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Programa Amigo Verde

Descrição

O Programa Amigo Verde institui a parceria entre a Administração Pública Municipal e as pessoas físicas, jurídicas e entidades sociais, da iniciativa pública ou privada, para os fins de implantação, reforma, manutenção ou melhoria urbana, paisagística e ambiental dos Parques Naturais Urbanos, por meio de adoção voluntária, mediante celebração de termo de cooperação, tendo como contrapartida a exploração de publicidade dos envolvidos  e suas ações no Programa, conforme o disposto na Lei Municipal n. 10.383 de 05/08/2019 e o Decreto n. 2.887 de 27/12/19.

– Objetivos:

I – promover a participação da comunidade local, através de pessoas físicas e jurídicas, em parceria com o Poder Público Municipal, no processo de urbanização, cuidados e manutenção dos Parques Naturais Urbanos do Município de Goiânia;

II – conscientizar a população acerca da importância dos Parques Naturais Urbanos para a qualidade da vida urbana, fomentando a noção de responsabilidade solidária entre o Poder Público Municipal e a coletividade no que toca à preservação e conservação de tais áreas;

III – incentivar o uso dos Parques Naturais Urbanos, como locais de lazer, convivência social e realização de eventos, observada, neste último caso, a legislação específica, transformando as áreas verdes em espaços agradáveis e humanizados, bem como de minimização dos impactos decorrentes da urbanização;

IV – incentivar e viabilizar ações para a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas dos Parques Naturais Urbanos;

V – aperfeiçoar as condições de uso dos espaços públicos e entornos, com melhorias da iluminação, limpeza e segurança;

VI – incentivar a instalação e a manutenção de mobiliário urbano que atenda as melhores práticas de preservação ambiental.

Modalidade de participação: Chamamento Público

Critério de escolha do Adotante:

I – adaptação do projeto às pessoas portadoras de necessidades especiais, idosas e crianças;

II – maior quantidade de utilidades reversíveis ao patrimônio público;

III – menor prazo para a implementação do projeto e maior prazo de sua manutenção;

IV – comprovação de efetiva participação da comunidade circunvizinha da área adotada no projeto;

V – utilização de técnicas e/ou materiais ambientalmente sustentáveis.

VI– Na hipótese de dois ou mais interessados na adoção de uma mesma área ou bem público, a escolha dar-se-á pelo interessado que propuser a modalidade mais completa de adoção.

Adoção Conjunta:

Faculta ao adotante a possibilidade de estabelecimento de parcerias adicionais para a consecução dos objetivos estipulados no termos de cooperação mediante aditivos.

Previsão e Prazo para Entrega

Após o resultado do Chamamento Público, ocorrerá a celebração do Termo de Cooperação, com duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 60 (sessenta) meses.

Requisitos e Documentos Necessários

Requisitos:

Podem participar do Programa Amigo Verde quaisquer pessoas físicas, entidades da sociedade civil, ou pessoas jurídicas legalmente constituídas.

A adoção dos Parques Naturais Urbanos far-se-á mediante condições a serem estabelecidas pelo edital de chamamento público e em termo de cooperação assinado entre as partes, por intermédio do Órgão Municipal Ambiental.

O interessado na adoção de área integrante do Programa Amigo Verde deverá apresentar ao Órgão Ambiental Municipal, Carta de Intenção com resumo da proposta, indicando as áreas que pretende adotar e demais documentos e/ou projetos solicitados pelo Órgão, após a publicação do edital de chamamento público.

Cada adotante deverá adotar no mínimo 02 (dois) Parques Naturais Urbanos.

– Documentos:

Documentação a ser apresentada:
Pessoa Física:

·       Ofício encaminhado ao Secretário Municipal de Meio Ambiente solicitando formalmente a adoção;

·       Cópia dos documentos pessoais (CPF, RG e comprovante de endereço);

·       Registro no Órgão de Classe (quando pertinente);

·       Resumo da Proposta de Adoção, com a descrição das atividades, projeto e valor a ser investido mensalmente (anexo II);

·       Fotos do local;

·       Croqui de localização;

·       Modelo final da placa publicitária (de acordo com regulamentado)

Pessoa Jurídica:

·       Ofício encaminhado ao Secretário Municipal de Meio Ambiente solicitando formalmente a adoção;

·       Cópia CNPJ;

·       Cópia do registro social, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto para autorização;

·       Alvará de Funcionamento;

·       Cópia dos documentos pessoais do representante legal (CPF e RG);

·       Resumo da Proposta de Adoção, com a descrição das atividades, projeto e valor a ser investido mensalmente (anexo II);

·       Fotos do local;

·       Croqui de localização;

·       Modelo final da placa publicitária (de acordo com regulamentado).

Principais Etapas do Serviço

  • Publicação do Cadastro dos Parques Naturais Urbanos;
  • Edital de Chamamento Público;
  • Credenciamento dos interessados;
  • Escolha do Adotante;
  • Celebração do Termo de Cooperação;
  • Fiscalização das ações e das publicidades.

Formas de Prestação do Serviço

– Presencial ou por terceiro, mediante autorização do  do Órgão Ambiental Municipal

– Responsabilidades do Adotante:

I – zelar pela manutenção, conservação e recuperação da área adotada, bem como a elaboração e execução dos trabalhos previstos nos projetos previamente aprovados e autorizados pelo Órgão Ambiental Municipal;

II – elaborar, quando estabelecido no edital e/ou termos de cooperação, ou executar os projetos elaborados pelo Poder Público Municipal, com verba pessoal e material próprios;

III – contratar, mediante autorização do Órgão Ambiental Municipal, serviços especializados para a consecução dos fins constantes do termo de cooperação firmado com o Município;

IV – manter a área adotada, seus equipamentos e mobiliários, em condições de uso pela população;

V – desenvolver programas que digam respeito ao uso das áreas verdes, conforme estabelecidos no projeto apresentado e no termo de cooperação firmado;

VI – Os gastos com a elaboração, fabricação e instalação do mobiliário urbano será de inteira responsabilidade do adotante, observados os critérios já estabelecido;

VII – efetuar, anualmente, até 31 de dezembro, a prestação de contas ao órgão ambiental municipal e à Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal de Goiânia, com documentos comprobatórios, acerca das despesas e investimentos realizados na manutenção, conservação e recuperação da área adotada, durante o exercício fiscal.

Local e/ou Forma de Manifestação

Anexos