acessibilidade

Diretoria Administrativa

Competências

I – promover e coordenar a execução da política de recursos humanos no âmbito da SEINFRA;

II – supervisionar e controlar o cadastro funcional e a folha de pagamento dos servidores, observadas as normas instruções do Sistema de Recursos Humanos da Prefeitura de Goiânia;

III- coordenar as atividades de compras e contratações de serviços, observando os princípios da Lei de Licitações e Contratos expressamente autorizados pelo Secretário;

IV – supervisionar e orientar as atividades de controle da portaria, sistema telefônico, arquivo, vigilância e de manutenção, conservação das instalações e equipamentos;

V – supervisionar e manter o controle dos registros de estoques de material e do patrimônio da SEINFRA;

VI – avaliar a viabilidade de reparos de equipamentos, providenciando sua recuperação, quando autorizado pelo Secretario;

VII – organizar e instruir os processos de compras de materiais e serviços da SEINFRA, conforme as normas e regulamentos pertinentes;

VIII – acompanhar, junto aos órgãos responsáveis, os processos relativos à aquisição de material, serviços e outros, relacionados às necessidades de execução dos serviços da SEINFRA;

IX – coordenar as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados;

X – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor;

XI – administrar e suprir a demanda interna na área de informática, mantendo as condições de uso dos equipamentos e o funcionamento dos sistemas disponibilizados para a SEINFRA, bem como a reposição de peças, acessórios e outros suprimentos;

XII – determinar a apuração de irregularidades de qualquer natureza e inerentes às atividades administrativas;

XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Departamentos

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Apoio Administrativo

I – organizar e instruir os processos de compras de materiais e serviços da SEINFRA, conforme as normas e regulamentos pertinentes e autorização do Diretor; II – elaborar orçamentos dos serviços de manutenção a serem executados por terceiros; III- acompanhar, junto aos órgãos responsáveis, os processos relativos à aquisição de material, serviços e outros relacionados à SEINFRA; IV – requisitar, receber, conferir, examinar e armazenar em boa ordem o material sob sua guarda, a fim de facilitar sua pronta localização, zelando pela limpeza, ventilação e temperatura nas instalações do almoxarifado bem, como orientar e controlar a distribuição dos materiais; V – orientar e fiscalizar os serviços de carga e descarga de materiais e atestar o recebimento dos materiais nas notas fiscais; VI – proceder a entrega do material, mediante requisição assinada pela autoridade responsável; VII – confeccionar diariamente mapas demonstrativos do material recebido e entregue, acompanhados das respectivas requisições de materiais; VIII – manter rigoroso registro e controle do estoque de materiais e realizar inventário anual e vistorias periódicas dos materiais estocados, atualizando o Cadastro Geral de Materiais. IX – manter cadastro de fornecedores atualizado, fazer orçamentos e mapas comparativos dos custos e do consumo de material da SEINFRA; X – informar ao Diretor e propor as providências necessárias para a apuração de desvio e falta de bens patrimoniais alocados à SEINFRA, eventualmente verificados. § 2º Na área de Arquivo: I – manter cronologicamente organizados os arquivos correntes e intermediários de processos e documentos da SEINFRA; II – estabelecer sistemas de organização e de processamento da documentação, de forma a possibilitar a sua localização imediata e a sua adequada conservação, conforme orientação do Arquivo Geral da Prefeitura; III- registrar a entrada e a saída de processos e demais documentos dos arquivos correntes e intermediários, sob sua responsabilidade; IV – orientar e controlar o manuseio de documentos, bem como autorizar e racionalizar a sua reprodução nos casos previstos pelas normas municipais, adotando as providências cabíveis em casos de dano e extravio. V – fornecer em casos autorizados, certidões sobre assuntos integrantes de documentos dos arquivos corrente e intermediário sob sua responsabilidade; VI – promover inventário periódico do arquivo, verificando os registros e o estado de conservação de processos e documentos arquivados. § 3º Na área de Serviços Auxiliares/Apoio Administrativo: I – programar, orientar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza, higienização, conservação das instalações e dos equipamentos da SEINFRA; II – controlar a operação dos serviços de comunicações telefônicas, procedendo ao registro das ligações efetuadas, custos, tempo de chamada e outros itens necessários à avaliação para a correta utilização desses serviços; III- proceder ao controle do consumo de água e de energia elétrica, emitindo mensalmente relatórios e gráficos comparativos; IV – coordenar os serviços de copa e de fornecimento de alimentação aos servidores da SEINFRA; V – coordenar os serviços de reparos de equipamentos de ar condicionado, telefones, eletrodomésticos, máquinas copiadoras e outros equipamentos, quando autorizado; VI – fiscalizar os serviços de manutenção dos aparelhos e equipamentos instalados nos prédios da SEINFRA, realizados por terceiros; VII – fazer a higienização periódica dos aparelhos instalados, mantendo-os em condições de uso; § 4º Na área de Manutenção Predial: I – promover a realização de levantamentos/vistorias periódicas nos prédios da SEINFRA, programando e controlando as atividades de manutenção; II – levantar material necessário ao atendimento da demanda interna de serviços de manutenção e reparos, assegurando a qualidade dos materiais utilizados; III- registrar as solicitações e elaborar orçamentos dos serviços de manutenção a serem executados na SEINFRA; IV – promover a manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, e de segurança contra incêndios e supervisionar as obras de manutenção na SEINFRA; V – promover o abastecimento do material a ser utilizado nas manutenções, responsabilizando-se pelo uso e guarda do mesmo. § 5º Na área de Vigilância: I – coordenar e orientar a execução das atividades de vigilância dos prédios, instalações, equipamentos e do material permanente em uso na SEINFRA, em conjunto com a Guarda Civil Metropolitana; II – fazer cumprir as normas, instruções e regulamentos referentes ao horário de funcionamento e de acesso às dependências e estacionamento da SEINFRA; III – manter os serviços de recepção e controle de entrada e saída de pessoas, materiais, equipamentos, máquinas e veículos, nos edifícios da SEINFRA; IV – fazer cumprir rigorosamente a escala dos vigilantes; V – manter a ronda diurna e noturna nas dependências e em todas as áreas da SEINFRA, zelando pela guarda dos bens e equipamentos. VI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Compras, Material e Patrimônio

I – realizar controle e o cadastro dos bens permanentes, mantendo rigoroso controle da distribuição e localização dos bens permanentes, mediante Termo de Responsabilidade pelo uso do material atualizado; II – realizar inventário dos bens permanentes, por espécie, distribuição, valor e seu estado de conservação, conforme normas e instruções emanadas pelo Órgão Central do Sistema de Materiais; III- promover, junto com a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da PGM, a manutenção atualizada dos registros do patrimônio imobiliário do Município à cargo da SEINFRA; IV – proceder a avaliações e reavaliações dos bens alocados a SEINFRA, para efeito de seguros e de alienações; V – encaminhar, à área de Contabilidade o inventário dos bens patrimoniais, conforme normas dos órgãos de controle interno e externo; VI – elaborar relatórios com informações de movimentação de bens e equipamentos permanentes; VII – informar e propor as providências necessárias para a apuração de desvio e falta de bens patrimoniais móveis, eventualmente verificados; VIII – solicitar a manutenção dos equipamentos permanentes e o recolhimento do material inservível ou em desuso existentes na SEINFRA. I – executar a política de modernização tecnológica da SEINFRA, gerenciando toda a rede de sistemas e equipamentos, de acordo com as diretrizes do órgão central de processamento de dados do Município; II – oferecer suporte técnico e suprir a demanda interna na área de informática, mantendo em condições de uso todos os equipamentos e sistemas disponibilizados para a rede informatizada e solicitar a manutenção das estações de trabalho, a reposição de peças, acessórios e outros suprimentos; III- coordenar e supervisionar a instalação e manutenção de “softwares e hardwares”, no âmbito da SEINFRA; IV – desenvolver sistemas e programas de menor complexidade, sob a orientação técnica do órgão de processamento de dados do Município; V – atestar as configurações e o funcionamento dos equipamentos eletrônicos recebidos pela SEINFRA; VI – manter o acompanhamento sistemático do funcionamento dos terminais de acesso aos sistemas de grande porte, controlar e gerenciar todas as ocorrências que requeiram ação interna ou externa para consertos, reparos e soluções que envolvam procedimentos e/ou setores informatizados; VII – identificar as causas que estejam influindo negativamente na execução de programas de informática, sugerindo medidas corretivas; VIII – promover atualização do “site” e dos endereços eletrônicos da SEINFRA; IX – promover o registro e a guarda de equipamentos eletrônicos de uso coletivo; X – coordenar e controlar a central de impressão e a emissão de cópias de documentos, promovendo diariamente o controle numérico de impressões e cópias; XI- atender às solicitações de informações advindas de outras unidades da SEINFRA, quando previamente autorizados; XII – promover a emissão de relatórios gerenciais e estatísticos das informações processadas, de acordo com o fluxo e cronograma previamente estabelecidos.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

I – aplicar as normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à gestão de pessoas, conforme as diretrizes emanadas pelo Órgão Central de Recursos Humanos da Administração Municipal; II – gerir as atividades de registro, cadastro e controle da situação funcional dos servidores efetivos, comissionados e à disposição, lotados na SEINFRA; III- coordenar a alteração de lotação dos servidores, de acordo com as necessidades do Órgão, interesse do servidor e determinação superior; IV – coordenar e elaborar a escala de férias dos servidores, colocando-as à disposição dos servidores e diretorias para decisão de forma organizada de gozo das mesmas; V – coordenar a elaboração da folha de pagamento de pessoal da SEINFRA; VI – coordenar, supervisionar as convocações para trabalho em horário extraordinário, determinadas pela Diretoria interessada; VII – coordenar e promover exame de questões sobre os direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores à disposição da SEINFRA; VIII – propor planos e projetos referentes ao desenvolvimento, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos dos servidores da SEINFRA; IX – divulgar e participar da organização de cursos, seminários, palestras e Simpósios, disponibilizados a SEINFRA, para participação dos servidores; X – coordenar e orientar as atividades de avaliação de desempenho e da produtividade dos servidores; XI- identificar as necessidades de pessoal e de estagiários para o suprimento de “déficit” nas diversas unidades da SEINFRA; XII – acompanhar, orientar os servidores em estágio probatório quanto a direitos e deveres, informando-os sobre avaliação regular com vistas estabilidade funcional e efetivação- propor e acompanhar a abertura de inquérito, sindicâncias, processos de apuração de irregularidades referentes aos servidores da SEINFRA; XIII – viabilizar acessos ao sistema de grande porte, intranet e portal do servidor; XIV – informar ao Órgão Central de Recursos Humanos toda movimentação do servidor relativa ao ambiente ou atividade efetivamente exercida pelo servidor, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9.159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação. § 1º Na área de Folha de Pagamento e Controle de Freqüência: I – coordenar as atividades de registro e controle de frequência dos servidores lotados na SEINFRA; II – emitir e distribuir, mensalmente, os cartões de ponto, folhas de frequência e de registros do ponto eletrônico; III- realizar o acompanhamento e controle diário da frequência dos servidores e estagiários; IV – apurar a frequência mensal dos servidores e horas extras nos cartões, folhas de frequência e ponto eletrônico, mensalmente; V – receber e efetuar os devidos registros dos atestados médicos dos servidores; VI – elaborar relatórios informando os servidores com grande número de faltas, para as providências cabíveis de acordo com as diretrizes do Órgão Central de Sistema de Gestão de Pessoas do Município; VII – organizar e manter atualizados os registros de dados e informações de controle funcional dos servidores no Sistema de Recursos Humanos; VIII – revisar e acompanhar todos os lançamentos a serem efetuados mensalmente na folha de pagamento dos servidores na SEINFRA; IX – manter atualizados os cadastros do Sistema de Recursos Humanos e efetuar a verificação e o controle dos pagamentos efetuados aos servidores da SEINFRA; X – viabilizar as GFIPs (Guia de Recolhimento de FGTS e Declaração de Previdência) para regularização dos servidores; XI- providenciar a inclusão ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade na folha de pagamento, nos termos do laudo pericial emitido nos termos da Lei nº 9.159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes; XII – propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidades referentes aos servidores; XIII – coordenar a elaboração de relatórios de pagamento, como: horas extras, produtividade, vale refeição, adicional noturno e outros, de acordo com as diretrizes do Órgão Central de Sistema de Recursos Humanos. § 2º Na área de Segurança do Trabalho: I – propor normas e procedimentos que visem à proteção da integridade física e mental dos servidores e a melhoria das condições do ambiente de trabalho, observadas as diretrizes do Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos; II – implantar programas que contenham medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas, necessárias à prevenção de acidentes de trabalho; III – orientar, coordenar e fiscalizar a eleição e as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA; IV – indicar e supervisionar o uso de áreas e/ou de equipamentos de segurança do trabalho, manutenção de sistema de proteção e combate a incêndio; V – manter intercâmbio com entidades ligadas à área de segurança e medicina do trabalho, visando atualização em técnicas e procedimentos de prevenção à acidentes, observadas as normas Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos; VI – estabelecer medidas para pronto atendimento de acidente de trabalho e de emergências médicas, e promover o treinamento em primeiros socorros dentro da SEINFRA; VII – levantar as necessidades de Equipamento de Proteção Individual – EPI, solicitando a aquisição, mantendo rigoroso controle de necessidades do órgão; VIII – manter controle de distribuição, mediante Termo de Responsabilidade, e uso adequado dos EPI’S; IX – promover o cadastro, análise e estatística de doenças e acidentes do trabalho, com vistas à investigação das causas e propostas de medidas preventivas e corretivas, calculando os respectivos custos; X – analisar os atestados médicos apresentados pelos servidores, verificando se há relação da doença com as atividades profissionais. § 3º Na área de Serviço Social: I – difundir normas e procedimentos que visem à proteção da integridade física e mental dos servidores e a melhoria das condições do ambiente de trabalho; II – desenvolver atividades de assistência social, objetivando a solução de problemas individuais ou de grupos, de acordo com as diretrizes da unidade competente do Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos; III- manter o cadastro dos servidores atendidos pelo serviço social, com registro dos dados pessoais e familiares necessários ao acompanhamento do desenvolvimento das atividades; IV – acompanhar e controlar os serviços referentes à concessão de benefícios previdenciários pelo GOIANIAPREV aos servidores e seus dependentes; V – desenvolver programas de ajustamento e de readaptação profissional dos servidores às suas funções, de acordo com as diretrizes do Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos; VI – desenvolver programa de pré-aposentadoria; VII – promover campanhas e executar projetos de prevenção contra: alcoolismo, tabagismo, automedicação, doenças sexualmente transmissíveis e outros, em conformidade com as diretrizes do Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos; VIII – programar e propor atividades culturais, recreativas, esportivas e sociais aos servidores e seus dependentes. IX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Controle de Orçamento de Obras Prioritários

I – realizar estudos sistemáticos das receitas e das despesas relativas às obras prioritárias e propor medidas regularizadoras; II – manter organizado o cadastro dos processos de execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento das despesas relativas às obras prioritárias; III – zelar pelo equilíbrio financeiro das receitas e despesas relativas às obras prioritárias; IV – promover o controle das contas a pagar relativas às obras prioritárias; V – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob sua responsabilidade; VI – elaborar os relatórios financeiros exigidos pela legislação vigente relativos às obras prioritárias; VII – auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias relativas às obras prioritárias; e VIII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Finanças e Contabilidade

I – gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito da SEINFRA, conforme as normas e instruções do Órgão Central das Finanças Municipais; II – zelar pelo equilíbrio financeiro; III- promover o controle das contas a pagar; IV – administrar os haveres financeiros e mobiliários; V – manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o Órgão; VI – acompanhar a elaboração da folha de pagamento dos servidores da SEINFRA, efetuando a conferência, a análise e a preparação dos processos e demais expedientes relativos ao cumprimento de obrigações principais e acessórias junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV entre outras; VII – gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito do Órgão, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária; VIII – administrar o processo de adiantamento de despesas e os cartões corporativos da SEINFRA, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos; IX – acompanhar a utilização dos recursos dos fundos rotativos, no âmbito da SEINFRA; X – acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos firmados pela SEINFRA; XI- administrar o processo de concessão e de prestação de contas de diárias; XII – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob sua responsabilidade; XIII – elaborar os relatórios financeiros exigidos pela legislação vigente; XIV – manter controles dos prazos, obrigações e das prestações de contas dos contratos e convênios celebrados, visando o seu regular andamento; XV – acompanhar a tramitação dos processos de prestação de contas dos recursos oriundos de contratos e convênios firmados com a interveniência da SEINFRA, nos órgãos de controle externo das esferas de governo municipal, estadual ou federal, conforme o caso; XVI – elaborar a prestação de contas da folha de pagamento de pessoal, da execução orçamentária e financeira, e encaminhá-la ao Órgão de competência; XVII – proceder às prestações de contas parciais e finais dos Contratos de Repasse e Convênios, atentando sempre pelo cumprimento das determinações legais. XVIII – controlar a receita e a despesa referentes à prestação de contas mensal e a tomada de contas anual, no âmbito da SEINFRA, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle; XIX – informar as áreas envolvidas da ocorrência de quaisquer anormalidades verificadas na execução dos contratos e convênios, visando a sua correção imediata. 1º Na área Contábil: I – realizar o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial; II – acompanhar a execução dos cronogramas de desembolso e aplicação dos recursos dos Contratos de Repasse e Convênios, medições e pagamentos compatibilizando-os aos contratos de execução das obras dos mesmos, fazendo cumprir as normas estabelecidas; III- preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas financeira e contábil, abrangendo às demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-los ao órgão central das Finanças Municipais, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade. 2º Na área de Execução Orçamentária: I – gerir a execução orçamentária, relativos a empenho, anulações, liquidação da despesa no âmbito da SEINFRA, conforme as normas e instruções do Órgão Central das Finanças Municipais; II – promover estudos sistemáticos das receitas e das despesas, propondo medidas regularizadoras, quando for o caso, informando sistematicamente os resultados ao Diretor Administrativo para conhecimento do Secretário; III- auxiliar a elaboração da proposta Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual – PPA; IV – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.