I. Coordenar e orientar os gerentes na condução dos trabalhos a serem desenvolvidos por cada unidade, promover orientação os órgãos e entidades quanto às principais dificuldades encontradas visando dar maior celeridade na tramitação processual primando pela correta instrução processual e eficiência no resultado almejado;
II. Promover, acompanhar e certificar-se de que foram realizados estudos e levantamentos junto a demais órgãos/entidades de suas necessidades de materiais e serviços, visando elaborar o planejamento e programação anual de compras da Administração Municipal de objetos que sejam comuns a todos os órgãos e entidades, com vistas a subsidiar a elaboração da programação de compras;
III. Promover, coordenar e orientar os procedimentos de Intenção de Registro de Preços (IRP) comuns a todos os órgãos e entidades, no âmbito da Administração Direta e Indireta;
IV. Acompanhar e orientar os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório na forma de Sistema de Registro de Preços pertinente, inclusive quanto a sua justificativa para adoção;
V. Gerenciar as atas do Sistema de Registro de Preços do Município, com vistas ao acompanhamento e fiscalização dos seus prazos, saldos, execução e cumprimento das obrigações das empresas registradas, bem como avaliar os preços registrados e acompanhar a condução de eventuais renegociações dos preços registrados;
VI. Supervisionar e manifestar no processo relativo à aquisição e adesão à ata de Registro de Preços dos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como sobre os pedidos de adesão à ata de Registro de Preços gerenciada por outro órgão ou entidade municipal, distrital, estadual e federal, desde que comprovada a economicidade, após verificação da existência ou não de objeto semelhante registrado em atas de Registro de Preços do Município;
VII. Instruir os procedimentos inerentes às solicitações de compras e contratações, bem como prestar orientação quanto à adequação das especificações de materiais ou serviços em processos, oriundos dos órgãos/entidades municipais requisitantes;
VIII. Gerir os processos e procedimentos de compras e contratação de serviços realizados pela Secretaria de Administração, coordenar e orientar a realização das licitações e chamamentos públicos, nos termos da legislação vigente;
IX. Acompanhar, orientar e diligenciar órgão demandante na análise da instrução processual referente aos processos licitatórios para aquisição de bens e serviços oriundo dos órgãos e entidades requisitante da Administração Municipal para realização ou consolidação do Termo de Referência ou Projeto Básico e elaboração das minutas de editais;
X. Acompanhar, orientar e supervisionar a promoção de pesquisa de preços referente aos processos licitatórios da Secretaria Municipal de Administração em conjunto com área requisitante, de acordo com a normas pertinentes, consolidando as informações no pedido de compra e estimativa de preços no sistema complete;
XI. Acompanhar as publicações dos editais nos meios de comunicação, assim como os pedidos de esclarecimento e impugnações do edital de licitação e chamamento em conjunto com a área demandante sempre que necessário, subsidiando a resposta da Comissão Geral de Licitação e Pregoeiros, supervisionado a adequada disponibilização dos atos nos meios de comunicação pertinentes;
XII. Acompanhar, analisar, orientar e diligenciar, se necessário, os processos de compras e de prestação de serviços, cujos valores sejam passíveis de dispensa ou inexigibilidade de licitação, manifestando pelo prosseguimento após sanadas as pendências, ou conforme o caso, solicitar seu arquivamento;
XIII. Certificar e acompanhar a manutenção do banco de dados atualizado com registro de todas as compras e prestação de serviços por natureza de despesa, para cada órgão da Administração, bem como dos preços de produtos e serviços oriundo de dispensa e inexigibilidade, visando o controle de compras diretas efetuadas por órgão/entidade da Administração Municipal;
XIV. Acompanhar e orientar a correta instrução e condução da licitação após abertura do certame até a fase de adjudicação, em atendimento a todas as leis, normas e regulamentos inerentes ao processo licitatório;
XV. Consolidar informações gerenciais e estatísticas sobre as compras realizadas para os órgãos/entidades da Administração Municipal no âmbito da Secretaria de Administração; XVI. Supervisionar a manutenção e ampliação do Cadastro Geral de Fornecedores da Administração Municipal;
XVII. Promover e acompanhar atualização na página da Secretaria de Administração das normas e procedimentos que visem a padronização dos processos de compras e contratações por meio de licitação, dispensa e inexigibilidade, planejamento, intenção de sistema de registro de preços, aquisições e adesões as atas de registro de preços e demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XVIII. Certificar que todas as gerências mantêm controle de todos os processos que tramitarem em suas unidades a fim de elaborar relatórios gerenciais, bem como manter ordenado o arquivo original de todos os expedientes produzidos na Unidade;
XIX. Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XX. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico
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