O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora tem por finalidade organizar o acolhimento de crianças e adolescentes residentes no Município de Goiânia,
em residências de famílias acolhedoras cadastradas, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, por determinação judicial, em função de abandono ou cujas
famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a
família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção. Propicia o acolhimento em residências de famílias acolhedoras cadastradas, em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização da criança/ adolescente.
Descrição do serviço
Previsão e Prazo para Entrega
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é previsto até que seja possível o retorno da criança e/ou adolescente à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.
Requisitos e Documentos Necessários
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora organiza o acolhimento de crianças ou adolescentes, afastadas temporariamente de sua família de origem, por medida de proteção determinada pelo Poder Judiciário. O serviço proporciona o atendimento em ambiente familiar, em residências de famílias acolhedoras cadastradas, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária.
O acolhimento é provisório, por meio de medida protetiva, previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, excepcionalmente, o encaminhamento para adoção. A inclusão das crianças e adolescentes no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será feita por determinação da autoridade judiciária competente da Vara da Infância e Juventude, considerando sempre a manifestação do Órgão Municipal Gestor do Serviço e mediante a disponibilidade de famílias acolhedoras cadastradas.
Para fazer parte do serviço, as famílias acolhedoras devem passar por um processo de seleção, capacitação e acompanhamento. A seleção da família interessada em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora está vinculada à avaliação preliminar da equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, seguida da avaliação psicossocial, realizada pela equipe interdisciplinar da Vara da Infância e Juventude, e do parecer do Ministério Público. Cada família acolhedora selecionada deverá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado.
Principais Etapas do Serviço
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora organiza o acolhimento de crianças e adolescentes aos quais foi aplicada medida de proteção, por motivo de abandono ou violação de direitos, em residência de famílias acolhedoras cadastradas.
A equipe técnica multiprofissional do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem. A partir do momento em que uma criança/adolescente for encaminhada para o serviço, a equipe técnica inicia o desenvolvimento de ações específicas para a preparação e acompanhamento psicossocial da criança/adolescente, da família acolhedora, da família de origem e da rede social de apoio.
A execução das ações específicas para a oferta do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora do Município de Goiânia dar-se-á, de forma integrada, com articulação da rede de serviços socioassistenciais, articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
Formas de Prestação do Serviço
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora oferta o serviço de acolhimento provisório de crianças e adolescentes, aos quais foi aplicada medida de proteção, com o objetivo de acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar, preservar vínculos com a família de origem, possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas, apoiar o retorno da criança e do adolescente à família de origem.
As famílias acolhedoras são selecionadas, capacitadas, cadastradas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, para que possam acolher crianças ou adolescentes em medida de proteção aplicada por autoridade competente, o qual encaminha a criança/ adolescente para inclusão nesse serviço, competindo ao mesmo a indicação da família que esteja disponível e em condições para o acolhimento. A prioridade na oferta do serviço de acolhimento é viabilizar o retorno da criança e adolescente ao convívio com a família de origem (reintegração familiar) ou, excepcionalmente, a adoção.
Local e/ou Forma de Manifestação
UNIDADE DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA
Coordenador: José Neto
Endereço: Rua C-198, Quadra 494, Lote 17, Setor Jardim América
CEP: 74.275-070 – Goiânia – Goiás
Telefone: 62 98546-8302
E-mail: cgsafa@goiania.go.gov.br