I – examinar e emitir parecer sobre o Balanço anual e as Contas apuradas nos Balancetes do IMAS;
II – examinar, a qualquer tempo, livros e documentos do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia e do Plano de Assistência à Saúde do IMAS;
III – lavrar, em livro de atas e pareceres, os resultados dos exames procedidos;
IV – notificar o Presidente do IMAS para o fornecimento de dados e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades;
V – relatar, ao Conselho de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia – COMAS, as irregularidades eventualmente verificadas, sugerindo as medidas que julgar necessárias;
VI – praticar os demais atos atribuídos em Lei, à sua competência.
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