O Programa Amigo Verde institui a parceria entre a Administração Pública Municipal e as pessoas físicas, jurídicas e entidades sociais, da iniciativa pública ou privada, para os fins de implantação, reforma, manutenção ou melhoria urbana, paisagística e ambiental dos Parques Naturais Urbanos, por meio de adoção voluntária, mediante celebração de termo de cooperação, tendo como contrapartida a exploração de publicidade dos envolvidos e suas ações no Programa, conforme o disposto na Lei Municipal n. 10.383 de 05/08/2019 e o Decreto n. 2.887 de 27/12/19.
– Objetivos:
I – promover a participação da comunidade local, através de pessoas físicas e jurídicas, em parceria com o Poder Público Municipal, no processo de urbanização, cuidados e manutenção dos Parques Naturais Urbanos do Município de Goiânia;
II – conscientizar a população acerca da importância dos Parques Naturais Urbanos para a qualidade da vida urbana, fomentando a noção de responsabilidade solidária entre o Poder Público Municipal e a coletividade no que toca à preservação e conservação de tais áreas;
III – incentivar o uso dos Parques Naturais Urbanos, como locais de lazer, convivência social e realização de eventos, observada, neste último caso, a legislação específica, transformando as áreas verdes em espaços agradáveis e humanizados, bem como de minimização dos impactos decorrentes da urbanização;
IV – incentivar e viabilizar ações para a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas dos Parques Naturais Urbanos;
V – aperfeiçoar as condições de uso dos espaços públicos e entornos, com melhorias da iluminação, limpeza e segurança;
VI – incentivar a instalação e a manutenção de mobiliário urbano que atenda as melhores práticas de preservação ambiental.
– Modalidade de participação: Chamamento Público
– Critério de escolha do Adotante:
I – adaptação do projeto às pessoas portadoras de necessidades especiais, idosas e crianças;
II – maior quantidade de utilidades reversíveis ao patrimônio público;
III – menor prazo para a implementação do projeto e maior prazo de sua manutenção;
IV – comprovação de efetiva participação da comunidade circunvizinha da área adotada no projeto;
V – utilização de técnicas e/ou materiais ambientalmente sustentáveis.
VI– Na hipótese de dois ou mais interessados na adoção de uma mesma área ou bem público, a escolha dar-se-á pelo interessado que propuser a modalidade mais completa de adoção.
– Adoção Conjunta:
Faculta ao adotante a possibilidade de estabelecimento de parcerias adicionais para a consecução dos objetivos estipulados no termos de cooperação mediante aditivos.