acessibilidade

Chefia de Gabinete

Competências

I – promover e articular os contatos administrativos, sociais e políticos, assessorar o Secretário no atendimento às autoridades e ao público em geral; prestar orientação a quem se dirigir ao Gabinete do Secretário, procedendo às informações e aos encaminhamentos necessários;

II – assessorar diretamente o Secretário no seu expediente diário de trabalho, providenciando todos os meios necessários para o regular cumprimento da agenda, com observância aos horários, participantes e demais formalidades;

III- assessorar o Secretário na articulação e comunicação com órgãos e entidades, autoridades e a comunidade em geral e promover o atendimento às autoridades parlamentares que busquem os serviços da SEINFRA;

IV – verificar a regularidade dos documentos, processos e expedientes submetidos à assinatura do Secretário, providenciando quando for o caso, a conveniente instrução;

V – proferir despachos interlocutórios ou de simples encaminhamentos, de processos no âmbito da Secretaria;

VI – certificar cópias de documentos assinados pelo Secretário;

VII – transmitir, quando for o caso, ao Superintendente e aos demais Diretores, Chefes, Assessores e Gerentes as determinações e orientações do Secretário, zelando pelo seu cumprimento;

VIII – supervisionar, junto à Secretaria Geral, a preparação, revisão e encaminhamento das correspondências, documentos e demais atos a serem assinados pelo Secretário;

IX – controlar e efetuar análise prévia das correspondências oficiais, processos, expedientes e demais documentos dirigidos ao Secretário;

X – promover o controle dos processos e demais expedientes encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;

XI- participar da política de comunicação institucional interna e externa da SEINFRA;

XII – providenciar a publicação e divulgação dos atos do Secretário e assessorar as demais unidades da SEINFRA sobre procedimentos e meios de comunicação para fins de divulgação de informações;

XIII – providenciar e acompanhar o encaminhamento de convites e de outros expedientes sobre eventos e solenidades que envolvam a participação do Secretário;

XIV – supervisionar os serviços de expediente, distribuição de processos, correspondências, expedientes e demais documentos oficiais da SEINFRA no âmbito da Secretaria Geral;

XV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Departamentos

Gerência - Chefia de Gabinete

Secretaria Geral

I – coordenar os serviços de expediente, protocolo e distribuição de processos, correspondências e demais documentos oficiais da SEINFRA; II – promover o recebimento e a triagem de toda correspondência dirigida à SEINFRA, procedendo ao exame, distribuição/encaminhamento aos setores competentes; III- verificar os processos a serem despachados ou referendados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los a sua apreciação, a conveniente instrução, preparação e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Secretário; IV – promover o registro dos processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; V – elaborar, de acordo com as normas vigentes os expedientes, ofícios, avisos, ordens e instruções de serviços, atas, relatórios e outros documentos a serem assinados pelo Secretário; VI- promover o controle dos prazos para encaminhamento de respostas da SEINFRA às requisições do Ministério Público do Estado de Goiás, às diligências do Tribunal de Contas dos Municípios, à Controladoria Geral do Município e a outros órgãos de fiscalização e controle; VII – providenciar a publicação de extratos, contratos, parcerias e demais atos oficiais firmados pelo Secretário, adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência; VIII- encaminhar para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município os atos oficiais da SEINFRA para que surtam efeitos legais; IX – manter arquivo organizado de documentos e expedientes do Gabinete do Secretário; X – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete. 1º Na área de Atendimento ao Cidadão – SAC: I – cadastrar, monitorar e encaminhar às Diretorias competentes as solicitações de obras e serviços efetuadas por usuários internos e externos, bem como as provenientes do Sistema Geral da Prefeitura, observadas às normas de boa conduta e atendimento ao público; II – manter atualizado o controle das solicitações registradas, informando ao usuário a situação do andamento e atendimento; III- responsabilizar-se pela análise e execução do processamento de dados e informações pertinentes ao SAC; IV – emitir relatórios periódicos do SAC quando solicitados; V – interagir com a área de Tecnologia da Informação da SEINFRA e com a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDETEC), visando o perfeito funcionamento dos equipamentos e operacionalização do SAC; 2º Na área de Protocolo: I – receber e distribuir os documentos, processos e correspondências protocoladas; II – registrar, autuar e encaminhar processos e demais documentos da SEINFRA; III- registrar a entrada e a saída de processos no Sistema Eletrônico de Processos e demais documentos dos arquivos corrente e intermediário, sob sua responsabilidade; IV – acompanhar a tramitação de processos, procedendo a atualização do histórico no Sistema Eletrônico de Processos; V – centralizar o controle do recebimento e do encaminhamento de malotes de correspondência e processos no âmbito da SEINFRA; VI – informar aos interessados sobre a tramitação de processos e de documentos. VII – alimentar o Sistema Eletrônico de Processos quanto a tramitação de processos e documentos.