CÁLCULO DE ITBI
Informar
- Inscrição municipal (ITU ou IPTU) ou se o imóvel é Rural.
- Telefone para contato
- Endereço do adquirente ou procurador
Anexar
Cópia simples
- Certidão de Matrícula ou Inteiro Teor atualizada.
- Escritura Pública de Compra/Venda, Permuta, Cessão, etc.
- Contrato Particular de Compra/Venda, de Cessão de Direitos.
(quando estes instrumentos já se encontram registrados ou que serão levados a registro junto ao cartório de imóveis). - Carta de arrematação, adjudicação (anexar laudo avaliação judicial).
- Formal de partilha (acompanhado da petição).
- Contrato social e alterações (realização de capital com imóveis).
- RG e CPF/CNPJ do adquirente e procurado (se for o caso).
- Quando o processo for pedido por terceiro, este dever anexar também: Procuração pública com poderes específicos para transmissão do imóvel, conforme termo de ajuste e conduta, celebrado com o Ministério Público.
- Quando se tratar de consolidação da propriedade do imóvel em nome do fiduciário/credor, nos termos do art.26, par.7., lei 9514.1997, anexar também: Certidão do oficial do registro de imóveis, declarando expressamente que o devedor/fiduciante, após regularmente intimado, não pareceu para quitar as parcelas em atraso do financiamento.
Para imunidades, isenções e não incidências do ITBI.
O contribuinte para obter o benefício fiscal deve abrir o processo de transmissão de imoveis – código 624. A lei complementar municipal 344/2021 determina que os cartórios de registros de imóveis devem exigir o laudo de avaliação do ITBI, expedido pelo Secretário de Finanças, para os casos de imunidade/isenção/não incidência deste imposto. Para gozar destes benefícios fiscais, os interessados, além da documentação acima mencionada, deverão anexar também:
- Requerimento ao secretario de finanças, solicitando o beneficio;
- Cópia do Contrato social e Alterações.
- Cartão do CAE (Cadastro Atividades Econômicas) no município.
- Declaração cadastral do imóvel e BIC – Boletim Informações Cadastrais.
Observações, orientações e informativos gerais:
- Em caso do imóvel ser uma área, chácara ou fazenda, anexar mapa com roteiro para vistoria in-loco.
- O laudo de avaliação do ITBI, para fins de registro, poderá ser emitido após a quitação do ITBI e outros débitos fiscais sobre o imóvel.
- Edifícios em construção, anexar cópia certidão do registro da incorporação no cartório imóveis, com o quadro de áreas;
- Recolher a taxa de expediente do processo antes do lançamento ITBI.
- Todos os imóveis deverão estar disponíveis para vistoria in-loco, exceto os apartamentos averbados.
- Quando se tratar de imóveis do setor campinas, anexar cópia da certidão de limites e confrontações, expedida pela SEPLANH.
- O credor ou fiduciário, tem legitimidade para requerer a guia do ITBI em nome do devedor ou fiduciante, desde que faça por escrito e pelo representante legal. isso para os casos que o devedor entrou na posse do imóvel sem recolher o ITBI . Em virtude da inadimplência o credor deve recolher o ITBI do devedor para promover a cobrança.
- O cálculo do ITBI também pode ser feito também pelo site: goiania.go.gov.br, Serviços, ITBI/Taxas, Geração de processo e Cálculo do imposto. (clique aqui)
RESTITUIÇÃO DE ITBI
Informar
- Inscrição municipal (ITU ou IPTU)
- Telefone para contato
Anexar
- Requerimento solicitando a restituição do tributo.
Cópia simples
- Escritura pública de compra e venda ou contrato de compra e venda.
- Escritura pública de rescisão ou distrato.
- Certidão de matrícula atualizada do imóvel.
- RG e CPF responsável.
- DUAM e Comprovante de pagamento do imposto.
- Extrato bancário contendo os dados bancários (banco, agência e número da conta).
REVISÃO DE AVALIAÇÃO DO ITBI
Informar
- Inscrição municipal (ITU ou IPTU)
- Número do processo de lançamento do ITBI
- Telefone para contato
Anexar
- Requerimento/pedido de revisão para a Diretoria de Lançamento e Fiscalização Imobiliária.
- Duas avaliações de mercado, assinadas por imobiliárias ou corretores legalmente habilitados.
Cópia simples
- Instrumento/título de aquisição do imóvel.
- Certidão de matrícula do imóvel no cartório de registro.
- Outros documentos que o contribuinte julgar importante.