencial São Bernardo

183

Residencial Vale dos Sonhos II

184

Residencial Ville de France I

185

Setor Barra da Tijuca

186

Setor Cândida de Moraes

187

Setor Castelo Branco

188

Setor Delta Village

189

Setor Dr. Ulisses Guimarães

190

Setor Jardim Tancredo Neves

191

Setor Morada do Sol

192

Setor Novo Planalto

193

Setor Parque Tremendão

194

Setor Perim

195

Setor Progresso

196

Setor Rec. das Minas Gerais

197

Setor Res. Noroeste

198

Setor Rio Formoso

199

Setor Santos Dumont

200

Setor Sevene

201

Setor Três Marias I

202

Setor Urias Magalhães

203

Sítio Garavelo

204

Vila Abajá

205

Vila Alto da Glória

206

Vila Bandeirantes

207

Vila Clemente

208

Vila Concórdia

209

Vila Cristina

210

Vila Cristina Extensão

211

Vila Finsocial

212

Vila Jardim Vitória

213

Vila João Vaz

214

Vila Legionárias

215

Vila Luciana

216

Vila Maria Dilce

217

Vila Maria Luiza

218

Vila Maria Rosa

219

Vila Maringá

220

Vila Martins

221

Vila Martins Extensão

222

Vila Matilde

223

Vila Mauá

224

Vila Mooca

225

Vila Moraes

226

Vila Mutirão

227

Vila Mutirão II

228

Vila Mutum

229

Vila Parque Santa Maria

230

Vila Pedroso

231

Vila Regina

232

Vila Romana

233

Vila Santa Cruz

234

Vila Santa Rita

235

Vila Vera Cruz

236

Vila Viandelli

237

Vila Yate

238

Ville de France



IV - 4º (quarto) DIP

1

Bairro Jardim Botânico

2

Center Ville

3

Chácara  Buritis

4

Chácara Anhanguera

5

Chácara Bom Jesus

6

Chácara Califórnia

7

Chácara Cidade Pompeu

8

Chácara Coimbra

9

Chácara Helou

10

Chácara Quinta do Rio Dourado

11

Chácara Rio Branco

12

Chácara Salinos

13

Chácara Santa Bárbara

14

Chácara Santa Rita

15

Chácara São Domingos

16

Chácara São José

17

Chácara Shangri La

18

Chácaras Boa Sorte

19

Chácaras Ipanema

20

Cod.  Bouganville

21

Cod.  Nunes Moraes

22

Cod. Anhanguera

23

Cod. Campestre

24

Cod. das Esmeraldas

25

Cod. Estrela Dalva 2

26

Cod. Floresta

27

Cod. Hab. Madre Germana

28

Cod. Jardim das Oliveiras

29

Cod. Marajoára

30

Cod. Morada do Sol II

31

Cod. Rio Branco

32

Cod. Rio Vermelho

33

Cod. Samambaia

34

Cod. São Joaquim

35

Cod. Set. Anim.Camargo

36

Cod. Setor Maysa

37

Cod. Vila Santa Rita 6

38

Cond. Andréia

39

Cond. Cristina

40

Cond. dos Dourados

41

Cond. Nunes de Moraes

42

Conj. Baliza

43

Conj. Habitacional Baliza

44

Conj. Primavera

45

Conjunto Residencial Bertim Belchior I – Gleba Faz. Quebra Anzol

46

Conjunto Residencial Bertim Belchior II – Gleba Faz. Quebra Anzol

47

Distr. da Vila Rica

48

Etn. Vista Alegre

49

Fazenda Catingueiro

50

Fazenda Caveiras

51

Fazenda dos Macacos

52

Fazenda Dourados

53

Fazenda Piracanjuba

54

Fazenda Salinos

55

Fazenda Samambaia

56

Fazenda Santa Rita

57

Fazenda São Domingos

58

Fazenda São José

59

Fazenda Serra

60

Fazenda Vau das Pombas

61

Jardim Bom Jesus

62

Jardim Bonanza

63

Jardim Caravelas

64

Jardim das Orquídeas

65

Jardim Eli Forte

66

Jardim Fonte Nova

67

Jardim Gardênia

68

Jardim Ipanema

69

Jardim Itaipu

70

Jardim Liberdade

71

Jardim Maria Helena

72

Jardim Marques de Abreu

73

Jardim Pampulha

74

Jardim Real

75

Jardim São José

76

Jardim Sônia Maria

77

Jardim Vista Bela

78

Lot. Araguaia Parque

79

Lot. Carolina Parque

80

Lot. Grande Retiro

81

Lot. Morado dos Sonhos

82

Lot. Quinta Rio Dourados

83

Lot. Recanto Barravento

84

Lot. Shangri La

85

Loteamento Carolina Parque Complemento

86

Loteamento Shangri-la I

87

Parque Bom Jesus

88

Parque Buriti

89

Parque Canaã

90

Parque Eldorado Oeste Extensão

91

Parque Maracanã

92

Parque Solar Santa Rita

93

Prive Elza Fronza

94

Residencial 14 Bis

95

Residencial Ana Clara

96

Residencial Antônio Barbosa

97

Residencial Antônio Carlos Pires

98

Residencial Barcelona

99

Residencial Beatriz Nascimento

100

Residencial Bela Goiânia

101

Residencial Buena Vista I

102

Residencial Buena Vista II

103

Residencial Buena Vista III

104

Residencial Buena Vista IV

105

Residencial Campos Dourados

106

Residencial Canadá

107

Residencial Costa Paranhos

108

Residencial Eli Forte

109

Residencial Elizene Santana

110

Residencial Estrela Dalva

111

Residencial Fidelis

112

Residencial Flamingo

113

Residencial Flores do Parque

114

Residencial Fonte das Águas

115

Residencial Fortaleza

116

Residencial Forteville

117

Residencial Goiás Park

118

Residencial Itaipu

119

Residencial Itaipu I

120

Residencial Jardim Belverde

121

Residencial Jardins do Cerrado 1

122

Residencial Jardins do Cerrado 2

123

Residencial Jardins do Cerrado 3

124

Residencial Jardins do Cerrado 4

125

Residencial Jardins do Cerrado 6

126

Residencial Jardins do Cerrado 7

127

Residencial João Paulo II

128

Residencial Linda Vista

129

Residencial Lírios do Campo

130

Residencial Monte Pascoal

131

Residencial Montes Claros

132

Residencial Mundo Novo 2

133

Residencial Mundo Novo 3

134

Residencial Nossa Senhora Auxiliadora

135

Residencial Orlando de Morais

136

Residencial Ouro Preto

137

Residencial Paraíso

138

Residencial Parque das Flores

139

Residencial Portal Santa Rita

140

Residencial Português

141

Residencial Privê Ilhas do Caribe

142

Residencial Real

143

Residencial Real Conquista

144

Residencial Recanto do Bosque

145

Residencial Recreio Panorama

146

Residencial Sahngri-La II

147

Residencial Santa Efigênia

148

Residencial Santa Fé I

149

Residencial Santa Marta

150

Residencial São Geraldo

151

Residencial São Leopoldo

152

Residencial São Marcos

153

Residencial Senador Albino Boaventura

154

Residencial Serra Azul Etapa I

155

Residencial Solar Ville

156

Residencial Talismã

157

Residencial Talismã I

158

Residencial Vale das Brisas

159

Residencial Vale dos Caraíbas

160

Residencial Vale dos Sonhos

161

Residencial Village Santa Rita IV

162

Setor Alto do Vale

163

Setor das Nações

164

Setor Garavelo B

165

Setor Grajaú

166

Setor Maria Celeste

167

Setor Maria Celeste

168

Setor Morada dos Sonhos

169

Setor Oriente Ville

170

Setor Samambaia

171

Setor Santa Rita

172

Setor Senador Paranhos

173

Sítio de Recreio Caraibas

174

Sítio de Recreio IPÊ

175

Sítio de Recreio Pindorama

176

Sítio Recreio Panorama

177

Sítios de Recreio dos Bandeirantes

178

Sítios de Recreio Estrela Dalva

179

Vereda dos Buritis

180

Vila Rica

181

Vilage Santa Rita

182

Vilage Veneza