I – aprovar:
a) seu Regimento Interno;
b) as Diretrizes Gerais de atuação do IMAS;
c) o Plano de Custeio Anual, mensurado atuarialmente;
d) a regulamentação dos Planos de Assistência à Saúde e Social;
e) o Plano de Aplicações e Investimentos;
f) a proposta de Orçamento Anual do IMAS;
g) o Plano de Contas, os Balancetes mensais, o Balanço e as Contas Anuais do IMAS;
h) o Relatório Anual da Diretoria do IMAS;
i) o Parecer Atuarial do exercício, do qual constará, obrigatóriamente, análise conclusiva sobre o equilíbrio econômico-atuarial do Plano;
j) o Parecer Contábil da auditoria externa sobre o Balanço Patrimonial ao encerramento de cada exercício;
k) o regulamento de compras e contratações do IMAS, observadas as disposições da Lei Geral de Licitações e demais normas pertinentes;
II – deliberar sobre aceitação de bens oferecidos pelo Município, a título de dotação patrimonial, nos termos da lei;
III – deliberar sobre a alienação, a qualquer título, de bens imóveis, bem como a aceitação de doações com encargo;
IV – manifestar-se, pela maioria absoluta de seus membros, sobre proposta de alteração da estrutura organizacional do IMAS;
V – acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do IMAS;
VI – manifestar-se sobre qualquer outro assunto de interesse do IMAS e que lhe seja submetido pelo Chefe do Poder Executivo, pelo Presidente do IMAS ou pelo Conselho Fiscal da Assistência à Saúde do Servidor – CFS;
VII – praticar os demais atos atribuídos por esta Lei, à sua competência;
VIII – deliberar sobre os casos omissos nas regras aplicáveis ao IMAS, nos limites de suas competências legais.
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