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Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais - PAFIE

Descrição

O Programa de Autonomia Financeira da Instituição Educacional (PAFIE) foi instituído pela Lei Municipal nº. 8183, de 17 de setembro de 2003, determinando o sistema de repasse de recursos financeiros destinados às Instituições Educacionais Públicas Municipais.

O PAFIE garante autonomia de gestão financeira, possibilitando o ordenamento e execução de gastos rotineiros destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, com finalidade de  prover as instituições com recursos financeiros destinados a cobertura de despesas de custeio e capital, de manutenção e de pequenos investimentos, de forma a contribuir com a infraestrutura física e pedagógica das instituições de ensino.

O repasse é trimestral, de forma direta, às Instituições Educacionais da Educação Infantil e Educação Fundamental por depósitos em conta corrente específica. A conta deve ser aberta em instituição financeira oficial em nome da Unidade Executora. O valor é depositado mediante a apresentação de Plano de Aplicação de Recursos, devidamente aprovado pelo Conselho Escolar e/ou Conselho Gestor da Instituição Educacional, que tem autonomia para utilizar a verba destinada a despesas específicas.

Previsão e Prazo para Entrega

O prazo para a realização deste serviço dependerá da disponibilidade dos recursos e de acordo com a tramitação processual até a liberação do crédito.

Requisitos e Documentos Necessários

  • Conhecimento da Lei Municipal nº. 8.183, de 17 de setembro de 2003, do Decreto Municipal nº. 147, de 22 de janeiro de 2004, do Decreto Municipal nº. 5.149, de 12 de dezembro de 2013, do Decreto Municipal nº. 2.913, de 01 de dezembro de 2015, e da Lei Municipal nº. 9.776, de 29 de março de 2016.
  • Ata de Intenção de Gastos, elaborada pelo Conselho Escolar/Gestor – CEG.
  • Plano de Aplicação de Recursos.

Principais Etapas do Serviço

  • É enviado, previamente, aos Conselhos, o valor total a ser recebido para o quadrimestre. Dessa forma, os conselhos, com a participação da comunidade, definem dentro do valor estipulado para cada instituição, o montante que a mesma quer destinar para uso em consumo (custeio e serviço) e em capital.
  • Em cada repasse do PAFIE, de acordo com a legislação vigente e com a quantidade de alunos (Per Capita) e turnos de funcionamento, o Conselho Escolar/Gestor – CEG da instituição de ensino realiza uma reunião entre os seus membros, definindo uma tabela de aplicação de recursos, com a previsão de gastos.
  • Em seguida, após a reunião, o CEG elabora a Ata de Intenção de gastos e encaminha à GERCON.
  • A GERCON elabora um Plano de Aplicação de Recursos para a instituição e convoca o (a) Diretor (a) ou Presidente do Conselho para assinatura.
  • Após assinatura da instituição, a GERCON autua um processo administrativo para a transferência dos recursos alusivos ao repasse.
  • A instituição de ensino deverá acompanhar a tramitação processual e conferir os seus extratos bancários até o depósito do crédito em sua conta.
  • Os recursos financeiros são disponibilizados às instituições educacionais sem necessidade de convênio, mediante crédito dos recursos em conta bancária específica no nome da Unidade Executora.
  • Ressaltamos que a responsabilidade de gerir as verbas deste Programa é a Unidade Executora de cada instituição educacional, na figura do Conselho Gestor/ Conselho Escolar.
  • O gestor deve certificar-se do crédito do recurso em conta antes de efetuar qualquer operação financeira. Além disso, deve checar qual é a destinação do crédito, conforme o Plano de Aplicação.
  • É possível conhecer a legislação e a previsão anual dos valores do repasse do PAFIE para sua instituição através do link http://www.sme.goiania.go.gov.br/site/index.php/repasses-financeiros/pafie/prestacao-de-contas.

Siglas e Definições:

SME- Secretaria Municipal de Educação 

GERCON – Gerência de Controle e Prestação de Contas

PAFIE – Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais

Custeio – Manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, etc.

Capital – Despesas relacionadas com aquisição de material permanente.

CEG – Conselho Escolar/Gestor

Unidade Executora (UEX) – é a entidade responsável por receber, aplicar e prestar contas dos recursos públicos destinados a unidade educacional.

Plano de Aplicação – documento elaborado pela comunidade educacional representada pelo seu Conselho escolar/gestor que indica os valores elencados na Ata de intenção de gastos.

Formas de Prestação do Serviço

Atendimento presencial do (a) Diretor (a) ou Presidente do Conselho para a entrega da Ata de Intenção de gastos e assinatura do Plano de Aplicação de Recursos da instituição de ensino.

Local e/ou Forma de Manifestação

A Diretoria Administrativa e Financeira está localizada na Secretaria Municipal de
Educação, situada na Rua 227 A Nº 331 Qd. 67 D Setor Leste Universitário – Goiânia/GO
Telefone: 62 3524 7363 (DIRADM)