acessibilidade

Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos

Competências

I – analisar e emitir parecer técnico conclusivo versando sobre a aprovação de projetos de arquitetura e licenças para construção de edificações, obras de grande porte e empreendimentos de impacto, reformas, modificação, reconstrução, acréscimo, aceite, regularização e demolição de edificações, visando à emissão do respectivo alvará ou autorização;

II – prestar esclarecimentos necessários aos interessados, relativamente aos procedimentos para aprovação de projetos, bem como sobre o andamento dos processos em tramitação;

III – promover a elaboração de estudos detalhados e pareceres técnicos conclusivos em processos de obras de grande porte e empreendimentos de impacto, supervisionando o adequado encaminhamento e análise de toda a documentação necessária à sua aprovação;

IV – solicitar a criação de sistemas informatizados de controle do licenciamento e monitoramento de edificações, da implantação de grandes obras e empreendimentos de impacto, em conjunto com a Diretoria de Fiscalização;

V – controlar a distribuição dos processos de análise de projetos arquitetônicos junto aos analistas da Diretoria, supervisionando o andamento e os prazos de análise dos processos em licenciamento;

VI – divulgar atos normativos e regulamentos que versem sobre a aprovação de projetos de arquitetura e outros em licenciamento, em consonância com a legislação pertinente;

VII – coordenar, controlar, analisar e emitir parecer técnico conclusivo para a aprovação de projetos que versam sobre ordenamento, parcelamento, remembramento, desmembramento e remanejamento de áreas do Município;

VIII – emitir parecer técnico conclusivo em processos de parcelamento das Áreas Especiais de Interesse Social – AEIS;

IX – participar dos estudos necessários para a definição das diretrizes referentes à estruturação viária, circulação viária e trânsito;

X – acompanhar a implantação de projetos relacionados com o sistema viário, o tráfego e o transporte no Município;

XI – participar a elaboração de projetos de correção geométrica e de sinalização;

XII – emitir despachos em processos em projetos concernentes a infraestrutura e equipamentos urbanos, na forma da legislação própria;

XIII – articular-se com a Diretoria de Fiscalização no exercício de tarefas que requeiram ação conjunta; e

XIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente da Ordem Pública.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos

Gerência de Análise e Licenciamento de Edificações

I – programar e executar as atividades técnicas necessárias à análise, emissão de parecer técnico conclusivo e aprovação e ao licenciamento de projetos de construção, reforma, modificação, com ou sem acréscimo e reconstrução, de acordo com Código de Obras e Edificações e demais dispositivos legais pertinentes; II – emitir laudos e pareceres técnicos em processos que versam sobre e aprovação de projetos de arquitetura e licenças; III – revisar as normas de licenciamentos, com vistas a padronização dos procedimentos adotados; IV – acompanhar a aplicação do Código de Obras e Edificações e da legislação correlata; V – divulgar atos normativos e regulamentos que versem sobre a aprovação de projetos de arquitetura e outros em licenciamento, em consonância com a legislação correlata; VI – articular-se com a Diretoria de Fiscalização no exercício de tarefas que requeiram ação conjunta; VII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Análise e Aprovação de Projetos.

Gerência - Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos

Gerência de Análise de Obras de Grande Porte e Empreendimentos de Impacto

I – programar e executar as atividades técnicas necessárias à análise, emissão de parecer técnico conclusivo e aprovação e ao licenciamento de Obras de Grande Porte e Empreendimentos de Impacto de construção, reforma, modificação, com ou sem acréscimo e reconstrução, de acordo com Código de Obras e Edificações e demais dispositivos legais pertinentes; II – emitir laudos e pareceres técnicos em processos que versam sobre a aprovação de projetos de arquitetura e licenças de Obras de Grande Porte e Empreendimentos de Impacto; III – revisar normas de licenciamentos, com vistas a padronização dos procedimentos adotados; IV – acompanhar a aplicação do Código de Obras e Edificações e da legislação correlata; V – divulgar atos normativos e regulamentos que versem sobre a aprovação de projetos de Obras de Grande Porte e Empreendimentos de Impacto, em consonância com a legislação pertinente; VI – articular-se com a Diretoria de Fiscalização no exercício de tarefas que requeiram ação conjunta; VII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Análise e Aprovação de Projetos.