- É enviado, previamente, aos Conselhos, o valor total a ser recebido para o quadrimestre. Dessa forma, os conselhos, com a participação da comunidade, definem dentro do valor estipulado para cada instituição, o montante que a mesma quer destinar para uso em consumo (custeio e serviço) e em capital.
- Em cada repasse do PAFIE, de acordo com a legislação vigente e com a quantidade de alunos (Per Capita) e turnos de funcionamento, o Conselho Escolar/Gestor – CEG da instituição de ensino realiza uma reunião entre os seus membros, definindo uma tabela de aplicação de recursos, com a previsão de gastos.
- Em seguida, após a reunião, o CEG elabora a Ata de Intenção de gastos e encaminha à GERCON.
- A GERCON elabora um Plano de Aplicação de Recursos para a instituição e convoca o (a) Diretor (a) ou Presidente do Conselho para assinatura.
- Após assinatura da instituição, a GERCON autua um processo administrativo para a transferência dos recursos alusivos ao repasse.
- A instituição de ensino deverá acompanhar a tramitação processual e conferir os seus extratos bancários até o depósito do crédito em sua conta.
- Os recursos financeiros são disponibilizados às instituições educacionais sem necessidade de convênio, mediante crédito dos recursos em conta bancária específica no nome da Unidade Executora.
- Ressaltamos que a responsabilidade de gerir as verbas deste Programa é a Unidade Executora de cada instituição educacional, na figura do Conselho Gestor/ Conselho Escolar.
- O gestor deve certificar-se do crédito do recurso em conta antes de efetuar qualquer operação financeira. Além disso, deve checar qual é a destinação do crédito, conforme o Plano de Aplicação.
- É possível conhecer a legislação e a previsão anual dos valores do repasse do PAFIE para sua instituição através do link http://www.sme.goiania.go.gov.br/site/index.php/repasses-financeiros/pafie/prestacao-de-contas.
Siglas e Definições:
SME- Secretaria Municipal de Educação
GERCON – Gerência de Controle e Prestação de Contas
PAFIE – Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais
Custeio – Manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, etc.
Capital – Despesas relacionadas com aquisição de material permanente.
CEG – Conselho Escolar/Gestor
Unidade Executora (UEX) – é a entidade responsável por receber, aplicar e prestar contas dos recursos públicos destinados a unidade educacional.
Plano de Aplicação – documento elaborado pela comunidade educacional representada pelo seu Conselho escolar/gestor que indica os valores elencados na Ata de intenção de gastos.