acessibilidade

Chefia de Gabinete

Competências

I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário;

II – atender aos cidadãos que procurarem o Gabinete do Secretário, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário ou a outras unidades da Secretaria;

III – controlar a agenda de compromissos do Secretário;

IV – receber e distribuir a correspondência oficial dirigida ao ou emitida pelo Secretário;

V – verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Secretário, providenciando quando for o caso, a conveniente instrução dos mesmos;

VI – fazer com que os atos a serem assinados pelo Secretário, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados e encaminhados;

VII – revisar atos, correspondências e documentos a serem assinados pelo Secretário;

VIII – controlar processos e expedientes dirigidos ao ou emitidos pelo Secretário;

IX – manter arquivo organizado de documentos e expedientes do Gabinete do Secretário;

X – providenciar a publicação e divulgação dos atos do Secretário;

XI – transmitir, quando for o caso, as determinações do Secretário às demais unidades da Secretaria;

XII – proferir despachos interlocutórios ou de simples encaminhamentos, dos processos;

XIII – dirigir as atividades de comunicação e relações públicas da Secretaria;

XIV – promover ações e assessorar o Secretário nos atos afins de comunicação da secretaria;

XV – manter arquivo do material jornalístico sobre a área de atuação da Secretaria;

XVI – assessorar a organização de eventos e acontecimentos promovidos pela Secretaria;

XVII – Coordenar, gerir e avaliar metas e ações referentes ao Contrato de Resultados da Gestão por Desempenho Institucional. XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Departamentos

Gerência - Chefia de Gabinete

Secretaria-Geral

I – receber e controlar processos e demais documentos protocolados ou encaminhados ao Gabinete do Secretário ou por ele despachados; II – preparar, controlar, numerar e encaminhar toda correspondência e/ou expediente emitidos pelo Gabinete; III – manter arquivado e organizado os documentos e expedientes do Gabinete do Secretário; IV – providenciar e realizar a publicação e o encaminhamento dos expedientes do Secretário, quando autorizado; V – acompanhar a tramitação de processos e demais documentos de interesse da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas. § 2º No âmbito dos serviços do Protocolo: I – executar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados à Secretaria e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes; II – alimentar o Sistema Eletrônico de Processos, no sentido de manter atualizada a tramitação de processos; III – manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e demais documentos da Secretaria; IV – registrar a entrada e saída de documentos do arquivo, promovendo o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados; V – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete.

Gerência - Chefia de Gabinete

Gerência de Projetos Especiais

I – e elaborar, coordenar, acompanhar e executar programas e projetos para a captação de recursos voltados ao desenvolvimento de políticas públicas para os direitos humanos; II – desenvolver e/ou participar de programas, projetos e atividades, junto aos demais órgãos da Administração Municipal, voltados para os direitos humanos; III – desenvolver estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação dos direitos humanos no âmbito do Município; IV – realizar estudos e pesquisas sobre temas inerentes aos direitos humanos, organizando indicadores e informações; V – implementar metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação dos programas, projetos e atividades desenvolvidas para os direitos humanos. VI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete.

Gerência - Chefia de Gabinete

Gerência de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos

I – defender e promover debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos; II – desenvolver estratégias para promover uma cultura democrática para educar, conscientizar e fortalecer os direitos humanos; III – Reagir e mobilizar quando pessoas estiverem em risco ou submetidas a violação de direitos humanos; IV – Investigar e documentar injustiça contra pessoas e minorias. V – Articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa dos direitos humanos no âmbito municipal, tanto por organismos governamentais, quanto por organizações da sociedade civil; VI – Elaborar projetos e programas que promovam a construção da sociedade mais justa, apresentando propostas que assegurem a igualdade de condições, justiça social e valorização da diversidade; VII – Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista a promover a efetivação dos direitos humanos, cidadania e participação social nas áreas afetas às suas atribuições. VIII – Exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete.