O Programa Adote Uma Praça viabiliza ações conjuntas da Administração Pública Municipal com a iniciativa privada, pessoas físicas ou jurídicas, sociedade civil organizada e demais entes públicos nos seguintes equipamentos públicos comunitários e Áreas Públicas Municipais (APMs):
- Praças e demais áreas verdes;
- Monumentos;
- Outras APMs, de acordo com o órgão municipal de planejamento.
** Para o caso de bens tombados deverá haver parecer favorável do órgão responsável pelo tombamento.
** Para os efeitos desta Lei não se incluirão entre as áreas verdes os parque urbanos.
O Programa Adote Uma Praça tem por objetivo:
- incentivar e viabilizar ações para a implantação, conservação, manutenção e/ou execução de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas dos equipamentos públicos comunitários ou APMs;
- aperfeiçoar as condições de uso dos espaços públicos e entornos, com melhorias na iluminação, limpeza e segurança;
- incentivar a instalação e a manutenção de mobiliário urbano;
- priorizar a recuperação da paisagem urbana e a manutenção da biodiversidade existente no Município;
- implantar e expandir o acesso à internet nos equipamentos públicos comunitários e APMs.