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Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia

Competências

I – aprovar:
a) seu Regimento Interno;
b) as Diretrizes Gerais de atuação do IMAS;
c) o Plano de Custeio Anual, mensurado atuarialmente;
d) a regulamentação dos Planos de Assistência à Saúde e Social;
e) o Plano de Aplicações e Investimentos;
f) a proposta de Orçamento Anual do IMAS;
g) o Plano de Contas, os Balancetes mensais, o Balanço e as Contas Anuais do IMAS;
h) o Relatório Anual da Diretoria do IMAS;
i) o Parecer Atuarial do exercício, do qual constará, obrigatóriamente, análise conclusiva sobre o equilíbrio econômico-atuarial do Plano;
j) o Parecer Contábil da auditoria externa sobre o Balanço Patrimonial ao encerramento de cada exercício;
k) o regulamento de compras e contratações do IMAS, observadas as disposições da Lei Geral de Licitações e demais normas pertinentes;

II – deliberar sobre aceitação de bens oferecidos pelo Município, a título de dotação patrimonial, nos termos da lei;
III – deliberar sobre a alienação, a qualquer título, de bens imóveis, bem como a aceitação de doações com encargo;
IV – manifestar-se, pela maioria absoluta de seus membros, sobre proposta de alteração da estrutura organizacional do IMAS;
V – acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do IMAS;
VI – manifestar-se sobre qualquer outro assunto de interesse do IMAS e que lhe seja submetido pelo Chefe do Poder Executivo, pelo Presidente do IMAS ou pelo Conselho Fiscal da Assistência à Saúde do Servidor – CFS;
VII – praticar os demais atos atribuídos por esta Lei, à sua competência;
VIII – deliberar sobre os casos omissos nas regras aplicáveis ao IMAS, nos limites de suas competências legais.

 

Íntegra do decreto de criação: clique aqui.

Integrantes

I. Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Ana Flávia Rezende Silva Chalub – Titular;
b) Luana Pereira da Silva – Suplente;
c) Rafael Vinicius Santana Martins – Titular;
d) José de Deus Alves Souza – Suplente;
e) Cícero Soares Viana Neves – Titular;
f) Viviane Cristina Vieira – Suplente;
g) Josiene Rodrigues Rocha – Titular;
h) Mayara Caramaschi de Mello – Suplente;
i) Lúcia Ribeiro Viana Duarte – Titular;
j) Maria Ângela Silva Ribeiro Jerônimo – Suplente.

II. Representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia – SINDIGOIÂNIA:
a) Glécio Benvindo de Carvalho – Titular;
b) …         – Suplente;

III. Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás – SINTEGO:
a) Ludmylla da Silva Morais – Titular;
b) Napoleão Batista Ferreira da Costa – Suplente;

IV. Representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde/GO – SINDSAÚDE:
a) Leocides José de Souza – Titular;
b) Maria de Fátima Veloso Cunha – Suplente.

V. Representantes do Sindicato dos Funcionários da Fiscalização Municipal de Goiânia – SINDIFFISC:
a) Roberta Barros de Almeida Marengão – Titular;
b) Tatiane Karoline Cândida Guimarães – Suplente.

VI. Representantes do Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Ambiental, Coleta de Lixo e Similares do Estado de Goiás – SEACONS:
a) Jordana das Mercês Bonfim – Titular;
b) …         – Suplente;