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Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Goiânia

Competências

I – analisar, debater, aprovar e avaliar a Política e o Plano Municipal de Esporte e de Lazer de Goiânia e fazer cumprir e preservar os princípios e preceitos desta Lei Complementar e demais legislação pertinente;
II – regulamentar, acompanhar e orientar a Política Municipal de Esporte e de Lazer de Goiânia;
III – estimular o desenvolvimento de estudos, projetos, debates e pesquisas, na perspectiva de construção de um capital intelectual indispensável ao aprimoramento das atividades relativas aos campos esportivos e de lazer;
IV – apreciar e aprovar o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer, proposto pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
V – interpretar a legislação desportiva e de lazer, zelando pelo seu cumprimento;
VI – propor convênios e parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, visando a expansão e ao aperfeiçoamento do esporte e do lazer no âmbito do Município;
VII – estabelecer regime de mútua colaboração entre órgãos públicos, entidades regionais, estaduais e federais de desporto, aprovando a celebração de convênios de cooperação técnica, financeira e institucional com organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais, através da SEMEL e do Fundo Municipal de Esporte e Lazer;
VIII – analisar e decidir a respeito da pertinência e abrangência dos projetos que busquem apoio da Lei de Incentivo ao Esporte e Lazer de Goiânia;
IX – acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros e materiais destinados pelo Município às atividades de esporte e de lazer;
X – definir e normatizar, de acordo com critérios técnicos nacionais e internacionais e de conformidade com a prática de cada modalidade esportiva ou recreativa, exigências mínimas para o adequado funcionamento dos estabelecimentos previstos na Lei Complementar nº 144, de 07 de outubro de 2005;
XI – elaborar o seu Regimento Interno, a ser homologado pelo Chefe do Executivo Municipal;
XII – exercer outras atribuições constantes da legislação municipal e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. A deliberação a respeito da pertinência e abrangência dos projetos que busquem apoio da Lei de Incentivo ao Esporte e Lazer de Goiânia, deverá considerar as áreas prioritárias determinadas pela Política Municipal de Esporte e Lazer de Goiânia, sempre com o foco na universalização do direito e do acesso aos bens culturais e de lazer disponibilizados pela sociedade.

 

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