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Serviço de Proteção Social ao Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa, LA - Liberdade Assistida, PSC de Prestação de Serviços à Comunidade

Descrição

O Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes, jovens e suas famílias em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente.

O adolescente autor de ato infracional é responsabilizado por determinação judicial a cumprir medidas socioeducativas, que contribuem, de maneira pedagógica, para o acesso a direitos e para a mudança de valores pessoais e sociais dos adolescentes.

A Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA destina-se a acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente autor de ato infracional. Trata-se de uma medida socioeducativa que implica em certa restrição de direitos, pressupõe um acompanhamento sistemático, no entanto, não impõe ao adolescente o afastamento de seu convívio familiar e comunitário. Essa medida é fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída, caso a Justiça determine.

A Medida Socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC, consiste na prestação de serviços comunitários gratuitos e de interesse geral por período não excedente a seis meses, devendo ser cumprida em jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, não prejudicando a frequência escolar ou jornada de trabalho.

Previsão e Prazo para Entrega

O acompanhamento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto é estabelecido de acordo com os prazos legais: no mínimo seis meses para a medida de Liberdade Assistida (LA) e inferior a seis meses para a medida de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).

Requisitos e Documentos Necessários

O Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) oferta atendimento a adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente. Para o acesso ao serviço ofertado na Unidade Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), deverá ser apresentado os documentos pessoais do adolescente e do responsável, assim como da execução da medida executiva.

Para a oferta do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida, criando condições para a construção/reconstrução de projetos de vida.

Principais Etapas do Serviço

De acordo com o Artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, após constatada a prática de ato infracional, poderá o Poder Judiciário aplicar medida
socioeducativa em meio aberto, por meio da Justiça da Infância e Juventude ou, em sua ausência, pela Vara Civil correspondente, ou ainda, pelo juiz singular.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) oferece o serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em
meio aberto de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade(PSC). A finalidade do serviço é prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens, contribuindo no trabalho de responsabilização do ato infracional praticado.
O acompanhamento social ao adolescente deve ser realizado pela equipe técnica de referência, de forma sistemática, com frequência mínima semanal que garanta o acompanhamento contínuo. Esse acompanhamento é informado por meio de relatórios à Justiça. O juiz determina a continuidade ou o fim da medida aplicada. Em caso de descumprimento, o juiz pode determinar inclusive a privação de liberdade.

Formas de Prestação do Serviço

As medidas socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC e de Liberdade Assistida – LA são conhecidas como medidas socioeducativas em meio aberto porque não implicam em privação de liberdade, mas em restrição de direitos, visando à responsabilização, à desaprovação da conduta infracional e à integração social.

Para realizar o acompanhamento das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) deve-se considerar o perfil do(a) adolescente, suas necessidades, interesses e o contexto em que vive.

Na sua operacionalização é necessário a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PlA) com a participação do adolescente e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades e interesses do adolescente.

O adolescente em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) é encaminhado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, onde será acompanhado e orientado. A medida de Liberdade Assistida (LA) pressupõe certa restrição de direitos e um acompanhamento sistemático do adolescente, mas sem impor a ele o afastamento do convívio familiar e comunitário.

Essa medida é fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída, caso a Justiça determine.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Medida Socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) consiste na realização de atividades gratuitas de interesse geral, por período não superior a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos, bem como em programas comunitários governamentais. As tarefas são atribuídas conforme aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência escolar ou jornada normal de trabalho.

Local e/ou Forma de Manifestação

  • CREAS Norte
    Coordenadora: Benedita Pereira de Medeiros França
    Endereço: Al. Capim Puba nº: 60 Qd: 01 Lt: 04, Setor Centro Oeste
    Fone: 3524-2147 / 3524-2113
    E-mail: creasnorte@hotmail.com
  • CREAS Centro Sul
    Coordenadora: Simone Santos Abadia
    Endereço: Rua 104 nº: 614, Setor Sul
    Fone: 3524-4607 / 3524-4605
    E-mail: equipecreassul@gmail.com
  • CREAS Noroeste
    Coordenadora: Dalmiron oliveira de Jesus
    Endereço: Rua da República Qd: 20 Lt: 32, Setor Capuava
    Fone: 3354-3466 / 3524-3431
    E-mail: noroeste.creas@gmail.com
  • CREAS Leste
    Coordenadora: Maria Rosa Caetano
    Endereço: Av. do Ouro Qd: 75 Lt: 04, Jardim Novo Mundo
    Fone: 3524-1770
    E-mail: equipecreasleste@gmail.com
  • CREAS Oeste
    Coordenadora: Nilva Martins Pereira
    Endereço: Rua Antônio Xavier Guimarães esq. c/ Av. Sonnerberg nº: 01,
    Conjunto Romildo Francisco Amaral
    Fone: 3524-6914
    E-mail: creasoeste@gmail.com

 

Sede:

Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano e Social – SEDHS

 

Endereço: R. 25-A, s/n – St. Aeroporto

Cep: 74070-150

Telefone: (62) 3524-2662/3524-2642

Goiânia – GO

semas07@gmail.com