I – e elaborar, coordenar, acompanhar e executar programas e projetos para a captação de recursos voltados ao desenvolvimento de políticas públicas para os direitos humanos;
II – desenvolver e/ou participar de programas, projetos e atividades, junto aos demais órgãos da Administração Municipal, voltados para os direitos humanos;
III – desenvolver estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação dos direitos humanos no âmbito do Município;
IV – realizar estudos e pesquisas sobre temas inerentes aos direitos humanos, organizando indicadores e informações;
V – implementar metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação dos programas, projetos e atividades desenvolvidas para os direitos humanos.
VI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete.